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324 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 76

gum dos gr apôs em litígio? Se houve inconfidência, quem a praticou e quem beneficiou dela?».

Poderá dizer-se: c Na cauda o veneno».

For isso, a esta pergunta, a do n.º 6.º, respondo eu próprio desde já, antes de terminar, porque não gosto de deixar coisas em suspenso ou deixar supor que ataco inocentes.

Afirmo e provo onde for necessário que o exemplar assinado da portaria de 24 de Dezembro de 1946 foi entregue antes da publicação ao grupo da Companhia Tagus e que foi um dos membros desse grupo o portador dele para o Diário do Governo. Consequentemente, ficou com os poderes necessários para demorar ou antecipar a publicação dessa portaria, porque era ele o portador dela, e tomou conhecimento do seu teor pelo menos quarenta e oito horas antes dos adversários, o que lhe deu vantagem de manobra em relação à assembleia geral de 28 de Dezembro de 1946.

Esta entrega foi-me confessada pelo próprio inspector de seguros ontem, às 21 horas, sem que eu lhe pedisse para ma confessar. De resto, eu já há dias a conhecia.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: já que V. Ex.ª tem sido tão condescendente que consentiu este debate sobre uma série de documentos enviados à Câmara pelo Ministério das Finanças, eu atrevi-me a pedir a V. Ex.ª me consentisse que usasse também da palavra sobre a matéria.

Quero tranquilizar desde já o Sr. Deputado Sá Carneiro, afirmando-lhe que não vou discutir o problema - posso dizer, em debate?- no terreno jurídico. Quero ainda acrescentar que, assim como S. Ex.ª, eu entendo não ser este o lugar próprio para se discutirem questões afectas aos tribunais.

Não veja nisto o Sr. Deputado Botelho Moniz uma crítica à sua teoria geral -insisto: uma crítica à sua teoria geral de que não está vedado a esta Câmara discutir problemas de ordem moral que tenham relação com problemas de ordem jurídica afectos aos tribunais. Pode, com efeito, esta Câmara discuti-los, pois, se são de ordem moral, têm necessariamente projecção política, e aqui é o lugar próprio para arrumar questões que tem projecção política.

Segui com o mais aturado cuidado todas as notas foi-tas pelo Sr. Deputado Botelho Moniz; segui-as quando não conhecia sequer a primeira palavra da questão e segui-as hoje, em que já conheço alguma coisa da questão.

Insisto: já conheço a questão, no que tem de essencial, através do que aqui foi dito na penúltima sessão e através dos elementos fornecidos pelo Governo. E pergunto: na questão, como foi posta aqui no último dia, apareceu ostensivamente algum problema de ordem moral?

A questão foi posta no terreno de duas portarias por que são responsáveis o Ministro das Finanças e o Subsecretário de Estado das Finanças.

Dentro destas portarias, e para quem conhece o caso a que se referem, está posto algum problema de ordem moral? Eu não vejo numa delas senão isto: «Sim senhor, autorizo». À solicitação de uma entidade de carácter privado que por lei carece de uma certa autorização e que a pede diz-se: «Sim senhor, autorizo».

Outro ponto: recorre-se da portaria com fundamento na sua ilegalidade. E a isenção das pessoas responsáveis é tal que dizem: «Então, há dúvidas?».

Suspenda-se a portaria até que os tribunais se pronunciem. E o tribunal pronunciou-se.

O Sr. Sá Carneiro: - Eu não posso pôr em dúvida a isenção dessas pessoas, mas a portaria sustatória foi feita em obediência ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que suspendeu a anterior portaria.

O Orador: - Mais um motivo! Ninguém poderá dizer que nisto as pessoas responsáveis procederam menos correctamente. A questão seguiu os seus termos. É julgada bem? É julgada mal? Não interessa a esta Assembleia sabê-lo. Não me interessa a mim discuti-la, a não ser para efeitos de investigação jurídica, porque, bem ou mal, está julgada, está arrumada; e eu acho mais perturbador da ordem e da justiça deixar de executar-se uma decisão do tribunal, ainda que se esteja convencido de que ela é errada, do que atingir a autoridade do tribunal, não a executando.

Eram precisos os desenvolvimentos de execução do acórdão que aparecem na portaria anulatória?

Eu digo tranquilamente a V. Ex.ª creio que não eram precisos.

Mas a isto é que dão completa satisfação, segundo suponho, os esclarecimentos transmitidos a esta Assembleia pelo Ministério das Finanças, que foram lidos no começo desta sessão. Onde está, até aqui, o caso moral ? Onde está? Onde está o caso moral que possa conduzir o paladino das coisas heróicas, que é o major Botelho Moniz, a pôr a questão nos termos em que então a pôs "í Onde está?

É da natureza dos homens que querem trilhar a vida sempre guiados por uma grande estrela, de quando em quando, porque vão de olhos fitos na estrela, tropeçar... Onde está até aqui o caso moral?

Pode ser que hoje tenha aparecido aqui o rebusco, como dizem para a minha terra, ou o rabisco, como dizem cá para o sul, dum caso moral. Não apareceu no momento em que a questão foi posta aqui.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Botelho Moniz: - Era simplesmente para dizer o seguinte: entendo que uma pessoa pode cometer um erro sem que com ele pratique acto de desonestidade.

Erros são normais. Todos nós os cometemos.

O Orador: - E havemos de, feliz e infelizmente, continuar a cometê-los...

O Sr. Botelho Moniz: - Simplesmente, a partir do momento em que, na nossa própria consciência, estamos convencidos de que esse erro foi cometido não é moral teimar nele.

O Orador: - Não alcanço o alvo das observações de V. Ex.ª...

O Sr. Botelho Moniz: - Então explico melhor.

Na própria nota do Ministro das Finanças se diz que as últimas palavras da portaria de 24 de Dezembro são pleonásticas.

Toda a questão nasceu dessas palavras.

Porque razão não se anularam ou corrigiram?

O Orador: - Eu tenho estado a pôr a questão como ela apareceu no último dia, mas agora acrescento: pelo que se ouviu, a portaria está agora afecta a um tribunal. O que há a fazer-se relativamente a essa portaria é o que o tribunal decidir, e não pode cada qual, não pode qualquer Ministro, estar a reformar os seus despachos, desde que eles tenham atingido os interesses das pessoas a quem possam referir-se. Quem tem de os anular - se for caso disso - é o tribunal.