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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 176
Na hipótese, porém, de assim se não entender, por se partir de pressuposto diferente, isto é, de que a fusão das duas Direcções Gerais se integra realmente no plano de coordenação dos transportes terrestres, devo apontar uma nova inquietação: a de tal fusão ser forma de coordenação tam perfeita, tam perfeita, que chega a ser óptima e, portanto, inimiga da boa. E digo porquê: o fundamento da fusão é a coordenação.
Mas neste caso, como a emprêsa dos caminhos de ferro é econòmicamente mais potente do que qualquer emprêsa de camionagem, e como o poderio económico traz naturalmente influência política, não será talvez desavisado temer-se pela influência adversa do caminho de ferro sôbre a estrada.
Por outras palavras, se a fusão das Direcções Gerais entra no quadro da coordenação e é derivada desta, é de admitir que a camionagem fique mal protegida ou mal defendida.
Não será mais razoável, então, desintegrar esta base do conjunto de normas coordenadoras dos transportes terrestres?
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Ulisses Cortês: — Pedi a palavra para justificar, em breves considerações, uma proposta de substituïção que tive a honra de subscrever e de enviar para a Mesa e que diz respeito a parte da base X da proposta do ilustre Deputado Dr. Mário de Figueiredo.
Segundo o disposto nessa base, o Conselho Superior dos Transportes Terrestres tem como presidente nato o Ministro das Obras Públicas e Comunicações e como presidente efectivo um engenheiro inspector superior de obras públicas. A vice-presidência dêsse Conselho compete, nos termos da alínea a), ao director geral dos transportes terrestres ou, transitòriamente, aos directores gerais de caminhos de ferro e dos serviços de viação.
Sucede, porém, que estes têm categoria superior ao presidente efectivo, como se deduz até dos vencimentos que a uns e outros são atribuídos pelo decreto n.º 26:115.
Não faz sentido, pois, a disposição da proposta em referência, que, além do mais, é subversiva da própria hierarquia.
A proposta de substituïção, da minha iniciativa e que se encontra em poder de V. Ex.ª procura obviar a êsse inconveniente, e julgo que o faz por forma a merecer a aprovação da Assemblea.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: — Na proposta em discussão os problemas essenciais a debater creio serem estes: duas direcções gerais ou uma direcção geral? deverá ser eliminada a base, como propõe o Sr. Deputado Soares da Fonseca? conselho exclusivamente consultivo ou conselho com atribuïções executivas?
Comecemos por considerar a proposta de eliminação.
Devo dizer que, de um modo geral, entendo que as organizações de serviços, muito embora sejam da competência legal e constitucional desta Assemblea ou de Assembleas desta natureza, não são — e espero que V. Ex.as não tomem a afirmação que vou fazer à conta de menos consideração — da sua competência efectiva.
É claro que pode dizer-se que aquilo de que se trata não é pròpriamente da organização de um serviço, mas sim da fixação de um princípio, com base no qual os serviços serão depois organizados.
Pode pensar-se assim quanto à base IX.
Quanto à base X, à organização do próprio conselho, já isso é mais duvidoso.
As considerações que acabo de fazer não são definitivas, e se eu tenho hesitações quanto às soluções da base X, à organização do conselho, já as não tenho quanto às da base IX.
O problema pode pôr-se neste aspecto: tratando-se de uma proposta de coordenação dos transportes, quere dizer, de uma proposta por que se tem em vista tornar saüdável a economia dos transportes terrestres nas relações entre os dois sistemas, parece que um órgão único tem mais fácil possibilidade de tomar posição sôbre o ordenamento dessa economia do que dois órgãos, cada um dos quais a tratar da economia do seu próprio sistema de transportes.
Eu sei que pode observar-se o seguinte: a coordenação fá-la-á o Sub-Secretário dos transportes ou o Ministro, sôbre as duas Direcções Gerais, que devem manter-se. É certo, tudo é uma questão de saber a altura em que deve ser feita a unificação. Quem, porém, tiver tido contacto com cousas da administração pública sabe que a unificação feita no próprio órgão de execução é muito mais eficiente do que a feita pelo Ministro. Em vez de resolver conflitos de serviços, êste deve ditar a política a adoptar por êles, de modo a ser executada sem possibilidades de conflito.
Acrescento, que a solução das duas Direcções Gerais era lógica com o pensamento de nacionalização do Sr. Dr. Antunes Guimarãis. Se êsse pensamento fôsse votado, a Direcção Geral de Caminhos de Ferro devia mesmo transformar-se numa administração geral. Ainda se justificaria que se mantivesse, se fôsse aprovada a proposta do Sr. engenheiro Araújo Correia.
Mas não foram aprovados nem um nem a outra. Daí, a única solução lógica ser a que proponho.
Se a função essencial ou, pelo menos, a função nobre e específica da Direcção Geral é agora a administração do Fundo especial de caminhos de ferro e êste, com a execução da base votada, desaparece, para que fica a Direcção Geral? As outras funções que desempenha, de fiscalização e estatística, são de menos para uma direcção geral.
Diz o Sr. Dr. Soares da Fonseca que, como os caminhos de ferro têm uma importância muito maior do que a camionagem e, agora, a emprêsa única potencialidades económicas e, portanto, políticas enormes, a concentração das duas Direcções Gerais traduzir-se-á afinal pela absorpção da camionagem pelo caminho de ferro. No plano das considerações que vinha fazendo, creio que é o contrário o que pode recear-se. Na verdade, é a Direcção Geral dos Serviços de Viação a que fica com maior volume de funções; portanto, o que deve passar-se é aquela ser absorvida por esta.
O Sr. Carlos Borges: — São duas indústrias concorrentes que representam interêsses que por fôrça hão-de chocar-se, e a única possibilidade de manter um certo paralelismo, um certo equilíbrio das forças económicas que cada uma delas representa, é haver duas direcções gerais, uma para cada indústria.
O Orador: - O que proponho é precisamente para se não chocarem. E insisto: tire-se à Direcção Geral de Caminhos de Ferro a administração do Fundo especial e o que fica não é matéria para uma direcção geral.
O Sr. Carlos Borges: — Em tese tem V. Ex.ª razão; mas, pràticamente, as cousas são como nós pensamos e