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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 177
Govêrno a organizar uma proposta de lei e mandá-la à Assemblea sôbre o que deve ser o novo regime jurídico do automobilismo.
Como o Govêrno tem, em certo sentido, a plenitude do Poder Legislativo, excepto quando funciona a Assemblea, isso equivale a convidar, contra a doutrina constitucional, o Govêrno a que não considere a matéria senão para ser resolvida quando de novo se reúna a Assemblea.
Creio que uma moção era realmente o meio de dar satisfação ao objectivo de S. Ex.ª, a entender-se que êle era de admitir. Mas não parece que o seja, porque a Assemblea tem sempre possibilidade de se pronunciar através de um projecto de lei que qualquer Deputado poderá apresentar.
Eis porque me parece que não deve devolver-se ao Govêrno o que na Assemblea pode ter satisfação completa.
Aqui tem, V. Ex.ª, Sr. Presidente, e V. Ex.as, Srs. Deputados, porque julgo, na verdade, que não deve ser votada a proposta, do Sr. Dr. Antunes Guimarãis.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vou submeter à votação da Assemblea a proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarãis.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se agora a base XI tal como consta da proposta do Govêrno.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a base XII. Quanto a esta base, há na Mesa uma proposta de substituïção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Diz assim:
O Govêrno poderá autorizar regimes especiais de exploração económica nas linhas férreas secundárias cujo rendimento não compense as despesas de uma exploração normal. Se, mesmo em exploração económica, não deixarem de ser deficitárias, poderá ser autorizada a cessação temporária ou definitiva, parcial ou total, da exploração nessas linhas, desde que, em vez dela, seja estabelecida, pela emprêsa ou emprêsas concessionárias de transportes automóveis interessadas, ou, na recusa destas, pela emprêsa ferroviária, uma carreira com percurso equivalente, tudo condicionado, porém, à satisfação das necessidades públicas e às exigências do desenvolvimento da região servida.
Está também em discussão esta proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação a proposta de substituïção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a base XIII.
Quanto a esta base, está na Mesa, em primeiro lugar, uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, assim redigida:
À nova emprêsa incumbe realizar, além da exploração de toda a rêde, conforme os progressos técnicos e comerciais, a transformação e reapetrechamento dessa rêde, conforme plano por ela proposto ou da iniciativa das estâncias oficiais, devidamente aprovado pelo Govêrno em Conselho de Ministros.
Êste plano deve prever tudo o que respeita à economia dos transportes ferroviários e, em especial, a electrificação das linhas julgada conveniente.
Para executar êsse plano pode o Govêrno facilitar à emprêsa a obtenção dos necessários meios financeiros e atenuar os encargos que actualmente oneram o exercício da indústria ferroviária.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Por outro lado, há duas propostas, que foram apresentadas pelo Sr. Deputado Araújo Correia, mas que estão subscritas por vários outros Srs. Deputados.
São as seguintes:
Unificada a exploração, a sociedade exploradora a que se refere a base I apresentará ao Govêrno um plano de reorganização de todo o sistema ferroviário de via larga e via estreita. Êsse plano deve necessàriamente compreender:
a) Os aspectos financeiro, económico e técnico da exploração e as modificações e progressos susceptíveis de serem introduzidos no interêsse do público;
b) A electrificação da actual rêde;
c) A conclusão de troços de linhas que facilitem a interconexão da rode existente, de modo a aperfeiçoar as condições da exploração do conjunto e a satisfazer melhor as necessidades públicas;
d) As exigências da defesa nacional;
e) As possíveis repercussões na exploração do desenvolvimento futuro da aviação comercial e da navegação fluvial;
f) Quaisquer outras circunstâncias derivadas da experiência dos últimos anos em matéria ferroviária que possam influir na economia da exploração;
g) Outros elementos susceptíveis de aperfeiçoar, no interêsse da economia nacional, a coordenação dos transportes terrestres.
Depois de estudo e parecer dos organismos oficiais competentes e aprovação em Conselho de Ministros do plano de reorganização a que se refere a base a, e de calculados e verificados, os recursos financeiros e as disponibilidades de material das emprêsas ferroviárias integradas na sociedade exploradora, e reconhecida a impossibilidade de ela, por si só, poder executar, em prazo curto, os melhoramentos preconizados no plano de reorganização, poderá o Govêrno intervir no sentido de a auxiliar na obtenção de meios financeiros para a execução do plano de realizações, ou conceder quaisquer outros benefícios que tendam a manter a eficiência do serviço ferroviário.
Estão também em discussão estas propostas.
O Sr. Mário de Figueiredo: — V. Ex.ª dá-me a palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Pedi a palavra só para dizer o seguinte: suponho que, àparte um aspecto que não é sem importância, tudo o que se contém nas propostas de substituïção da base XIII apresentadas pelo Sr. engenheiro Araújo Correia está também contido na minha proposta de substituïção. A diferença é que a minha é mais sintética e as do Sr. engenheiro Araújo Correia mais analíticas.
Se isso não fôsse interpretado como uma expressão de vaidade — que nunca descobri motivos para ter - diria que a minha se harmoniza melhor do que a do