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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 169
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário de Figueiredo.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 56 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Em virtude de o Diário ainda não ter chegado à Assemblea, não o posso pôr à votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como não está nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra antes da ordem do dia, vai passar-se imediatamente à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes do Amaral.
O Sr. Mendes do Amaral: — Sr. Presidente: durante as demoradas sessões de estudo de que foi objecto a presente proposta governamental de coordenação dos transportes terrestres e no meio dos debates tam animados a que ela deu origem, aliás sempre dominados por um alto espírito de patriotismo, muitas vezes me acudiram ao espírito as judiciosas reflexões que se contêm na introdução do parecer sôbre as Contas Gerais do Estado de 1942, quanto à evolução que as condições da vida moderna têm imposto ao funcionamento concomitante dos dois poderes do Estado, tradicionalmente designados por Legislativo e Executivo.
Afirma-se nessa introdução que a crescente complexidade dos problemas das sociedades modernas torna cada vez mais difícil e melindroso o exercício da função legislativa pelo órgão da representação nacional e tende a reservar cada vez mais aos órgãos executivos do Poder a iniciativa das próprias leis, de que, teòricamente, êles deveriam ser apenas meros executores.
Com efeito, Sr. Presidente, os problemas da administração pública na vida moderna tornam-se cada vez mais complicados pelo emmaranhado das recíprocas interferências de interêsses e revestem-se cada vez mais de aspectos de tecnicidade intrínseca, têm cada vez maiores repercussões de carácter social, e projecções internas e externas; umas actuando dentro da economia privada de cada país, outras indo colidir com interêsses externos e perturbar, embora involuntàriamente, o normal funcionamento da vida de relações internacionais e da reciprocidade dos acordos, convenções e tratados de comércio.
Esta proposta de lei sôbre a coordenação dos transportes terrestres pode bem classificar-se como paradigma da dificuldade e do melindre de certas questões da administração pública na actualidade, mas esta é daquelas cuja dificuldade de solução é particularmente aguda na ordem interna pela magnitude dos interêsses com que colide e porque o perigo de qualquer solução de compromisso entre êles reside precisamente na incerteza da projecção dos seus efeitos num futuro que o ritmo vertiginoso do progresso não permite que seja muito distante.
Eis por que, Sr. Presidente, para muitos de nós se ofereceria, como questão prévia a discutir, a própria oportunidade desta proposta de lei. Para êsses a tese é a seguinte: será êste o momento oportuno de assentar medidas sôbre reorganização ferroviária, sôbre concorrência ou cooperação entre o combóio e o automóvel, se o não fizemos, como quási todos os países da Europa, a seguir à Grande Guerra, logo que o problema se esboçou, precisamente por causa do desenvolvimento que essa guerra trouxe aos novos meios de transporte: o avião e o automóvel?
Vamos nós agora fazer em Portugal aquilo que devíamos ter começado a fazer há vinte e tantos anos e ficar amanhã surpreendidos e aturdidos com as soluções que vão aparecer no resto do mundo, determinadas pelas lições, pelos ensinamentos e progressos que o novo post-guerra vai revelar?
Alguém mais autorizado do que eu que se atreva a responder que não, porque a mim confesso que me falta a decisão para tanto. Admito perfeitamente a possibilidade da superveniência de soluções novas e desconcertantes para a questão dos transportes em geral, mas, como ainda não as conheço, decido-me antes pela oportunidade, direi mesmo pela urgente necessidade, de tentarmos fazer desde já aquilo que realmente devíamos ter começado a fazer há mais de vinte anos, isto é, definir com a maior precisão e com a melhor justiça possível os direitos e deveres de cada um dos dois sistemas de transporte terrestre como serviços de utilidade pública e impor a cada um dêles o rigoroso cumprimento de uma estreita e proveitosa colaboração.
E nestas despretensiosas considerações resumo, Sr. Presidente, a minha adesão ao escopo fundamental da proposta de lei.
Mas porque se não pensou há mais tempo, em Portugal, neste importantíssimo problema da perigosa concorrência que o transporte automóvel pode fazer ao transporte ferroviário?
A resposta a esta pregunta, Sr. Presidente, é a mesma que há a dar a tantas outras que a cada passo acodem ao nosso espírito acêrca de quási todos os problemas basilares da nossa economia. É a mesma que se encontra para responder às interrogações sôbre a causa do nosso atraso em matéria de aproveitamento das nossas fontes de energia hidroeléctrica, do desenvolvimento das nossas colónias, do povoamento florestal das nossas extensas charnecas e baldios montanhosos, da nossa instrução primária, da nossa higiene pública, da nossa previdência social.
Estava na nossa índole andarmos com o passo trocado na marcha da civilização e caminharmos sempre com um atraso de, pelo menos, um quarto de século, e só agora, nos últimos vinte anos, graças à Revolução Nacional, começámos a tentar recuperar, com grande esfôrço, mas ainda não com verdadeiro entusiasmo, o tempo e o caminho que deixámos perder.
Discutimos e aprovámos há pouco a lei de electrificação nacional. Não me permitiu a saúde a minha intervenção nesse debate, como era meu propósito, porque, se nêle tivesse tido intervenção, não podia deixar de chamar a atenção desta Assemblea para a desoladora circunstância de termos desde 1920 uma lei de águas, de se ter promulgado em 1927 uma outra lei chamada