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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 157
dente, em quaisquer circunstâncias, da ratificação da Assemblea, sempre a esta caberá não só a iniciativa em todos os casos, mas a competência exclusiva noutros. Algumas alterações nos artigos referentes à Câmara Corporativa podem parecer de pormenor mas acusam progresso na idea fundamental de auxiliar, através das suas secções especializadas, o trabalho legislativo do Govêrno. Creio que a experiência irá sucessivamente aconselhando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Câmara Corporativa como órgão de consulta e a mais fiel expressão da representação orgânica da Nação Portuguesa. Esperemos que a organização corporativa, limpa de alguns abusos ou excessos, reconduzida à pureza dos seus princípios, de que em parte, por imposição das circunstâncias da guerra, se afastou, chegue em breve à constituïção definitiva das várias corporações previstas e possa dar-nos, através da Câmara, a imagem viva do País na sua economia e na sua vida intelectual e moral. Desde que sejam aprovadas as emendas à Constituïção relativas à Assemblea Nacional, pode julgar-se justificado que se proceda à sua dissolução e a novas eleições. Não tenho, porém, ainda idea assente sôbre êste ponto, entendendo apenas que em qualquer caso a lei eleitoral deve ser modificada no sentido de maior maleabilidade do que a actual. (Vozes: — Muito bem!).
*
Fui, sem o desejar, excessivamente longo e oxalá o não tenha sido com prejuízo da clareza, visto que não pude salvar a concisão.
Escrevi algures o seguinte: «A época que estamos vivendo — e o conflito mundial terá mais fortemente vincado — decorrerá sob o tríplice signo da autoridade, do trabalho e da preocupação social... Por toda a parte em que se possa dizer que estamos em terra civilizada e cristã, as instituïções... se basearão em princípios morais idênticos. Nenhuma nação se poderá eximir à autoridade forte; nenhum homem ao dever do trabalho; nenhuma actividade ou riqueza ao critério da sua utilidade social».
Já lá vão três anos depois destas palavras; durante êles a Europa esvaíu-se em sangue e a arruïnar-se consumiu parte importante do trabalho do mundo; ao fim veio a vitória e depois desta todos esperam ansiosos a paz. Nada do que tenho presenciado e vivido modificou a minha visão dos factos ou alterou a minha convicção. Sou pois obrigado em consciência a manter-me fiel àquelas directrizes. Teimo em crer que são as úteis à Nação Portuguesa, à sua paz e ao seu progresso, e é isso que acima de tudo me importa, me conduz e me inspira. (Vozes: - Muito bem, muito bem!).
(Grandiosa ovação de todos os presentes, que, de pé, aclamam o Sr. Presidente do Conselho).
0 Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por uns minutos.
Eram 17 horas e 18 minutos.
0 Sr. Presidente do Conselho sai da sala, acompanhado pelo Sr. Presidente da Assemblea Nacional, sempre sob as aclamações da assistência.
0 Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 20 minutos.
0 Sr. Presidente: Encontra-se na Mesa a proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente do Conselho sôbre a revisão da Constituïção. Vai ser enviada à Câmara Corporativa.
A nova sessão será na próxima segunda-feira, com a mesma ordem do dia da que estava marcada para hoje: sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 23 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Ângelo César Machado.
António Carlos Borges.
António Cristo.
Artur Ribeiro Lopes.
Francisco da Silva Telo da Gama.
João Duarte Marques.
João Pires Andrade.
Querubim do Vale Guimarãis.
0 Redactor — M. Ortigão Burnay.
Proposta de lei sôbre a revisão da Constituïção e do Acto Colonial
Nos termos do artigo 113.° da Constituïção e em conformidade com a resolução da Assemblea Nacional de 8 de Abril de 1944, o Govêrno tem a honra de submeter à mesma Assemblea a seguinte proposta de lei de revisão da Constituïção Política e do Acto Colonial:
Proposta de lei
Acrescentamentos e alterações propostos:
A Constituïção
Artigo 82.º....................
§ 1.º A referenda do Presidente do Conselho substitue a do Ministro competente sempre que êste se ache ausente do continente e não haja sido nomeado Ministro interino da respectiva pasta. Nos mesmos termos lhe pertence substituí-lo nos actos da sua competência.
§ 2.º (O § único actual).
Artigo 85.° A Assemblea Nacional é composta de cento e vinte Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, durando o seu mandato quatro anos.
§ 3.° As vagas que ocorrerem na Assemblea Nacional, quando atingirem o número que a lei eleitoral fixar, até à quinta parte do número legal de Deputados, são preenchidas por eleição suplementar, expirando os respectivos mandatos no fim da legislatura.
Artigo 90.°....................
§ 1.º..........................
b) As nomeações por acesso, as promoções legais, a conversão em definitivos dos provimentos que o não sejam e as nomeações para cargos equivalentes resultantes de remodelação de serviços;
c) As nomeações que por lei são feitas pelo Govêrno precedendo concurso, ou sob proposta de entidades a quem legalmente caiba fazer indicação ou escolha do funcionário, bem como as nomeações para cargos e comissões que só por determinada classe e categoria de funcionários devam ser desempenhados.
§ 2.º A verificação pela Assemblea ou seu Presidente dos factos referidos nos n.ºs 1.°, 2.º e 3.º tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia.