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22 DE JANEIRO DE 1947 327

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

De facto a crise dos municípios é muito grande, mas eu não gostaria que se fizesse confusão, porque eu, que estive nos municípios untes da actual situação e que presentemente me encontro também à frente de um município, posso dizer que, se agora se faz pouco, porque as condições são más, anteriormente não se fazia absolutamente nada.

Tenho a impressão de que as nossas lamentações podem levar o País ao convencimento de que as câmaras municipais estão hoje numa situação pior em relação ao passado, o que não é certo, visto que, comparado ao que se fazia antigamente, hoje se produz muito.

O Orador: - Absolutamente de acordo, Sr. Deputado Melo Machado. Essa comparação nem por sombras se pode estabelecer.

Determinadas as causas, alvitradas as sugestões, aguardam confiadamente as autarquias, e com elas o País, que o Governo de Salazar, sempre atento aos grandes problemas nacionais, lhe dedicará a devida atenção, procurando acabar com um estado de coisas que dia a dia mais se agrava e complica.

É dentro deste espírito de colaboração e confiança que venho fazer a minha intervenção.

Eu sou, Sr. Presidente, dos que julgam não ser necessário criar receitas especiais tendentes a revigorar as depauperadas finanças camarárias. Antes penso que a resolução do problema consiste principalmente em as desonerar de inúmeros encargos estranhos às manifestações da sua actividade, encargos respeitantes a serviços do Estado e que portanto só o Estado deve suportar.

Apoiados.

Deixem as câmaras com as receitas que a lei lhes estabelece; libertem-nas das despesas que a outras entidades pertencem: aliviem-nas dos encargos incomportáveis resultantes da manutenção dos doentes nos hospitais ; melhore-se a mecânica, das comparticipações - e o ambiente de sobressalto em que presentemente vivem os que tem sobre os seus ombros as responsabilidades da administração municipal melhorará sensivelmente, por verem que assim já podem exercer a sua acção, promovendo o progresso local e levando às boas, às laboriosas populações rurais um mínimo de comodidade e bem-estar, a que indiscutivelmente tem direito, mas que, infelizmente, muitas delas ainda não lograram obter.

Sobre as receitas municipais, o Estado cobra as seguintes percentagens: 4 por cento sobre o produto dos adicionais das contribuições gerais do Estado; 5 por cento do imposto que incide sobre o peixe pescado nos concelhos; 5 por cento do produto do adicional sobre a contribuição predial rústica paru o fundo de cadastro; 20 por cento sobre as receitas ordinárias das zonas de turismo.

Em contrapartida, Sr. Presidente, as câmaras nada recebem pela cobrança, feita por seu intermédio, das receitas que pertencem ao Estado -imposto de trânsito, adicionais sobre taxas cobradas por meio de licenças e sobre multas, imposto do selo, etc.-, e ainda por cima têm de fornecer aos serviços do mesmo Estado, além da instalação, mobiliário, água, luz o aquecimento. E digo aquecimento, porque quase todos utilizam caloríficos eléctricos.

Sr. Presidente: as despesas com as escolas primárias, reparação de edifícios, expediente, fornecimento de mobiliário e material didáctico pesam enormemente nos orçamentos camarários.

Na câmara que me está confiada atingiram durante o ano findo a importante cifra de 82.019£25. * Um outro problema a rever, e já aqui focado, é o da responsabilidade das câmaras no internamento de doentes pobres nos hospitais. Se ele sempre foi preocupante para a administração municipal, acha-se hoje muito mais complicado, por virtude das circulares de 28 de Junho e 10 de Julho do ano findo enviadas pela Direcção Geral da Assistência aos estabelecimentos que da mesma dependem.

Eu quero aqui prestar a devida justiça à boa fé e pureza de intenções que orientaram aquela Direcção Geral na expedição das circulares referidas.

A verdade, porém, é que, em vez de esclarecerem o assunto, muito mais o vieram complicar.

Determina-se nessas circulares, que tenho aqui presentes, que os estabelecimentos hospitalares não podem receber qualquer doente sem uma guia de responsabilidade e sem o internamento ser precedido de um inquérito sobro a sua situação económica ou a dos seus ascendentes, descendentes e irmãos.

Quem faz esses inquéritos?

Como ainda não estão criadas na província as delegações ou secções dos centros de inquérito assistêncial previstas no decreto-lei n.º 35:108, de 7 de Novembro de 1945, incumbem tais inquéritos às comissões paroquiais de assistência, que, como V. Ex.ª calculam, resultam necessariamente muito deficientes. As fichas enviadas àquelas comissões são, por via de regra, preenchidas em face das declarações dos inquiridos, que, sistematicamente, afirmam nada possuir além do produto do seu trabalho, sempre incerto.

As comissões dão o seu parecer de conformidade com as declarações recebidas, e, em face delas, os hospitais - pelo menos o do meu concelho - debitam u câmara por 50 por conto da importância do internamento ou, quando muito, por 45 por cento, se se considera o doente incluído no escalão A dos porcionistas.

Resultados práticos: o hospital do meu concelho, que não cobrava da. câmara importância alguma pelo internamento dos doentes pobres, recebendo apenas um modesto subsídio de 12.000$ anuais, passou, alegando que assim lho impunha a Direcção Geral da Assistência, a exigir guias de responsabilidade e a apresentar as suas contas, contas que importaram nos três últimos meses do ano findo respectivamente em 12.120)5, 13.432$50 e 15.048,5, ou seja, em média, 13.533&50 mensais.

Convencido de que as determinações da Direcção Gemi da Assistência oram unanimemente observadas e cumpridas em todos os estabelecimentos hospitalares e que, assim, a câmara passaria a ficar aliviada em metade nas contas respeitantes aos internamentos dos doentes nos outros hospitais, fiquei admirado quando, passado tempo, se recebeu uma conta dos Hospitais da Universidade de Coimbra na qual as diárias apareciam debitadas por inteiro.

Foi chamada a atenção para as determinações da Direcção Geral da Assistência; a resposta foi que naqueles Hospitais ainda não vigorava o regime dos escalões!

Quer dizer: a câmara continuou a pagar por inteiro os internamentos dos doentes nos hospitais de Coimbra e possivelmente de Lisboa.

Assumiu um novo encargo com os doentes internados no hospital da sede do concelho; e, como tem de suportar ainda os que lhe acarretam os existentes nos hospitais e casas de saúde de doenças especializadas, tanto de Coimbra como de Lisboa, chegará dentro de poucos meses a atingir o limite fixado no decreto-lei n.º 35:108, de 7 de Novembro de 1945 10 por cento das receitas da câmara- ou seja, números redondos, 250 contos. E eu pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se há algum organismo municipal que possa suportar tamanho encargo, principalmente se já se achar onerado com outros!

Será este problema dos doentes um problema insolúvel, como aqui declarou o nosso distinto e estimado colega Sr. Deputado Melo Machado?