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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 176
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, sendo aprovada a do Sr. Mário de Figueiredo com o aditamento enviado para a Mesa pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a base VII. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém se deseja, manifestar vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base VII.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em apreciação a base VIII.
Quanto a esta base estão na Mesa as seguintes propostas:
Em primeiro lugar uma do Sr. Soares da Fonseca, no sentido de eliminação desta base; em segundo lugar uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que diz o seguinte: «O Govêrno definirá com rigor transportes colectivos permanentes e eventuais, transportes de aluguer sem qualquer limitação de distâncias e transportes particulares, cuja circulação obedecerá apenas aos preceitos gerais reguladores do trânsito»; finalmente, uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, assim redigida: «Serão definidos com precisão os transportes de aluguer e os transportes particulares, para efeito de se instituir o regime jurídico mais adequado a cada categoria dêsses transportes.
Os do aluguer para mercadorias, fora das zonas urbanas ou suburbanas...».
Não sei se o têrmo «zonas» aqui se deverá manter.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Esse têrmo aí tem significação diferente...
O Sr. Carlos Borges: — Podia pôr-se «áreas».
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não me oponho.
O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo termina assim:
...serão submetidos ainda a um regime mais especial que, não lhes limitando o espaço de deslocação, os impeça de perturbar a economia dos transportes. Esta disposição não prejudica a concessão de facilidades para o transporte de determinadas mercadorias, como peixe fresco e géneros de rápida deterioração.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Se a Câmara concordasse, em vez da referência expressa a «peixe fresco», poderia ficar só «determinadas mercadorias e géneros de rápida deterioração», que a abrange.
O Sr. Carlos Borges: — Há também os cadáveres... Parece uma brincadeira, mas não é. Existe uma quantidade enorme de carros funerários que circulam pelo País.
O Sr. Mário de Figueiredo: — V. Ex.ª não transforme isto num anfiteatro macabro. (Risos).
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.as concordarem, a Assemblea manifesta o seu pensamento e a redacção ficará a cargo da respectiva comissão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém quere usar da palavra?
O Sr. Clemente Fernandes: — Peço a palavra para um esclarecimento.
Desejaria saber se estão abrangidos nesta nova redacção artigos de urgente aplicação, como, por exemplo, adubos e sementes.
O Sr. Presidente: — Só são abrangidos os géneros ou mercadorias de rápida deterioração.
O Sr. Clemente Fernandes: — Entendo que as sementes e adubos são tam importantes como os artigos de rápida deterioração.
O Sr. Antunes Guimarãis: — As razões de eu ter redigido em novos termos a base XIV foi por saber, mercê de experiência própria, que há uma absoluta necessidade de garantir transportes em veículos de aluguer, sem restrições de distâncias, através do País.
O Sr. Dr. Mário de Figueiredo apresentou uma proposta em que as restrições de distância desaparecem, estabelecendo, contudo, certo regime de licença, com o qual eu concordo, para evitar uma concorrência desregrada contra as carreiras permanentes, que precisam de protecção, por serem as que garantem transportes regulares, sobretudo às populações rurais.
Reconheço que a redacção de S. Ex.ª, aliás apresentada após a minha, prevê alguns dos casos que eu quis remediar com as minhas propostas de substituïção.
Relativamente aos transportes particulares, desejo que no futuro, mercê da respectiva regulamentação a que se refere a proposta de lei, não venham a resultar para êles disposições que dificultem a sua importantíssima acção.
Trata-se de autênticos instrumentos de trabalho das emprêsas — agrícolas, comerciais e industriais —, não sendo de admitir qualquer entrave à sua utilização. Devem estar sujeitos ùnicamente a preceitos gerais, uma vez que não constituem indústria à parte, mas complemento indispensável de actividades que já pagam suas contribuições.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Estamos de acôrdo. A minha proposta, coincide perfeitamente, nesse aspecto, com o pensamento de V. Ex.ª.
O Orador: — Desde que as restrições de distância, estão suprimidas na proposta de V. Ex.ª, e que, por outro lado, sôbre os veículos de aluguer incidirá apenas um regime de licença para a conveniente defesa legítima das carreiras permanentes, parece-me que, sob êste ponto de vista, a proposta do Sr. Mário de Figueiredo satisfaz ao que eu desejava assegurar. Mas há também que garantir os transportes particulares, defendendo-os de futuras surprêsas fiscais ou de restrições de percursos.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Melo Machado: — Sr. Presidente: tenho seguido com toda a atenção a discussão desta proposta e tenho sempre dado o meu voto às emendas do Sr. Deputado Dr. Mário de Figueiredo.
Simplesmente me parece que a base VIII está redigida em termos de tal forma genéricos que não sei quais são as conseqüências que da sua aprovação podem derivar.
Quere dizer: o Govêrno fica com as mãos inteiramente livres para legislar como quiser e como entender,