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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 176
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 39 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Como o Diário da última sessão ainda não chegou à Assemblea, não o posso pôr à votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Carlos Borges.
O Sr. Carlos Borges: — Sr. Presidente: há bastante tempo que pedi uma cópia do processo sôbre o qual foi lançado o decreto que dissolveu e colocou sob tutela a Câmara Municipal do concelho de Abrantes.
Eu sei que há muito trabalho nas repartições do Estado, que a distribuïção dos auxílios do Socorro de Inverno deve tomar muito tempo, mas a verdade é que, Sr. Presidente, já passou prazo mais do que suficiente para que os elementos por mim pedidos tivessem sido dados, e o assunto reveste-se de certa importância, não só de carácter local mas também de carácter nacional.
Declarar a interdição de uma câmara municipal como a de Abrantes é sempre um caso de gravidade, mormente quando, como agora, se fala na realização de eleições num futuro próximo e em que é preciso que o corpo eleitoral — eleitores e candidatos — saiba se pode ou não assumir as funções para que foi eleito sem correr o risco de ser afectado no seu prestigio pessoal e na honestidade com que serve as autarquias locais e a causa nacional.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: insisto por que me seja enviada, com brevidade, a cópia a que me referi, e, se porventura outros trabalhos da secretaria tomarem tanto tempo que não seja possível extraí-la, peço pelo menos que me seja facultado o processo, para o apreciar com toda a imparcialidade, a fim de fazer um juízo certo e claro, e, ainda mais, para que não só Abrantes mas todo o País saibam se os homens que tomam sôbre si as responsabilidades da administração pública podem confiar na justiça com que são julgados os seus trabalhos, a sua dedicação e os seus sacrifícios.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vou instar junto do Sr. Ministro do Interior por que seja enviada com urgência a cópia do processo por V. Ex.ª solicitada, com a indicação de que, se não fôr possível ser enviada com brevidade, o processo seja pôsto à disposição de V. Ex.ª.
O Sr. Carlos Borges: — Fico muito agradecido a V. Ex.ª.
O Sr. Presidente: — Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado para usar da palavra no período de antes da ordem do dia, vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão a base VI da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres.
Chegou à Mesa uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Soares da Fonseca, Mário de Figueiredo, Joaquim Mendes do Amaral, Luiz Maria Lopes da Fonseca e Francisco Melo Machado, assim redigida:
«Propomos o seguinte aditamento ao § 2.° da base VI do Sr. Deputado Mário de Figueiredo:
...também sujeitos a aprovação do Govêrno. Na falta de acôrdo poderá o Govêrno estabelecer e impor o esquema do serviço combinado».
O Sr. Presidente: — Está também em discussão esta proposta.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: a base VI da proposta governamental visa a fixar os termos em que se repartirá todo o tráfego nacional entre o grande monopólio privado de todo o nosso sistema ferroviário e os projectados monopólios rodoviários correspondentes às zonas que o Govêrno tencionava constituir.
A votação das duas primeiras bases da proposta de lei já dá viabilidade ao primeiro. Mas quanto aos outros, isto é, aos do sistema rodoviário, a eliminação das zonas previstas na base IV governamental e certas modificações introduzidas no texto ontem votado já defendem, até certo ponto, os interêsses nacionais dêste novo género de concentrações, que não deixariam de ser nocivas, como geralmente se dá com outras.
Eu entendia que a defesa da comunidade ficaria mais assegurada com as minhas propostas de substituïção. Mas reconheço que o novo texto da base IV melhorou consideràvelmente o da proposta do Govêrno, pois eliminaram-se as projectadas zonas e as concentrações forçadas de carreiras, devendo estas ser condicionadas pelo