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124 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 64

Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Bocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquível.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: mando para a Mesa o seguinte requerimento:

«Com fundamento no artigo 11.º do Regimento requeiro que me sejam fornecidos, com urgência, por intermédio dos Ministérios da Educação Nacional e das Finanças, os seguintes elementos:
1.º Importâncias gastas por cada uma das rubricas orçamentais, tanto do orçamento ordinário como dos suplementares e do participação em receitas, possivelmente durante os últimos dez anos, em cada uma das escolas do regentes agrícolas e práticas de agricultura, tanto para habilitação de capatazes como de feitores agrícolas, existentes no País.
2.º Qual a importância das receitas próprias cobradas em cada uma das mesmas escolas, e por anos, especificando as que são provenientes da exploração agrícola e as de qualquer outra proveniência.
3.º Qual o número de diplomados saídos das mesmas escolas durante o mesmo período».

O Sr. Presidente:-Está na Mesa o parecer da Comissão de Legislação e Redacção sobre a situação parlamentar do Sr. Deputado Craveiro Lopes. Vou mandar publicar no Diário das Sessões este parecer, para depois ser submetido à votação da Assembleia.
Vai ler-se o parecer e a carta que o originou.

Foram lidos. São os seguintes:

«Lisboa, 10 de Dezembro de 1946. - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que, por ordem do Ministério da Guerra, fui nomeado para comandar a base aérea n.º 4, instalada na ilha Terceira, Açores.
Tratando-se de um comando militar fora do continente, julgo estar abrangido pela doutrina do artigo 15.º do Regimento desta Assembleia, e nestas condições apresento à consideração de V. Ex.ª este facto, para os fins que forem julgados convenientes.
Com os protestos da minha mais elevada consideração, sou de V. Ex.ª, At.º, V.ºs e Obg.º, Francisco Higino Craveiro Lopes».

Parecer

Conforme esclarece na sua carta dirigida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, o Sr. Deputado Francisco Higino Craveiro Lopes foi nomeado para o comando militar da base aérea n.º 4, instalada na ilha Terceira. Presta este esclarecimento e submete o seu caso à consideração da Assembleia. A Comissão de Legislação e Redacção, mandada ouvir por determinação de S. Ex.ª o Presidente, é do parecer que a seguir exprime.
O comando militar a que o, carta do Sr. Deputado Craveiro Lopes alude é, como em geral os comandos militares, um cargo que se não aceita, porque, conforme os princípios de disciplina militar, não pode recusar-se. Ao carácter obrigatório do comando para que foi nomeado deve o Sr. Deputado Craveiro Lopes querer referir-se quando, na sua carta, escreve as palavras «por ordem do Ministério da Guerra».
Tendo a Comissão consultado sobre a matéria o Sr. Subsecretário de Estado da Guerra, por S. Ex.ª lhe foi dito que, nos termos da legislação militar, os comandos militares são, em geral, impostos, sem que os nomeados possam recusar a nomeação. Ainda que pudessem legalmente, nenhum o faria, porque isso seria contrário aos princípios de disciplina que constituem o fundamento de toda a moral militar.
No caso particular acrescentou que o Sr. Deputado, Craveiro Lopes, em virtude de ter sido colocado no comando da base aérea n.º 4 (Açores), foi, ao abrigo da alínea 2) do artigo 58.º do decreto-lei n.º 32:692, de 20 de Fevereiro de 1943, mobilizado; e nenhum oficial mobilizado pode recusar a função de que, como tal, for incumbido.
Vem tudo isto para dizer que o Sr. Deputado Craveiro Lopes não aceitou do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada; limitou-se a cumprir o que a lei lhe impunha e que a sua consciência militar lhe imporia do mesmo modo se lho não impusesse a lei.
Por estes motivos a Comissão é de parecer que, não deve considerar-se verificado o facto previsto no n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição.
Este o parecer da Comissão, por unanimidade.
Mesmo que o não fosse, a Comissão permitir-se-ia lembrar à Assembleia que, fosse qual fosse o seu parecer, a decisão tomada a propósito do caso do Sr. Depu-