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328 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 76

Eu tenho de há muito, Sr. Presidente, a convicção de que este assunto ficará em grande parte resolvido no dia em que se conseguir alargar a previdência às classes rurais. Sei que o problema oferece dificuldades, principalmente no Centro e Norte do País, onde a propriedade está muito dividida e o trabalho se reveste das condições mais variadas.

Mas o activo de realizações no sector de previdência é já tão considerável que nos deixa antever a possibilidade de se vir a atingir essa finalidade. No dia em que tal suceder, o internamento dos doentes passará a ser suportado, total ou parcialmente, pelas respectivas caixas sindicais, com manifesta vantagem para o Estado e para as autarquias.

É este, de resto, o sistema seguido em alguns cantões da Suíça.

Por último, Sr. Presidente, desejo referir-me ao auxílio que o Estado pode prestar as autarquias no capítulo das comparticipações.

Todos reconhecem e louvam o muito, o muitíssimo, que o Estado Novo tem feito em benefício de todos os concelhos do País.

Já neste debate foram postos em devido relevo o valor e a oportunidade da publicação do decreto-lei n.º 34:924, de 19 de Setembro de 1945, que determinava possam ser elevadas para 75 por cento as comparticipações destinadas a estradas e caminhos.

Esta providência é de incalculável valor para os municípios, porque lhes faculta a possibilidade de melhorarem comunicações dentro dos seus concelhos. Mas é preciso que os serviços não se agarrem demasiadamente à burocracia e à técnica, diminuindo muitas vezes o efeito de tão salutares e úteis providências. O que se passa com a execução do Plano dos Centenários é elucidativo. O despacho de 15 de Julho de 1941 que o apresentou prescreve que as câmaras suportarão 50 por cento do custo total das obras, a pagar nos cinco anos seguintes ao da conclusão do plano.

Mas na prática tal não se verifica. O encargo das câmaras municipais excede em muito aquela percentagem, porquanto, além de terem de fornecer os terrenos na base de 2:000 metros quadrados para Cada edifício gémeo, ou de duas salas uma para cada sexo -, ainda são obrigadas a construir à sua custa os muros de vedação, as cisternas para água e bem assim as respectivas bombas elevatórias.

O Sr. Melo Machado: - E dá-se até o caso de os terrenos que são oferecidos pelas populações nunca servirem. São sempre precisos outros, que se tem de comprar.

O Orador: - O que V. Ex.ª acaba de referir deu-se há pouco tempo na câmara que administro. Foi oferecido o terreno, mas não pôde ser utilizado.

Porque não se cumpre a doutrina, bem expressa no despacho, que manda que os edifícios sejam construídos totalmente pelo Estado, embora a câmara suporte metade das despesas?

Daqui resulta a seguinte situação: o Estado constrói os edifícios evidentemente sem as vedações, as cisternas e as bombas elevatórias. As direcções dos distritos escolares e muito bem- não autorizam o funcionamento das escolas enquanto não forem abastecidas de água. E se a câmara não tem verba inscrita em orçamento e nem a pudor inscrever, por já haver elaborado os orçamentos suplementares, só no ano seguinte as obras podem executar-se.

Entretanto os edifícios ficam fechados, com grave prejuízo para o ensino e para a comodidade e higiene das crianças.

Qual a cansa destas anomalias?

A meu ver, o excesso de burocracia, a eterna complicadora das soluções mais simples.

É inegável a boa vontade, o interesse e o zelo do todos os chefes de repartições do Ministério das Obras Públicas.

A começar pelo distinto director geral dos serviços do urbanização, a cuja competência, correcção e dinamismo aqui já foi prestada a devida homenagem, a que calorosamente me associo, todos os restantes funcionários superiores desse departamento do Estado o acompanham na inexcedível dedicação aos serviços que lhes estão confiados. Mas em alguns dos seus colaboradores mais subalternos notam-se por vezes demasiadas formações burocráticas.

Há cerca do dez anos que tido de perto com todos os sectores desse departamento do Estado, e por vezes se me tom deparado atritos dessa natureza, que entorpecem a acção e, a meu ver, contrariam o progresso.

Eu compreendo o aplaudo inteiramente que os serviços sejam implacáveis na fiscalização das obras, porque daí só advêm vantagens, mas o que já não posso compreender é que no estudo dos projectos e na revisão dos orçamentos se levantem dificuldades- desnecessárias que posteriormente se reflectem no montante das comparticipações.

Parte-se do princípio bem errado princípio- de que defender o Estado é reduzir os seus encargos nas obras, embora a diferença vá pesar sobre as autarquias, sempre depauperadas.

Quem assim pensa e assim procede esquece que as autarquias fazem parte do Estado e que auxiliá-las é auxiliar o próprio Estado.

Que inconvenientes advêm de se conceder uma comparticipação mais folgada a uma autarquia pobre, se a obra a que só destina é vincadamente de interesse local?

Entendo que, quando os projectos forem apresentados por câmaras ou juntas de reduzido rendimento, ao realizar-se o seu estudo devem tomar-se em conta estas realidades.

Nos municípios do mais fracos recursos e afastados dos centros urbanos, os presidentes das câmaras voem-se em sérios embaraços para arranjar quem se encarregue dos projectos e, mais ainda, para os pagar. Como as câmaras não podem gastar muito dinheiro, servem-se geralmente de práticos falhos de competência, cobertos por técnicos que generosa mas condenàvelmente lhes assinam os projectos, sem muitas vezes se darem, sequer, ao trabalho do os rever.

Isso dá em resultado que os processos sobem às repartições competentes mal organizados e não podendo merecer aprovação.

As autarquias têm de mandar fazer novos projectos, de gastar novas importâncias, as obras sofrem atrasos na sua execução, com prejuízo para os povos que delas necessitam. Torna-se absolutamente necessário e daqui o solicito ao Governo e em especial ao ilustre titular das Obras Públicas- que seja aumentada a assistência técnica gratuita às autarquias pobres, principalmente juntas de freguesia, por meio da qual possam elaborar-se os projectos relativos às obras da mais reconhecida utilidade.

Porque não tentar a organização, por acordo entro as câmaras, de gabinetes de engenharia distritais, custeados pelos municípios na proporção das suas receitas e permanentemente assistidos por um funcionário da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, pago pelo orçamento dos serviços de que depende?

Esse funcionário, além de orientar tecnicamente, todos os trabalhos, podia encarregar-se da revisão e informação dos projectos o ao mesmo tempo da fiscalização das obras em curso no distrito. Desta maneira, os trabalhos eram organizados em harmonia com as directrizes superiormente estabelecidas, arredando-se o tão perniciosos critério da improvisação.