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16 DE JUNHO DE 1945
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Ora isto não é possível senão com as duas Direcções Gerais, dirigidas por dois técnicos especializados.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Antunes Guimarãis: — As minhas propostas de substituição a estas bases dizem:
1.º Serão remodeladas a Direcção Geral de Caminhos de Ferro e a Direcção Geral dos Serviços de Viação.
Esclareço, contudo, que deverá aquela redacção ser assim interpretada: «Serão mantidas, embora remodeladas...».
E digo remodeladas porque se compreende bem que, no momento em que esta proposta de lei prevê grande desenvolvimento de reequipamento e desenvolvimento da rêde ferroviária, a Direcção Geral de Caminhos de Ferro deve adaptar-se a esse novo e importante trabalho.
Da mesma forma, a Direcção Geral dos Serviços de Viação, embora, como já disse, eu entenda dever ser mantida, carece de remodelação para se adaptar à nova estrutura dos serviços que vai dirigir mercê das bases desta proposta de lei.
Por que defendo a manutenção dessas duas Direcções Gerais?
Devo dizer a V. Ex.as que, muito embora os ilustres oradores que me precederam tenham apresentado vários e importantes argumentos tendentes a demonstrar a necessidade da sua conservação, a circunstância de eu ter lidado de perto com elas permitiu-me apreciar a sua utilidade, por terem a seu cargo serviços muito importantes, e que, mercê desta lei, progredirão no futuro.
Conheço também a actividade das repartições dos serviços de viação, o que me permite afirmar também a sua indispensabilidade.
Toldo o sistema ferroviário vai ser motivo de nova concessão a uma emprêsa constituída pelas que vão desaparecer, destinada não só à exploração, mas ao reapetrechamento e desenvolvimento da própria rêde ferroviária.
E porque assim é, entendo que deve ser mantida a Direcção Geral de Caminhos de Ferro, tanto mais que o Govêrno, por esta proposta, assume uma responsabilidade gravíssima, que é a de facilitar os meios financeiros indispensáveis para a fenomenal obra projectada, e que, de facto, é urgentemente indispensável.
Sr. Presidente: embora concedido a uma nova emprêsa; todo o sistema ferroviário continuará a fazer parte do património nacional; é grande valor da Nação portuguesa.
E de tam considerável valor, apesar de concedido, é o Estado que fica com a responsabilidade da sua conservação e dos grandes recursos que, por esta proposta de lei, promete facilitar para o seu indispensável desenvolvimento.
Diz-se, e é natural, que as pessoas que hão-de compor a futura administração da emprêsa concessionária não deixarão de ser pessoas idóneas. Mas não basta isso. Evidentemente que ao Estado cumpre uma fiscalização imediata; mas não só fiscalização por pessoas alheias à técnica ferroviária. Importa garantir fiscalização especializada, e, mais que isso, fiscalização que em muitos campos possa entrar no domínio da colaboração.
Sei a importância que têm tido os serviços da Direcção Geral de Caminhos de Ferro, mesmo no período de quási estagnação de tudo o que respeitava aos domínios ferroviários, e assim calculo quanto poderão ser úteis no período de renascimento ferroviário preparado por esta proposta de lei.
Desta forma, entendo deverem ser mantidos.
Sobre a Direcção Geral dos Serviços de Viação devo declarar não ter sido criada por mim.
Quando deixei o Ministério do Comércio e Comunicações, os serviços rodoviários, devido aos progressos da técnica do automobilismo, às obras realizadas nas estradas e à crescente afluência de passageiros e mercadorias aos transportes automóveis, tomaram grande incremento.
Tais serviços não podem deixar de ser dirigidos por pessoais conhecedoras do métier. Portanto, sou também de opinião haver toda a conveniência em mantê-los.
Fala-se na discordância que poderia surgir entre as duas Direcções Gerais, pretendendo, possìvelmente, cada uma defender o seu sistema. Não receio tais incompatibilidades, nem a possibilidade de vir a ser prejudicada a boa colaboração que o Govêrno e a Nação têm o direito de exigir de todos os servidores do Estado. Acima dessas Direcções Gerais está o Conselho Superior de Transportes Terrestres e acima dêste o Ministro.
Mas, não concordando com a supressão das aludidas Direcções Gerais, concordo absolutamente com a supressão dos dois Conselhos, o dos Caminhos de Ferro e o dos Serviços de Viação, para constituírem um só conselho coordenador, que evite as improváveis discordâncias de orientação das duas Direcções Gerais a que venho de aludir.
E repito, acima de todos estará o Ministro. 0 Ministro, que é o representante da Nação, o político que tem por grande função coordenar e orientar. A êle competem essas altas funções, com a correspondente responsabilidade.
Porque assim entendo é que sou de opinião que ao Conselho Superior de Transportes Terrestres não devem ser dados poderes executivos, mas apenas funções consultivas.
Já tive ocasião de dizer que a constituïção proposta para aquele Conselho não deve ser taxativamente talhada, antes devemos deixar ao Govêrno a liberdade de, a todo o tempo e quando julgar conveniente, poder nomear representantes de determinadas entidades e interêsses de reconhecida importância.
Há todavia uma lacuna que pretendo remediar. Tem sempre feito parte do Conselho Superior de Viação um representante do Automóvel Clube de Portugal, o grémio que representa a maioria dos automobilistas particulares, sem se alhear dos altos interêsses em geral ligados ao automobilismo.
E êsse grémio tem também funções de carácter oficial, visto que as leis lhe concedem a faculdade de conceder trípticos, certificados internacionais e outros diplomas de carácter público.
Ora, em face do que acabo de dizer, e em homenagem aos serviços de marcado relêvo prestados há muitos anos à Nação e ao próprio Estado pelo Automóvel Clube de Portugal, entendo de toda a justiça e oportunidade garantir a sua representação no futuro Conselho Superior de Transportes Terrestres.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!