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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 176
O Orador: — Não. Por isso mesmo é que lá se faz a diferenciação nos dois grupos: transportes de aluguer e transportes particulares. Vou continuar na minha ordem de considerações...
Mas como se englobam no mesmo grupo uma certa massa de transportes que não são passíveis de um regime que impeça a sua circulação e utilização razoável, êsse facto só por si obriga a um regime de polícia ou a um regime fiscal moderado, porque é um regime de polícia e um regime fiscal bastante geral.
Diz-se porém: como não se determinam os limites dêstes regimes, o Govêrno pode ir até onde entender.
De acôrdo. Em pura lógica é assim. O que eu pregunto é se, consideradas as realidades e sendo o Govêrno forçado a instituir um regime geral dos transportes particulares, e depois um regime geral dos transportes de aluguer, e depois um regime especial dos transportes de aluguer para mercadorias, êle pode de facto ultrapassar o que nós podemos considerar o domínio do razoável.
Em pura lógica, sim; na realidade, não.
Referindo-me agora ao ponto de vista da redacção da proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, vem em primeiro lugar a alusão na minha às zonas urbanas e suburbanas que não existe na sua.
Como nestas o automóvel é um complemento apenas do caminho de ferro e não um elemento de concorrência, pode instituir-se para êle, quando de aluguer, um regime de favor.
Foi já acentuada a possibilidade de admitir um regime também de favor para os transportes de aluguer de mercadorias sujeitas a fácil deterioração.
Suscitou-se a necessidade de se alargar êste regime de favor para os transportes de mercadorias de urgente aplicação, como sementes ou adubos, e por minha parte não tenho dúvida em subscrever a alteração.
Pôs-se ainda o problema de se instituir um regime de favor para os transportes de aluguer especializados.
Queria aludir-se, entre outros, aos transportes de mobílias.
Eu tinha considerado o problema, ao organizar o contexto da base, e entendi que êsses transportes não deviam beneficiar de um regime de favor porque, sendo transportes especializados, hão-de, naturalmente, por fôrça das próprias cousas, estar em condições de estabelecer preços também... especializados.
E, sendo assim, é razoável que quem os utiliza suporte encargos mais gravosos.
Dito isto, entendo que não há mais nada a esclarecer.
O Sr. Soares da Fonseca: — V. Ex.ª dá-me licença?...
A questão de não ser eliminada a base, e portanto de continuar tal como está o regime de transportes de aluguer, também seria bom esclarecer.
O Orador: — O Sr. Deputado Soares da Fonseca, falando a propósito da sua proposta de eliminação desta base, disse que ela deve ser eliminada porque contrafaz de alguma maneira a economia da proposta do Govêrno.
Eu direi a S. Ex.ª que, se isso não é rigorosamente exacto, se aproxima do que é.
Efectivamente a base como aparece na proposta do Govêrno contrafaz a economia desta, porque institue um regime de limitação no espaço, para justificar o qual é necessário ir buscar fora dos princípios gerais informadores da proposta, aos princípios do condicionamento industrial, a respectiva fundamentação. Estou de acôrdo.
É claro que, como com a proposta se procura fixar a coordenação dos transportes, é necessário que nela fiquem princípios que tornem possível tal coordenação: entre sistemas de transportes que exploram serviços públicos e sistemas de transportes que não exploram serviços públicos. Há que ter em consideração que o único meio a utilizar para essa coordenação é o que se traduz em um regime policial e fiscal.
Na minha proposta, mesmo para o transporte de aluguer de mercadorias, não se admite um regime que ultrapasse o policial e o fiscal, nem a possibilidade de limitação de circunscrições de actividade.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Albino dos Reis: — V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?...
Pedia a V. Ex.ª, se nos concedia alguns minutos para ver se chegamos a uma conclusão...
O Sr. Presidente: — Suspendo então a sessão por alguns minutos.
Eram 16 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: — Está aberta a sessão.
Eram 17 horas.
O Sr. Presidente: — Chegou à Mesa uma proposta de aditamento, redigida, nestes termos: «Quanto aos transportes particulares o seu regime não irá além das normas reguladoras do trânsito e dos encargos fiscais de ordem genérica».
Esta proposta está assinada pelos Srs. Deputados Antunes Guimarãis, Águedo de Oliveira, Melo Machado, Soares da Fonseca e Querubim Guimarãis.
Além disso, há ainda na Mesa uma proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Clemente Fernandes, Antunes Guimarãis, Alçada Guimarãis, Rui Pereira da Cunha e Cortês Lobão, no sentido de que na última parte da base se aditem as palavras «e urgente aplicação».
Em face do que se passou, o Sr. Deputado Antunes Guimarãis pretende retirar a sua proposta.
Consulto a Assemblea sôbre se autoriza que ela seja retirada.
A Assemblea resolveu afirmativamente.
O Sr. Soares da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra, para agradecer a gentileza do Sr. Dr. Mário de Figueiredo em ter reconhecido a legitimidade da dúvida que assomou ao meu espírito quando, olhada a economia da proposta, se me afigurava de eliminar a base que está em discussão; e também para agradecer a S. Ex.ª ter reconhecido algum fundamento nos receios que aqui foram manifestados quanto à possibilidade de interpretações perigosas na execução dos preceitos dá mesma base.
Agradecendo, pois, as explicações do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, desejo esclarecer que, apesar de tudo, eu preferia que o regime jurídico dos transportes particulares, incluindo o dos veículos de aluguer, ficasse definido na proposta, em vez de ser deixado ao prudente arbítrio da Administração.
Espero que as explicações dadas pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo sôbre a redacção dada por S. Ex.ª à base VIII, redacção agora melhorada com a proposta de emenda que assinei, levem a Administração a aplicar essa base no sentido que foi aqui preconizado.