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13 DE DEZEMBRO DE 1946 125

tado Amorim Ferreira conduziria, querendo manter-se o seu princípio informador, à mesma solução, porque conduz, praticamente e quanto às decisões a tomar pela Assembleia, à revogação do artigo 90.º, n.º 1.º e respectivo § 1.º, da Constituição.

Palácio da Assembleia Nacional, 12 de Dezembro de 1946. - Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para voltar a falar de títulos estrangeiros.
A minha insistência tem justificação. Trata-se de um dos sectores mais importantes da fortuna portuguesa.
De um factor que se agrupa nas exportações invisíveis, como o turismo, de que já vamos tirando algum do muito proveito que o clima, a paisagem, a pesca desportiva, os monumentos e outros elementos nos poderão proporcionar quando convenientemente valorizados; como os transportes marítimos, agora em fase de franco renascimento, e outros campos de actuação já explorados noutros países, mas ainda não aproveitados nesta linda terra lusa.
Factor de exportação invisível, vinha eu dizendo, ao qual a nossa economia deve avultados e, durante muitas décadas, regulares proventos, em troca de serviços prestados no estrangeiro, pela admirável poupança do nosso povo, expressa em capitais que desde muito ali vínhamos colocando.
Factor de exportação que, mercê das divisas que correspondiam com regularidade a importantes cobranças de cupões, notoriamente contribuiu para a defesa da nossa situação cambial em momentos difíceis, circunstância que convém relembrar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, sim, de um dos mais importantes sectores da fortuna portuguesa, não só pelo que acabo de referir, mas pelo seu considerável valor e pelo elevadíssimo número de pessoas nele interessadas, as quais, mercê do deplorável e infindável chuveiro de vicissitudes que tem caído sobre os títulos estrangeiros, entravando-lhes o curso, quase impossibilitando as respectivas transacções e a regular cobrança de seus cupões, o que ruinosamente se reflecte nas respectivas cotações, aviltando-lhes o valor, se traduz muitas vezes em autênticas tragédias para muitos dos seus portadores, que acontece não disporem de outros rendimentos e que bem merecem a defesa precisa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, eu não voltaria a tomar o tempo desta Assembleia para mais uma vez glosar este tema se não tivessem surgido circunstâncias novas depois que na última sessão legislativa abordei este problema.
Tivera então V. Ex.ª a penhorante atenção de comunicar ao Sr. Ministro das Finanças o teor da minha intervenção em 6 de Fevereiro último sobre títulos estrangeiros, em que solicitava providências urgentes para que fossem facilitadas as formalidades para identificação dos respectivos portadores e se simplificasse a cobrança de cupões e outras operações sobre aqueles títulos.
Por sua vez, o Sr. Ministro das Finanças honrou-nos com providências sobre o momentoso assunto.
E em 7 de Novembro próximo passado a Secretaria da Assembleia Nacional enviou-me para o Porto um processo com .grande soma de circulares sobre o assunto expedidas pelo Banco de Portugal aos diferentes elementos da nossa banca, bem como diversos elementos sobre títulos brasileiros pagáveis em Londres e nos Estados Unidos.
Dispenso-me de aludir detalhadamente a todos eles, porque são conhecidos de banqueiros e cambistas, bem como de muitas pessoas interessadas.
Há, porém, um documento intitulado a Comunicação verbal dos estabelecimentos bancários que, por certo, não é tão geralmente conhecido e cuja influência na regularização de muitos títulos deve ter sido sensível.
Por isso, Sr. Presidente, peço licença para tomar alguns minutos à ilustre Assembleia com a sua leitura:

Ao verificar que se suscitavam dificuldades na execução do regime resultante dos regulamentos em vigor no Reino Unido - segundo os quais se tornou necessária a apresentação de uma declaração, certificada pelo Banco de Portugal, para efeitos da cobrança de juros ou dividendos ou do produto do reembolso de títulos ingleses ou de quaisquer outros pagáveis no Reino Unido -, o Banco de Portugal, tendo em vista a situação especial dos portadores portugueses, encetou desde logo diligências junto das autoridades inglesas no sentido de obter certas facilidades.
Obtidas agora essas facilidades, é possível simplificar os elementos a fornecer, para os fins acima indicados, pelos estabelecimentos bancários ao Banco de Portugal, e, assim, temos o prazer de comunicar que:
1.º Relativamente ao preenchimento do n.º 2.º da declaração (azul), a entregar pelos estabelecimentos bancários, torna-se desnecessário indicar a sequência da cobrança dos cupões desde antes de 2 de Setembro de 1939, bastando apenas mencionar um dos cupões cobrados posteriormente a essa data, desde que:
a) O cupão que for referido tenha sido cobrado por intermédio do Banco de Portugal, nas condições da sua circular n.º 5, de 6 de Janeiro de 1941. Neste caso será suficiente indicar o nome do estabelecimento bancário que entregou o cupão ao Banco de Portugal para cobrança, o número do cupão e a data da declaração entregue juntamente com o mesmo;
b) Não tendo sido efectuada por intermédio do Banco de Portugal a cobrança do cupão que for mencionado, essa cobrança tenha sido, no entanto, realizada por um estabelecimento bancário inglês e o respectivo produto haja sido levado a crédito da conta de uma entidade domiciliada em Portugal junto dos seus banqueiros no Reino Unido.
Neste caso deverá indicar-se:
O nome do estabelecimento bancário inglês que efectuou a cobrança;
O número e a importância do cupão;
O nome da entidade creditada e a data em que lhe foi efectuado o respectivo crédito.
2.º Quanto ao n.º 3.º da mesma declaração (azul), bastará, em virtude do que precede, que seja preenchido com os elementos relativos ao cupão que for indicado, na conformidade do número anterior.
Julga o Banco que desta forma se eliminarão praticamente as dificuldades que até ao presente se vinham verificando.
Todavia, se relativamente a alguns títulos vierem a suscitar-se ainda quaisquer dificuldades, devem estas ser submetidas ao Banco de Portugal, por intermédio de um estabelecimento bancário.
O Banco de Portugal considerará sempre com toda a boa vontade os casos que lhe sejam expostos