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4 DE DEZEMBRO DE 1946 42-(33)

Manutenção de forças metropolitanas nas colónias;
Manutenção de forças à espera de licenciamento ou ingresso nos quadros normais;
Internamento de forças expedicionárias;
Recondicionamento, nas- fábricas, do material de guerra e equipamentos desmobilizadas.
Estas excepções são de sua natureza evidentes.
No orçamento de 1947 não é possível fazer cesso r as despesas excepcionais de guerra.
O Ministério das Finanças tem feito cobrir a quase totalidade destas despesas extraordinárias por força das receitas ordinárias para não recorrer, em excesso, ao produto de empréstimos para pagar tais despesas.
As receitas ordinárias ainda este ano, por isso, ficarão oneradas com aqueles encargos.
Pelo facto de se não ter entrado na guerra, nem por isso se puderam evitar despesas avultadas de deslocação de tropas, construções militares e aquisição de material.
No próximo ano se procurará fazer entrar na normalidade o que resultou de uma situação anormal. Por isso, não se poderão realizar, por qualquer forma, despesas excepcionais de guerra, pois elas estão limitadas pelo artigo em referência.
O ao parece ir-se muito além permitindo, até ao fim do próximo ano económico, liquidar as despesas mencionadas na disposição legal em análise por despesas
excepcionais de guerra, pois, com o cessar de hostilidades não se entra aspas jacto num período de paz. Há que contar com um lapso de tempo, mais ou menos longo, para enquadrar tudo novamente na vida normal.
Por despesas excepcionais de guerra têm-se satisfeito milhares de contos à colónia de Timor, a fim de a ajudar a cicatrizar as suas feridas, por se reconhecer que foi a mais sacrificada das nossas possessões ultramarinas na guerra finda há pouco, sem que tais pagamentos possam causar-lhe a preocupação do reembolso. A metrópole ajudá-la-á, ainda no próximo ano económico, sem pretender reembolsar coisa alguma, a fim de a preparar já no ano de 1948 a viver inteiramente por si e com base nas suas condições naturais de economia, ora em plena reconstrução.
A Câmara Corporativa, por intermédio da sua secção de Finanças e economia gorai, é de parecer que deve ser aprovada a proposta de lei.

Palácio de S. Bento, 4 de Dezembro de 1946.

José Gabriel Pinto Coelho (presidente sem voto).

Rui Enes Ulrich (assessor).
Fernando Emídio da Silva.
Ezequiel de Campos.
Albino Vieira da Rocha (relator).

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA