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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 176
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: sòmente umas ligeiras considerações acêrca do assunto que se está debatendo.
Confesso, tal como aqui declarou o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que tenho muitas hesitações na apreciação destas bases e, portanto, na maneira como votá-las. No sistema geral a que obedece a economia geral da proposta no que respeita às duas formas de transportes — rodoviária e ferroviária —, ambas submetidas a uma conveniente coordenação, se imponha, na direcção superior dos serviços, o princípio da unificação num único, que superintenda em tudo.
A manutenção das duas Direcções actuais envolve uma duplicação que contraria o sistema geral da proposta. Como disse o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, o princípio da unificação parece prejudicado pela duplicação com duas Direcções Gerais.
Mas as minhas hesitações vão também para a circunstância a que se referiu aqui o Sr. Deputado Soares da Fonseca, do que a unificação representa, não na lógica, em que raciocina sempre bem o Sr. Deputado Dr. Mário de Figueiredo, mas no campo das realidades, passando essa unificação a representar de facto uma absorpção de fôrças menores.
Daí vêm as minhas hesitações.
Compreendo que na lógica do sistema a unificação se impõe; hesito, no entanto, quanto à prática do princípio, por, repito, essa unificação poder traduzir-se na absorpção do mais fraco, que, para a maioria dos Srs. Deputados, como para mim, se representa no transporte rodoviário, e isso não está no pensamento desta Assemblea, que claramente se manifestou, no decurso desta discussão, favorável ao ponto de vista da defesa da camionagem, dentro do interêsse público e do interêsse do Estado e da economia dá Nação, pelos benefícios que traz a uma grande massa da população do País.
Mas, Sr. Presidente, estas bases que foram aqui apresentadas parecem mais matéria de regulamentação do que pròpriamente, na economia da proposta, digamos, matéria de direita substantivo.
Parece-me que, trazendo isto tantas dificuldades ao nosso espírito, aqui bem claramente manifestadas, ao nosso desejo de assentar numa votação conscienciosa e que melhor corresponda aos interêsses gerais do País, seria vantajoso votar a proposta de eliminação destas duas bases do Sr. Deputado Soares da Fonseca, se S. Ex.ª a não pretender retirar. Não seria melhor deixar ao Govêrno, que ausculta, através dos debates nesta Assemblea, qual o sentido da mesma, o sentido de equilíbrio dos dois sistemas de transportes, que é afinal o mesmo que preside à economia da proposta, embora no seu articulado nem sempre lhe corresponda cabalmente?
Não seria melhor deixar ao Govêrno, que melhor do que nós conhece os problemas nos seus vários aspectos, através da respectiva organização dos dois serviços, a faculdade de organizar um Conselho único ou de manter os dois organismos ora existentes? Parece-me ser o Govêrno, na hipótese, o melhor regulador do problema, sem corrermos o risco de o ver embaraçado em apresentar uma solução mais conveniente, preso àquela que aqui votarmos. Repito: são grandes as minhas hesitações.
A existência de duas Direcções efectivas afasta-nos da idea do sistema de coordenação dos transportes, a que obedece a proposta.
O desaparecimento das duas Direcções e a organização de um Conselho único, embora mais lógico à face do sistema a que obedece a proposta, pode representar a anulação, de facto, dêsse mesmo princípio de coordenação que se pretende estabelecer, já não falando na diversidade de serviços que as duas Direcções até aqui têm representado e que se mantêm mesmo no sistema da preconizada unificação.
Parece-me, portanto, aconselhável que se eliminem as duas bases em discussão e se vote a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Dr. Soares da Fonseca, se êle a não retirar.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Soares da Fonseca: — Sr. Presidente: verificando as dúvidas ou divergências de pareceres manifestadas acêrca da matéria em discussão, peço licença para, no intuito de as conciliar, enviar para a Mesa a seguinte moção:
«A Assemblea Nacional, entendendo que, por se tratar de uma reorganização de serviços, é ao Govêrno, que está em contacto permanente com êles, que cabe fazê-la, vota a eliminação das bases IX e X».
O Sr. Presidente: — V. Ex.as acabam de ouvir a moção apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca.
A aprovação desta moção implica, como V. Ex.as vêem, a eliminação das bases IX e X, mas dá a essa eliminação um determinado sentido. Vou submeter a moção à aprovação da Assemblea.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Consideram-se, portanto, eliminadas as bases IX e X da proposta.
A discussão continua na sessão de segunda-feira.
Como, porém, pode dar-se o caso de na segunda-feira já ser conhecido da Assemblea o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de alteração constitucional e como também pode acontecer que se faça ràpidamente a votação das restantes bases desta proposta de lei que ainda faltam ser apreciadas, a ordem do dia da próxima sessão será constituída por duas partes: a primeira é a continuação da discussão na especialidade da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres; a segunda, sessão de estudo da proposta de lei de alterações à Constituïção.
Vou agora designar os Srs. Deputados que hão-de constituir a sessão de estudo dessa proposta de lei.
Farão parte dessa sessão de estudo todos os Srs. Deputados da Comissão de Redacção e mais os seguintes Srs. Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, Álvaro Henriques Perestrelo Favila Vieira, António Carlos Borges, Artur Águedo de Oliveira, Artur Rodrigues Marques de Carvalho, João Mendes da Costa Amaral, Joaquim Mendes do Amaral, José Maria Braga da Cruz, José Pereira dos Santos Cabral e Querubim do Vale Guimarãis.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.