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390 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 75

[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]

Quer dizer: dos dezasseis contemplados os dez primeiros foram-no quase com a totalidade, cabendo aos restantes ridículas percentagens, sobressaindo a atribuída a A. Briz Garcia & C.ª, 70 caixas, e a atribuída ao Grémio dos Produtores de Vila Franca de Xira, 35 caixas.

Ferida a minha susceptibilidade em tal critério de distribuição, pergunto: Pode haver critério de distribuição que não garanta um mínimo de instalação na vida?

Teria sido possível aos exportadores a quem foi atribuída a quantidade de 70 e 35 caixas procurarem colocação para, tanta mercadoria?! ...

Creio que estes números são suficientemente elucidativos para nos convencerem que há necessidade de impor a tal Grémio que, antes da distribuição proporcional, tem de fazer uma distribuição, por cabeça, à qual necessariamente tem de presidir o critério de fixar a cada um quantidade para o negócio lhe poder interessar, sendo o restante, mas percentagem que nunca deve ir além de 20 por cento, destinado a respeitar as posições adquiridas.

Continuar a manter que ao exportador A sejam atribuídas 4:900 caixas e ao exportador B 35 significa legalizar um trust com as suas perniciosas e diabólicas consequências, o que com o corporativismo quisemos evitar.

É necessário fazer saber a todos os agremiados que o corporativismo, tendo em vista atenuar a concorrência desleal, assenta as suas bases no sólido e basilar principio moral de que todos têm de viver e que a vida em sociedade só é possível com entendimento sério.

Em resumo:

Os senhores exportadores, exagerando os proventos, chegam a locupletar-se com lucros que atingem a diferença de 1$, preço de compra, este acrescido de embalagem e encargos, para 11$, preço de venda.

O Grémio dos Exportadores é sinédrio onde pontifica meia dúzia de firmas, donde até hoje só tem saído agravos para a lavoura, pelo que urge remodelar e remediar tão imoral inconveniente.

Creio, Sr. Presidente, que só conseguiria solução mais justa adoptando as seguintes bases:

BASE I

0 exportador compraria todas as frutas por intermédio dos grémios da lavoura, em preços a fixar de harmonia com os obtidos nos mercados externos.

BASE II

Juntamente com os exportadores funcionária também como exportador uma entidade que representasse e reunisse as frutas que a lavoura lhe quisesse entregar e os exportadores não quisessem comprar, para as quais procuraria colocação nos mercados externos.

BASE III

A entidade representativa da lavoura exportaria normalmente uma quantidade igual a 20 por cento da quan-

tidade atribuída por contingentes aos exportadores, destinando-se tal modalidade e prática a fiscalizar com conhecimento de causa os preços obtidos nos mercados externos.

BASE IV

A distribuição entre exportadores devia ser feita adoptando critério mais justo, pois a seguida elimina a concorrência entre os exportadores, o que perniciosamente se - reflecte na lavoura, que fica com o seu produto à mercê e capricho de meia dúzia de pessoas ricas, que, não exportando, apenas deixam de ganhar, ao passo que a lavoura, a criadora da riqueza, a eterna sacrificada, fica com o seu capital totalmente perdido se não vender.

A lavoura do norte bem conhece até que ponto é vítima de tão maquiavélicas combinações, pois ainda lhe está na lembrança que em 1942, enquanto no centro do País se pagava a resina a 6$ e 7$ a bica, no norte, região atribuída pelo Grémio aos potentados da resina, estes, combinando-se, pagaram apenas a 1$ a bica, locupletando-se assim em lucro com a diferença que vai de 1$ para 7$.

Em nome do corporativismo, em nome da pureza da doutrina, eu peço que sejam remediados estes inconvenientes.

Vozes : - Muito bom, muito bem O orador foi muito comprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continua na sessão da tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 52 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Antonio Bartolomeu Gromicho.
Artur de Oliveira Ramos.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Jaime Amador e Pinho.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
José Dias de Araújo Correia.
Salvador Nunes Teixeira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhães Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amandio Rebelo de Figueiredo.
Artur Proença Duarte.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
João Garcia Nunes Mexia.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Júlio César de Andrade Freire.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz José de Pina Guimarães.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O REDACTOR - Luiz de Avillez

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA