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16 DE JUNHO DE 1945
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Nós, a Assemblea Nacional, não damos aqui neste capítulo a mais pequenina indicação. E suponho, na minha humilde opinião, que não estaria bem que esta base fôsse votada sem que de facto a Assemblea Nacional lhe imprimisse um determinado sentido. Parece-me, tal como está redigida a base, que será possível ao Govêrno criar tais embaraços ao transporte de mercadorias em viaturas de aluguer e até mesmo naqueles transportes particulares que viesse isso a constituir uma surprêsa até para nós, que estamos aqui a legislar.
É essa simplesmente a razão da minha intervenção. Tenho a certeza de que o público, tanto aquele que utiliza as camionetas de aluguer e o serviço particular, como os proprietários dêsses veículos, que são numerosíssimos, vão ficar decerto extremamente preocupados e na mais completa e absoluta indecisão sôbre a sorte que lhes está reservada. De maneira que, se fôsse possível esclarecer dalguma maneira o pensamento da Assemblea para que amanhã o Govêrno, quando tivesse de regulamentar, tivesse já de antemão uma qualquer orientação, parece-me que seria bem melhor, porque, de outra maneira, confesso que tenho, escrúpulo de votar a base tal como está redigida.
Acredito piamente que no pensamento de V. Ex.ª está a melhor intenção; mas o que digo, e até que me demonstrem o contrário, é que ela está redigida em termos tam genéricos que me parecem bem inconvenientes.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Soares da Fonseca: — Sr. Presidente: a minha subida à tribuna era quási desnecessária depois de o ilustre Sr. Deputado Melo Machado ter exposto as suas bem aduzidas considerações.
Mas, como tenho na Mesa uma proposta de eliminação desta base, entendi que devia justificar a minha iniciativa no sentido de tal eliminação.
Pareceu-me, na verdade, que o preceito da base VIII brigava um tanto com a economia geral da proposta de lei, marcadamente destinada à coordenação dos transportes colectivos terrestres, a cujos princípios orientadores, segundo creio, acertados, se furtam os transportes particulares, incluindo os de aluguer. Melhor se me afigurou, portanto, eliminar estes do âmbito ou domínio da proposta de lei. Daqui a minha proposta de eliminação desta base.
Não pretendo com isto significar que, se, apesar destas considerações, houver de ficar a base, eu não diga da minha justiça acêrca do seu conteúdo. Em poucas palavras resumirei o meu pensamento, que é o seguinte: a redacção proposta pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo fez-me ter os mesmos sérios receios que foram expostos pelo Sr. Deputado Melo Machado. Efectivamente a primeira parte dessa proposta diz assim: «Serão definidos com precisão os transportes de aluguer e os transportes particulares para efeito de se instituir o regime jurídico mais adequado a cada categoria dêsses transportes».
Ora, Sr. Presidente, receio que, estando definido já hoje o regime jurídico dos aludidos transportes, regime que é simplesmente fiscal e de polícia, a redacção acabada de ler e preconizada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo dê a entender que poderá aplicar-se-lhes um regime jurídico mais apertado que o actual.
O Sr. Melo Machado: — Com a agravante de que a proposta do Govêrno deixa entrever êsse caminho.
O Orador: — Exactamente. Esta redacção tem, no entanto, sôbre a proposta do Govêrno uma grande vantagem: elimina a restrição dos 50 quilómetros como limite de percurso para os transportes de mercadorias e até expressamente prescreve que não haverá limitações no espaço de deslocação. Mas também aqui, na orientação do Sr. Deputado Melo Machado, temo a alusão, na segunda parte da proposta, a um regime ainda mais especial destinado aos transportes de aluguer para mercadorias, porquanto permite a possibilidade de se imporem amanhã restrições excessivas, capazes de impedirem a utilização prática de tais transportes.
Em resumo, e servindo-me de uma imagem já empregada durante o debate na generalidade: o transporte colectivo é o barbeiro instalado no centro da cidade; o transporte de aluguer é o barbeiro que vem a nossa casa; o transporte colectivo é o barbearmo-nos a nós próprios. Ora a base VIII em discussão está redigida de tal sorte que pode conter a ameaça de nos dificultarem quer o barbearmo-nos a nós próprios, quer o mandarmos vir o barbeiro a nossa casa.
Em todo o caso, o Sr. Dr. Mário de Figueiredo poderá dizer, talvez melhor do que ninguém, da legitimidade ou ilegitimidade das dúvidas e dos receios expostos.
Disse.
Vozes! — Muito bem, muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: creio que a base que proponho protege mais eficazmente os interêsses dos proprietários de automóveis particulares e de aluguer do que a base como a propõe o Sr. Dr. Antunes Guimarãis. Já disse isto a S. Ex.ª, o que foi suficiente para determinar S. Ex.ª a declarar no fim do seu discurso que iria pedir lhe fôsse autorizado retirar a sua base para a votação incidir só sôbre aquela que tive a honra de apresentar.
As críticas que foram produzidas à minha base pelo Sr. Deputado Melo Machado e pelo Sr. Deputado Soares dia Fonseca são críticas que podem da mesma maneara ser feitas ao texto da base que foi apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
E respondo a essas críticas assim: em lógica pura, supondo que as cousas se passam exclusivamente no domínio lógico, e não no domínio da realidade, S. Ex.as têm razão. É assim mesmo. É na verdade possível com fundamento na redacção da base tal qual a apresento instituir um regime jurídico que impeça a circulação dos automóveis.
Isto tanto para os automóveis de aluguer, como para os automóveis pesados particulares, como para os automóveis ligeiros particulares.
Realmente, S. Ex.as têm razão nisto: é que no domínio da pura lógica é possível esticar-se — desculpem--me o têrmo, mas é o próprio — a questão até êste momento.
Vamos a ver agora se soluções de pura lógica realmente são de aceitar quando se está a tratar de providências por que se tem em vista regulamentar realidades vivas da vida. Uma primeira cousa me parece indiscutível: é que, emquanto os transportes colectivos podem submeter-se a um regime administrativo apertado, os previstos na base em discussão só podem submeter-se a um regime policial e fiscal. Estes regimes já existem; podem tornar-se mais apertados ou mais largos, mas já existem.
E existem tanto para os transportes particulares como para os transportes de aluguer. Existe só a possibilidade de um regime de polícia e de um regime fiscal.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Então V. Ex.ª põe os transportes de aluguer no mesmo plano que os transportes particulares?