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16 DE JUNHO DE 1945
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Nestes termos, peço licença para retirar da Mesa a proposta em que pedia a eliminação da base.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Consulto a Assemblea sôbre se autoriza o Sr. Deputado Soares da Fonseca a retirar a sua proposta de eliminação desta base.
Consultada a Assemblea, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, com as propostas de aditamento que já foram lidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a base IX.
Quanto a esta base, há na Mesa uma proposta de eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca, e mais duas propostas, uma do Sr. Deputado Antunes Guimarãis e outra do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que dizem, respectivamente:
Serão remodeladas a Direcção Geral de Caminhos de Ferro e a Direcção Geral dos Serviços de Viação.
Quando a concentração da rêde ferroviária estiver efectivada, o Govêrno promoverá que a fiscalização de todos os transportes por via férrea e por estrada seja unificada, ficando sob a superintendência da Direcção Geral dos Transportes Terrestres, criada em substituïção das actuais Direcções Gerais de Caminhos de Ferro e dos Serviços de Viação.
O Sr. Melo Machado: — Talvez se pudessem discutir conjuntamente as bases IX e X.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Nesse caso estão conjuntamente em discussão as bases IX e X.
Devo esclarecer a Assemblea que, a propósito da base X, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca, e duas propostas do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que são as seguintes:
São suprimidos os Conselhos Superiores dos Caminhos de Ferro e dos Serviços de Viação.
É criado, ùnicamente com funções consultivas, o Conselho Superior dos Transportes Terrestres, com a constituïção prevista, na base X da proposta de lei, adicionando-lhe representantes do Automóvel Clube de Portugal, das Direcções Gerais de Caminhos de Ferro e dos Serviços de Viação e de outros altos interêsses que o Govêrno julgue deverem ser ali representados.
Há também uma outra proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis que se liga com esta base, e que é a sua proposta 6.ª, assim redigida:
O plano da rêde ferroviária, poderá ser revisto pelo Govêrno para interligação de troços ora independentes, acessos a centros populacionais e de actividades importantes, bem como para correcção de traçados e melhoramento nas respectivas condições económicas e técnicas, notòriamente a electrificação. § 1.° A aprovação de melhoramentos nos termos desta base deveria constar de lei.
Há finalmente uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que é já do conhecimento de V. Ex.as.
Ùltimamente foram apresentadas duas outras propostas, subscritas pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês, Albano Magalhãis, José Nosolini, José Cabral e Jaime Amador e Pinho, assim redigidas:
«Propomos que o segundo período, e a alínea a) da base X da proposta de emenda do Deputado Doutor Mário de Figueiredo tenham a seguinte redacção:
O Conselho terá como presidente nato o Ministro das Obras Públicas e Comunicações e como presidente efectivo, por sua delegação, o director geral dos transportes terrestres.
Além dos presidentes, constituirão o Conselho:».
«Propomos que o segundo período e a alínea a) da base X da proposta do Deputado Doutor Mário de Figueiredo sejam assim substituídos:
O Conselho terá como presidente nato o Ministro das Obras Públicas e Comunicações e como presidente efectivo, por sua delegação, o director geral dos caminhos de ferro ou o dos serviços de viação, conforme a antiguidade.
Além dos presidentes, constituïrão o Conselho:
a) Um vice-presidente, que será o director geral a quem não competir a presidência, nos termos do corpo desta base».
O Sr. Soares da Fonseca: — Sr. Presidente: há, da minha autoria, a proposta de eliminação das bases IX e X, que V. Ex.ª acaba de pôr à discussão.
Parece-me que é dever meu justificar por que enviei para a Mesa tal proposta.
Numa das eloqüentes exposições, como aliás todas as de S. Ex.ª, feitas pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo afirmou-se, e bem, que se descobrem, na economia geral da proposta de lei, duas espécies de normas: normas pròpriamente respeitantes à coordenação dos transportes terrestres e normas que, não dizendo directamente respeito a essa coordenação, constituem pressupostos ou proposição dos meios de transformação dos referidos transportes. Por meu lado, apontei aqui que, além destas duas espécies de normas, deveria talvez entender-se que a proposta incluía ainda outra categoria, constituída por normas estranhas pròpriamente a uma coordenação de transportes e estranhas também aos meios de transformação dêsses transportes.
Está neste caso, creio eu, a base IX, em que se preconiza a fusão da Direcção Geral de Caminhos de Ferro e da Direcção Geral dos Serviços de Viação. De duas uma: ou esta matéria é efectivamente estranha à coordenação de transportes e aos meios da sua transformação ou não é.
Se o é, direi que tal preceito não teria de estar aqui.
Cai-se então pura e simplesmente no domínio da regulamentação interna dos serviços das secretarias do Estado, e, como tal, não deveria o preceito ser submetido à apreciação da Assemblea ou, tendo-o sido, a Câmara não deveria pronunciar-se sôbre êle. A solução seria, por conseguinte, votar-se a eliminação pura e simples da base.