19 DE JUNHO DE 1945
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Nada se apurou em desabono dos actuais dirigentes ou funcionários daquela Junta. Antes pelo contrário, a comissão verificou que a administração se depara honesta e se soube rodear das necessárias cautelas. No que respeita à contabilidade e tesouraria do organismo não existe qualquer irregularidade. No entanto, dentro dos limites de carácter geral em que a inspecção decorreu, a comissão relatou factos e apresentou pontos de vista, que aconselham a revisão da política económica seguida em alguns sectores da actividade da Junta e a adopção de métodos administrativos e de funcionamento dos serviços mais eficientes, com vista a melhorar a sua actuação no quadro da economia nacional.
Neste sentido foram expedidas as convenientes instruções.
Conselho Técnico Corporativo, 24 de Março de 1945.
Inspecção à Comissão Reguladora do Comércio de Metais
A direcção presentemente em exercício na Comissão Reguladora do Comércio de Metais, no desempenho das funções de inspecção que lhe foram cometidas por despacho de 17 de Outubro último, apresentou o seu relatório quanto à actuação desenvolvida anteriormente por àquele organismo.
No que respeita, à administração exercida pela anterior direcção, o relatório da inspecção revela que a vida do organismo foi profundamente abalada pelo excesso de tarefas que lhe foram cometidas, entre as quais avultam a aquisição e distribuïção dos materiais de ferro e aço importados e o exclusivo da compra e venda de volfrâmio e estanho.
Daí resultou elevar-se desmedidamente o quadro do pessoal ao serviço da Comissão e êste nem sempre dispor da preparação necessária ao desempenho da sua missão.
A pedido da actual direcção, está em curso uma investigação na polícia de vigilância e defesa do Estado acêrca de certos funcionários acusados da prática de actos de corrupção e a mesma direcção já determinou o despedimento do pessoal que carecia de suficientes qualidades para o exercício do cargo e de parte do que não era necessário ao funcionamento dos serviços.
No que respeita à contabilidade, não se observaram irregularidades de que resultasse o desvio de qualquer importância administrada pela Comissão, e êste facto merece ser salientado, uma vez que chegaram a circular por aquele organismo cêrca de 2.400:000 contos em cada ano.
Quanto à actuação da Comissão em matéria de compra e venda de volfrâmio e estanho, nada se observou que mereça reparo. Neste capítulo a Comissão desempenhou-se da difícil tarefa que lhe fôra confiada.
Quanto à actuação da Comissão em matéria de distribuïção de materiais de ferro e aço, o sistema adoptado revelou-se, pela sua morosidade, extremamente inconveniente e parece ter contribuído — em alguma parte — para o incremento das transacções ilícitas, que não foram reprimidas com bastante eficiência. A presente direcção já tomou, nesta matéria, algumas medidas que se afiguram convenientes e procurará simplificar, tanto quanto possível, os métodos de distribuïção dos diferentes materiais, sem a criação de novos e excessivos encargos com a fiscalização.
O relatório da inspecção revelou ainda, em particular, duas irregularidades de carácter bastante grave:
a) Que existiam na Comissão processos relativos a actos de especulação com ferros, aos quais não se dera o conveniente andamento. A actual direcção remeteu os referidos processos à Intendência Geral dos Abastecimentos, com destino ao Tribunal Militar Especial. Entretanto, aquela Intendência já ordenou o encerramento dos estabelecimentos em causa, por períodos que variaram entre trinta e noventa dias;
b) Que o vogal representante dos importadores de ferro, Alberto Rio, foi encarregado — por delegação do anterior presidente da Comissão — de elaborar uma tabela de preços de materiais de ferro e aço, por forma a que os importadores não beneficiassem de um lucro superior a 15 por cento. Contudo, os serviços da Comissão Reguladora consideram — conforme consta do relatório da inspecção — que não foi observada a referida limitação de 15 por cento, e, assim, o lucro dos importadores excedeu o permitido relativamente a 63 por cento das quantidades importadas, e em alguns casos o referido lucro chegou a ser de 67 por cento.
Por êste motivo se determinou que o dito vogal Alberto Rio fôsse exonerado das suas funções e, além disso, visto o disposto no artigo 7.° e seu § único do decreto-lei n.° 29:964, de 10 de Outubro de 1939, se ordenou à actual direcção que organizasse um processo de onde constem as circunstâncias que respeitam à actuação do vogal Alberto Rio, a fim de ser remetido ao Tribunal Militar Especial, que decidirá sôbre a responsabilidade do dito vogal perante a lei.
Conselho Técnico Corporativo, 31 de Março de 1945.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: tenho em meu poder já há alguns dias, não me tendo sido permitido, porém, referir-me ao facto há mais tempo por circunstâncias superiores à minha vontade, entre elas algumas ausências às sessões, a informação que pedi ao Ministério da Economia sôbre os resultados de inspecções ou inquéritos ordenados aos serviços de vários organismos de coordenação económica, sôbre cuja actuação havia dúvidas na opinião pública e se formulavam críticas que tendenciosamente iam mais alto e visavam a organização corporativa, em que assenta o regime económico instituído pelo Estado Novo.
O Sr. Ministro das Colónias, a cujo Ministério estendi também a minha solicitação, mandou a respectiva informação, e a ela me referi já nesta Assemblea, requerendo a sua publicação no Diário das Sessões, o que se fez.
Pouco tempo depois era recebida na Mesa a informação do Ministério da Economia, que V. Ex.ª me fez comunicar e à qual me refiro hoje, solicitando também, tal como fiz para a informação do Ministério das Colónias, a respectiva publicação no Diário das Sessões.
Da informação agora recebida, fornecida ao Ministério da Economia pelo Conselho Técnico Corporativo, verifica-se que se realizaram inspecções a três organismos:
Ao Grémio dos Exportadores de Madeiras;
À Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
À Comissão Reguladora do Comércio de Metais.
Na primeira inspecção verificou-se, em resumo:
Que nada se apurou em desabono da direcção ou funcionários do Grémio, nenhuns reparos havendo a fazer à honestidade da administração;
Que, quanto à actuação do Grémio, esta se encontra dominada pela tarefa de requisição de matas para a produção de lenhas;
Que, quanto a irregularidades praticadas pelos comerciantes inscritos no Grémio, pelo que diz respeito ao corte, destino e pagamento de lenhas requisitadas, a comissão respectiva, à qual presidia o nosso ilustre colega Dr. Nunes Mexia, a cuja isenção e competência presto as minhas homenagens, enviou aos proprietários 38:463 circulares, recebendo em resposta apenas 1:154 reclamações, que foram todas remetidas ao contencioso do Grémio para início do correspondente processo disciplinar.