22 DE JANEIRO DE 1947 315
Exposições
De Manuel Vieira de Aguiar pedindo providências contra a subida dos
Dos grémios da lavoura do distrito de Viana do Castelo manifestando a sua discordância com as considerações feitas pelo Sr. Deputado Rocha Paris sobre a venda do milho e regresso ao regime do mercado livre.
Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - A Ordem dos Engenheiros teve conhecimento pelo Diário das Sessões n.º 71, de 11 do corrente, de que o Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores dirigiu a V. Ex.ª uma exposição referente à proposta de lei da reforma do ensino técnico, onde, em resumo e no respeitante a ensino, se defende:
l .º Que os cursos médios industriais tem nível desnecessariamente (c)levado ;
2.º Que a designação profissional dos diplomados pelos institutos industriais passe a ser a de engenheiros industriais ;
3.º Que aos alunos ou diplomados destes institutos sejam dadas facilidades de acesso às escolas superiores.
Embora estes pontos estejam tratados no parecer da Câmara Corporativa, não quer a Ordem dos Engenheiros deixar de ir perante V. Ex.ª expor em duas palavras o seu ponto de vista.
Ë inegável que em algumas cadeiras dos institutos industriais se estudam questões em desproporção com o nível médio que a lei atribui a essas escolas, mas é sabido que se trata de anomalias nascidas da insensatez de alguns professores e não de um defeito da organização do ensino..
Se há alguma coisa que mudar é os professores ou a liberdade de ensinarem segundo a sua fantasia.
Quanto às facilidades de acesso às escolas superiores, pensa esta Ordem que a reforma em discussão apresenta a única solução regular, por não parecer aceitável que aos alunos ou diplomados dos institutos industriais se reconheça nível de preparação superior ao do 3.º ciclo liceal, sobretudo se o 2.º ciclo voltar para o 5.º ano, como a coerência parece aconselhar. E quanto a regimes especiais de admissão nas escolas superiores, o quadro da página 80 do parecer da Câmara Corporativa (Diário das Sessões n.º 61) tira todas as ilusões, com a agravante de que aqueles 117 agentes técnicos de engenharia que de 1926 a 1934 se matricularam no Instituto Superior Técnico, e deram tão fracas provas no -curso complementar para eles criado, eram, segundo os termos da lei, "diplomados dos actuais institutos industriais que, por indicação dos respectivos conselhos escolares, sejam merecedores de prosseguir os seus estudos, a fim de obterem um diploma de engenheiro".
Finalmente, quanto ao título de engenheiro industrial agora pretendido, esta Ordem, à qual compete, nos termos do n. º 6.º do artigo 4.º do seu estatuto, velar pela execução das leis e regulamentos relativos ao título e à profissão de engenheiro, julga dever chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de que, se o título de engenheiro auxiliar não é de conceder, pelas razões enumeradas no parecer da Câmara Corporativa, menos o é o de engenheiro industrial, de categoria indiscutivelmente maior.
Acresce que o título de engenheiro industrial já designa hoje uma classe determinada de engenheiros: os diplomados com o curso superior industrial dos antigos institutos industriais e comerciais (alínea é) do artigo 1.º do decreto n. º 11:988) ; e é ainda de notar que a designação de engenheiro industrial se aponta algumas vezes como devendo ser aplicada a todos os engenheiros que não são engenheiros civis, por analogia com o que se passa em Espanha.
Se os diplomados pelos institutos industriais pretendem uma designação que os caracterize, a de agente técnico de engenharia é hoje, inegavelmente, bem conhecida de toda a gente; e se pretendem ser engenheiros, esta Ordem abrir-lhes-á as portas cordialmente, desde que entrem pela mesma via por onde entram todos os outros.
Pelo exposto, a Ordem dos Engenheiros solicita do V. Ex.ª que seja mantida aos diplomados pelos institutos industriais a designação estabelecida na proposta em estudo.
A bem da Nação.
Lisboa, 18 de Janeiro de 1947. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Carlos Pereira da Cruz.
Ex.mos Srs. Presidente e Deputados da Assembleia Nacional. - Excelências. - A direcção da cooperativa Associação dos Inquilinos Lisbonenses sente-se no indeclinável dever de vir expor o seu pensamento perante V. Ex.ª, com o maior -respeito, como intérprete dos seus milhares de sócios e reflectindo simultaneamente u ansiedade dos inquilinos em geral em face idas diligências realizadas no sentido de serem alterados a favor dos senhorios os diplomas que regulam o inquilinato urbano.
E assim, a avaliar pelas aspirações expressas na representação dirigida à Assembleia Nacional, em Dezembro ido ano findo, pela Associação Lisbonense de Proprietários, em que se preconiza abertamente uma série de alterações, que, não constituindo ainda o regresso puro e simples ao regime de liberdade contratual, é todavia, pela tendência manifestada, alguma coisa que muito se lhe assemelha e que, se viessem a ser atendidas, abalariam profundamente os princípios morais e jurídicos em que há muito assentam as relações entre senhorios e inquilinos, com manifesto prejuízo para estes últimos.
Salienta-se nessa representação que ainda vigore em matéria de inquilinato o regime criado .para acudir às necessidades julgadas imperiosas resultantes da primeira Grande Guerra, como se as actuais circunstâncias da vida económica, criadas por seis longos anos de guerra, que trouxeram ao Mundo a crise mais terrível e angustiosa de todos os tempos, permitissem a revogação de tal regime e, pelo contrário, não justificassem, agora mais do que nunca, a manutenção das restrições impostas à liberdade contratual, conforme corresponde as necessidades do País e ao sentimento unânime da população.
E tanto é certo que assim é -que a alteração às leis do inquilinato no sentido de fazer derrogar as medidas de protecção aos inquilinos é de molde a perturbar seriamente o espírito público- que, sendo há tempo voz corrente em Lisboa que ia ser publicado um diploma alterando as disposições da actual lei do inquilinato e permitindo o aumento de rendas, sem que aliás houvesse qualquer sintoma de carácter oficial que lhe creditasse fundamento, o jornal O Século de 21 de- Novembro do ano findo, em vista das inúmeras e instantes solicitações dos seus leitores sobre o que haveria de verdade em tal assunto, informava que as esferas autorizadas do Ministério da Justiça asseguravam que se tratava apenas de um boato sem qualquer consistência, acrescentando ainda que não se pensava no aumento de rendas e se considerava inoportuna qualquer alteração a lei do inquilinato.
Ficava deste modo tranquilizado o espírito público* estando implícito neste desmentido o desejo de não agravar a crise económica, tão certo que -esta. não pó-