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126 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 64

e espera que os estabelecimentos bancários lhe prestem a sua valiosa cooperação, diligenciando em cada caso habilitá-lo com elementos de apreciação satisfatórios.

Sr. Presidente: repito, estou convencido de que a oportuna comunicação que acabo de ler deve ter facilitado a regularização de muitos títulos.
Contudo, consta-me que ainda existem alguns sem a conseguirem, tendo eu ouvido o alvitre de que as dificuldades se sanariam rapidamente se o Banco de Portugal aceitasse como garantia bastante as afirmações, feitas sob responsabilidade, dos banqueiros, como representantes dos seus clientes, acerca da legitimidade da posse dos respectivos títulos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também são gerais as queixas sobre a demora das cobranças de cupões, tendo acontecido que a verificação pelo Banco de Portugal da documentação extensa, trabalhosa e cara exigida (não se sabe por que motivos, pois uma vez feita nada se adianta com a repetição) para 03 sucessivos pagamentos de cupões do mesmo título chega a tardar bastantes meses, do que resultam transtornos e prejuízos para uma infinidade de interessados, importando por isso encontrar prontamente solução para o caso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: firo esperançado de que a já bem demonstrada boa vontade do Sr. Ministro das Finanças e do Banco de Portugal mais unia vez intervirá para a encontrar.
Há tempos li na imprensa a notícia de uma reunião em Lisboa para tratar deste momentoso assunto, mas ignoro o relato do que ali se passou. Oxalá os esforços dos que a ela acorreram sejam coroados de pleno êxito, pois trata-se de causa legítima, que interessa a muitos que não têm sido bafejados pela sorte.
Sr. Presidente: uma vez definida a situação dos diversos portadores de títulos estrangeiros, regulada a situação de todos os títulos brasileiros em face dos planos A e B e assegurada a cobrança dos respectivos cupões, sem exigências escusadas e nas datas de vencimento, há ainda a considerar a repercussão que sobre aquele distrito de valores acaba de ter o recente decreto-lei que regula o imposto complementar, que tem o n.º 35:594 e no seu artigo 14.º determina o registo obrigatório, nas direcções de finanças, dos títulos estrangeiros existentes no continente e ilhas adjacentes, ficando proibida a cobrança, negociação ou pagamento dos rendimentos dos mesmos títulos quando se não mostrem registados nos termos daquele artigo e suas disposições regulamentares.
Devo esclarecer que mais tarde, e com surpresa geral, foi determinado que, apesar de a lei apenas se referir a títulos estrangeiros existentes no continente e ilhas adjacentes, também seriam abrangidos nas disposições daquele artigo 14.º todos os que estivessem depositados no estrangeiro por intermédio ou conta (não me ocorrem os termos precisos, mas julgo ser esta a ideia) de entidade bancária com sede em Portugal. Verifica-se nesta interpretação uma elasticidade que não estava na lei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na prática, aquele artigo determinou os portadores de títulos estrangeiros a depositá-los em casa bancária, para facilitar as diferentes e complicadas formalidades (embora me pareça que a lei a tanto não obriga), sendo para isso desde logo forçados à respectiva selagem na Casa da Moeda, que é muito onerosa. Uma vez depositados nos bancos e registados nas direcções de finanças, as exigências para a sua transferência de propriedade, ou simples deslocação, são de molde a privar aqueles fundos de todas as vantagens inerentes à sua anterior categoria de títulos ao portador, e, assim, podem considerar-se congelados, já não registando os jornais quaisquer operações de bolsa com eles relacionadas, não interessando à banca para garantir empréstimos e outras operações e não havendo quem os adquira, a não ser a preços de ruína, situação tão grave que não seria conveniente para o Estado ou para a economia da Nação prolongar-se, urgindo a publicação de providências que terminem com tal estado de coisas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Afirmaram-me que se uma nova lei tornasse facultativo aquele registo nas direcções de finanças, como se verifica com as acções ao portador de sociedades portuguesas, não faltaria quem preferisse não registar os seus títulos estrangeiros, embora sujeitando-se, como no caso das acções ao portador, ao pagamento da elevadíssima percentagem de 12 por cento sobre os respectivos juros.
Desta forma poderiam descongelar os seus títulos e restituir-lhes as incontestáveis vantagens de títulos ao portador.
Para concluir, Sr. Presidente, aprovas umas palavras mais, muito breves, porém, uma vez que o tempo regimental já está por mim excedido.
O decreto-lei n.º 35:594 estabelece no $ 1.º do artigo 13.º, quanto ao registo de acções ao portador de sociedades nacionais, que poderá ser feito nas sociedades emissoras das acções, que prestarão ao Estado as informações e garantias a estabelecer em regulamento.
E o decreto n.º 35:595, que regula o assunto, depois de prever o caso de tais acções terem sido depositadas, admite claramente a hipótese de o não serem, quando ali se diz: «Se a declaração respeitar a acções não depositadas, será feita em duplicado, etc.».
Pois, Sr. Presidente, na prática entenderam suprimir aquela faculdade e exigem que as acções ao portador sejam sistematicamente depositadas em casas bancárias.
Compreende-se que tal exigência se traduz em transtornos e despesas, pois há que privar-se da posse dos títulos e ter de pagar comissões por um serviço perfeitamente dispensável, o que não está certo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Complica-se e agrava-se assim a vida, quando melhor seria simplificá-la e facilitá-la, para que o trabalho nacional possa exercer-se e frutificar sem preocupações, embaraços e despesas com que ninguém lucra.
Sr. Presidente: eu ficaria muito agradecido se V. Ex.ª se dignasse, com a afirmação do meu reconhecimento pela gentileza da atenção dispensada às minhas palavras sobre este mesmo tema, tornar o Sr. Ministro das Finanças conhecedor das considerações agora feitas.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Colares Pereira: - Sr. Presidente: são rápidas as palavras que vou proferir. Digo-as, porém, com a natural emoção de quem tem vivido, acompanhado de