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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 177
Considerou a comissão encarregada de inspeccionar êsses serviços a conveniência de alargar a zona submetida a corte de lenhas, dada a urgente necessidade de melhorar o abastecimento em combustíveis das indústrias fundamentais do País e a criação de um Fundo de fomento florestal, a fim de favorecer a reconstituïção das matas submetidas a corte e fomentar a arborização das propriedades particulares.
Informa a propósito o Ministério que já foram ordenadas as providências convenientes, conforme disposições publicadas no Diário do Govêrno de 27 de Janeiro último.
Muito de desejar é que as providências tomadas sejam eficientes e se apliquem aos intermediários acusados as sanções merecidas. Parecia-me necessário que o alargamento, da área do corte de matas fôsse condicionado de modo a permitir uma regularização de preços em que os proprietários das matas auferissem maiores lucros, êles que ficam privados de um capital importante, provocado pelo desbaste dos seus pinhais, a longo prazo repovoados.
Quanto à inspecção feita à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a respectiva comissão nomeada concluiu os seus trabalhos, apresentando um relatório do qual se vê que nada se apurou em desabono dos actuais dirigentes e funcionários da Junta, tendo, pelo contrário, verificado que a administração era honesta e se soube rodear das necessárias cautelas, que nenhuma irregularidade se notou no que respeita à contabilidade e tesouraria do organismo, mas, dentro dos limites de carácter em que a inspecção decorreu, a comissão, relatando factos e apresentando pontos de vista, aconselha à revisão da política económica seguida em alguns sectores da actividade da Junta e a adopção de métodos administrativos e de funcionamento dos serviços mais eficientes, de modo a melhorar a sua actuação no quadro da economia nacional.
Nesse sentido, diz a informação, foram expedidas as convenientes instruções.
De facto o Ministério da Economia, nos dois sectores da actividade da Junta mais visados pela crítica, que nesta Assemblea teve eco de grande relêvo — o dos lacticínios e o da cortadoria do pêlo para a indústria da chapelaria —, já providenciou de maneira a reformar-se, como aconselhou a comissão encarregada da inspecção, a política económica até agora seguida e a dar-se nova orientação aos processos administrativos até agora seguidos.
Veremos o que essas medidas produzem em resultados práticos. Continuo a ver, quanto a indústria de lacticínios, uma boa solução na organização das cooperativas, de modo a que os produtores de leite, fornecedores, portanto, da matéria prima, participem dos lucros dessa indústria.
Temos por fim a inspecção à Comissão Reguladora do Comércio de Metais. Foi nomeada uma nova direcção e esta encarregada, por despacho de 17 de Outubro, de inspeccionar os actos da anterior e de averiguar qual fora a actuação desenvolvida anteriormente por aquele organismo.
Resumo também as conclusões a que chegou a inspecção feita.
Começa por declarar o relatório, quanto à administração da anterior direcção, que a vida do organismo foi profundamente abalada pelo excesso de tarefas que lhe foram cometidas, entre elas avultando a aquisição e distribuïção dos materiais de ferro e aço importados e o exclusivo da compra e venda de volfrâmio e estanho.
Daí resultou elevar-se desmedidamente o quadro do pessoal ao serviço da Comissão, e êste nem sempre ter a preparação necessária para o desempenho da sua missão.
Mas concluíu: que há acusações de actos de corrupção praticados por alguns funcionários, estando a correr, a pedido da actual direcção, uma investigação na polícia de vigilância e defesa do estado.
Também tomou a resolução de despedir pessoal que carecia de suficientes qualidades para o exercício do cargo ou que não era necessário ao funcionamento dos serviços.
Irregularidades na contabilidade não se encontraram de que resultasse o desvio de qualquer importância administrada pela Comissão.
Acentua o facto o relatório, salientando-o pela circunstância de chegarem a circular por aquele organismo cêrca de 2.400:000 contos em cada ano.
Não houve desvios de dinheiros, mas actos de corrupção, pelo menos acusações de tal natureza que levaram a actual direcção a entregar o caso à polícia e que convém punir, uma vez averiguadas.
Entra depois o relatório em pormenores quanto à actuação da Comissão Reguladora nos dois ramos de serviços que lhe foram afectos — o da aquisição e distribuïção dos materiais de ferro e de aço e o exclusivo da compra e venda do volfrâmio e do estanho.
Quanto a êste, nada há que mereça reparo. A Comissão desempenhou-se bem da difícil tarefa que lhe foi confiada.
Quanto à aquisição e distribuïção dos materiais de ferro e aço, verificou a inspecção que o sistema adoptado se revelou moroso e por isso extremamente inconveniente, contribuindo assim para o incremento das transacções ilícitas, que não foram suficientemente reprimidas.
Contra isto tomou já a actual direcção as precisas providências.
Mas o relatório da inspecção averiguou a existência de duas irregularidades graves, bastante graves, e afirma:
a) Que existiam na Comissão processos relativos a actos de especulação com ferros, aos quais não se deu o conveniente andamento.
A actual direcção já remeteu os respectivos processos à Intendência Geral dos Abastecimentos, com destino ao Tribunal Militar Especial, tendo já sido por aquele organismo ordenado o encerramento dos estabelecimentos em causa por períodos que variaram entre trinta e noventa dias;
b) Que o vogal representante dos importadores de ferro foi encarregado pelo presidente da anterior direcção de elaborar uma tabela de preços de materiais de ferro e aço, por forma a que os importadores não beneficiassem de um lucro superior a 15 por cento, mas verificou-se que tal limitação não foi respeitada, excedendo o lucro dos importadores o permitido em relação a 63 por cento das quantidades importadas, chegando a ser, em alguns casos, de 67 por cento.
O Sr. Albino dos Reis: — V. Ex.ª dá-me licença?
O que seria interessante era saber se no conjunto êsses lucros iriam além dos 15 por cento, porque bem pode suceder que em certos produtos caros essa percentagem fôsse maior, mas noutros fôsse menor que os 15 por cento.
O Orador: — Talvez tenha alguns elementos para responder a V. Ex.ª. Tenho em meu poder uma cópia remetida por êsse vogal ao Ministério da Economia lamentando ter sido afastado sem ser ouvido, explicando depois, não sei se com bons fundamentos, a razão da sua actuação, da qual consta que realmente êsse lucro de 15 por cento não era o que mais convinha, e até, caso curioso, em certa altura da sua exposição êle diz que como negociante dêsse artigo bem estimaria que se lhe fixassem os 15 por cento.
Mas, em face do que vinha dizendo, foi já resolvido exonerar das suas funções êsse vogal, ordenando-se à actual direcção a organização de um processo ao caso