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320 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76

nio Lopes Vaz Pereira - Alfredo Mendes de Almeida Ferrão - Manuel Joaquim Tavares da Costa (vencido. Porque o artigo 13.º dos estatutos da Garantia prevê a elevação do capital social - e o caso de o aumento ser aplicável à aquisição de carteiras ou a qualquer outra operação que convenha, e por isso a emissão de acções para troca por acções de outra companhia, operação esta que, segundo se me afigura, o artigo 25.º do decreto de 21 de Outubro de 1907 não contraria.

A troca não era, portanto, operação sobre acções que estivessem em carteira, mas apenas uma maneira de colocação, permitida pelos estatutos. (Como não seria também proibida unia operação se as acções tivessem sido distribuídas por um valor mais elevado que o valor nominal ou mesmo mais alto que o valor corrente.

Por outro lado, o artigo l.º do decreto n.º 3:876 permite que a compensação das acções representativas do aumento de capital se faça por meio de dinheiro ou de valores realizáveis em dinheiro. E deu-se por verificado que a operação de troca por acções da Social não se deve qualificar de ruinosa, o que significa que o valor destas últimas era realizável) - José de Meneses Pita e Castro (vencido, pelos mesmos fundamentos). - Fui presente, Eugénio de Lemos.

Está conforme. - Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Dezembro de 1946. - O Secretário, José António Marques.

Tem aposto o selo branco do Supremo Tribunal Administrativo.

Está conforme a cópia do acórdão enviada pela mesma secretaria.

1.º Secção da Secretaria da Inspecção de Seguros, 18 de Janeiro de 1947. - O Primeiro-Oficial, Franklin Teixeira Nazaré.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia que se encontram na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho e para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 298, l, 10, 12 e 13 do Diário do Governo, respectivamente de 31 de Dezembro findo e 2, 13, 15 e 16 do corrente mês, contendo os decretos-leis n.ºs 36:075, 36:077, 36:079, 36:081, 36:082, 36:083, 36:087, 36:088, 36:095, 36:096, 36:097, 36:098, 36:101 e 36:102.

Está também na Mesa um oficio do juiz de Direito do 3.º tribunal cível da comarca de Lisboa pedindo autorização para que o Sr. Deputado Joaquim Saldanha vá ali depor no dia 15 de Fevereiro, pelas 15 horas.

Consulto a Câmara sobre se autoriza este pedido.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: quase me limitarei a fazer a declaração de que, se tivesse assistido à sessão do passado dia 16 e houvesse sabido que o ilustre Deputado Botelho Moniz pensava tratar aqui o caso da Companhia de Seguros Garantia, lhe teria pedido para não se ocupar de um assunto que nesse mesmo dia foi afectado ao Supremo Tribunal Administrativo.

Desde que sou advogado nessa Companhia, é manifesto que não posso discutir a questão nesta Assembleia.

Apoiados.

Estou absolutamente impossibilitado de defender aqui a Companhia de Seguros Garantia ou o Ministério das Finanças. Quanto à Garantia, tudo o que eu dissesse poderia representar uma forma de pleitear (apoiados), e eu tenho de abster-me de tratar, como Deputado, qualquer hipótese da minha advocacia.

Também não posso defender o Ministério, pois, embora com sacrifício, fui obrigado a recorrer contra o Sr. Ministro das Finanças e contra o Sr. Subsecretário de Estado; mas desgosta-me que este caso, que não é político e pode não ser considerado de interesse geral, fosse aqui tratado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os actos da Companhia de Seguros Garantia estão sujeitos à apreciação da sua assembleia geral, que é soberana em tudo aquilo que não infrinja a lei. E a mesma Companhia acha-se sujeita à fiscalização do Ministério das Finanças, por intermédio da Inspecção de Seguros, com recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando os respectivos actos administrativos estejam eivados de qualquer vício.

Por considerar ilegal a portaria em causa, interpus recurso da mesma para o Supremo Tribunal Administrativo. Fiel ao meu princípio, não discutirei o recurso.

Sob o aspecto político, e sem quebra da consideração tributada ao Sr. Deputado Botelho Moniz, parece-me que esta discussão lançou certa perturbação no País e é, sob todos os aspectos, inconveniente.

É claro que não podia estar no pensamento de S. Ex.ª causar alarme público a propósito de um pleito que tem de dirimir-se no lugar próprio - nos tribunais.

E permita-me S. Ex.ª que eu manifeste o parecer de que a intervenção de S. Ex.ª não favorece a causa da minha constituinte. Evidentemente que os tribunais não negarão razão à Garantia pela intervenção do Sr. Deputado Botelho Moniz. Mas creia S. Ex.ª que magoa a sensibilidade dos juizes a discussão, em pretório improvisado, de questões submetidas ao seu veredicto.

Por isso fiquei penalizado pela intervenção do Sr. Deputado Botelho Moniz, embora lhe faça a justiça de que S. Ex.ª se determinou tão-somente pela indignação que lhe causou o relato de factos que se lhe afiguraram revoltantes.

Se me fosse permitido, pediria que não levantasse novamente a questão, pois, se o Sr. Deputado Botelho Moniz a versar outra vez, pode quem pense de modo diverso sustentar parecer contrário, e esta Assembleia, essencialmente política e legislativa, converter-se-ia em tribunal, ao qual seria submetido um caso que nem o ilustre Deputado Botelho Moniz conhece a fundo, pois - modéstia à parte sou o único Deputado que possui elementos que podiam esclarecer completamente a Câmara. Declaro, porém, que, diga-se aqui o que se disser, não discuto, nem pleiteio e nem sequer informo, pois neste caso falo apenas como Deputado, e não como advogado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Botelho Moniz pediu a palavra, mas não indicou qual o assunto que queria tratar.

O Sr. Botelho Moniz: - Pedi a palavra para responder precisamente à nota que o Ministério das Finanças publicou nos jornais, e que acaba de ser lida na Mesa desta Assembleia, e também para apresentar dois requerimentos, em que solicito esclarecimentos sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: em primeiro lugar, algumas palavras de louvor para a rapidez com que o Ministério das Finanças veio apresentar à apreciação da Câmara, o mais objectivamente que é possível, através de cópias de documentos oficiais, as explicações que reputou necessárias para esclarecimento da questão.