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322 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76

reconheci que se tratava de, acto administrativo que pedi a aclaração à portaria. E certo que a Garantia, a conselho meu, solicitou essa aclaração. For sinal que um Sr. consultor jurídico negou ao requerimento base jurídica e até moral!

Mas eu jamais impugnei a índole administrativa do acto, e por isso mesmo recorri dele para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Orador: - Podia responder ao Sr. Deputado Sá Carneiro que, assim. como ele diz que conhece aspectos da questão que eu ignoro, felizmente para mim, também conheço outros aspectos que S. Ex.ª ignora. Ora vai ver-se, precisamente, como eles se objectivam.

Quando fui interrompido ia para ler a continuação seguinte da nota ministerial:

«.. o Ministro das Finanças, por despacho de 19 de Agosto de 1944, suspendeu «até resolução do Supremo Tribunal Administrativo» a autorização concedida pela portaria de 29 de Junho, vindo o mesmo Tribunal a pronunciar-se definitivamente por seu acórdão de 21 de Novembro de 1946, cuja cópia se junta».

Portanto, ficámos conhecendo, por esta parte da nota, uma coisa que eu, pelo menos, não sabia. A portaria de 29 de Junho de 1944, que foi revogada ou anulada em 24 de Dezembro de 1946, acha-se suspensa!

Sendo assim, por que motivo seria tão urgente, tão urgente, tão urgente, anulá-la antes da assembleia geral da Garantia, a realizar em 28 de Dezembro? Se ela já estava suspensa, que efeitos maléficos poderia produzir?!

Vou perguntar num requerimento se a suspensão da portaria de 1944, mandada efectuar pelo Sr. Ministro das Finanças, era conhecida pelo Sr. consultor jurídico da Inspecção de Seguros, pelo Sr. inspector e pelo Sr. Subsecretário de Estado das Finanças.

Conheço antecipadamente a resposta...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Dessa nota resulta que era conhecida, pois não tem outro sentido uma passagem na qual se diz «definitivamente anulada», o que quer significar que os serviços conheciam que ela, a portaria, estava suspensa. De outra maneira não empregavam aquelas palavras.

O Orador: - Tenho precisamente a mesma convicção de V. Ex.ª Por isso mesmo não percebo, e peço a alguém que tenha mais conhecimentos do que eu que me explique o motivo da pressa em anular uma portaria já suspensa ...

O Sr. José Cabral: - V. Ex.ª dá-me licença? Sr. Presidente: desejaria saber se V. Ex.ª está na disposição de conceder a palavra a qualquer Deputado que deseje usar dela sobre a matéria em causa, pois tenho a impressão de que se está a realizar um debato sobre o assunto, e parece-me que, sob o ponto de vista regimental, isso não é possível.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro das Finanças mandou a esta Assembleia, a propósito do assunto tratado numa das últimas sessões pelo Sr. Deputado Botelho Moniz, os esclarecimentos que foram lidos há pouco. Não me parece que numa questão em que é posta em causa a moralidade da Administração se deva negar a palavra a qualquer Deputado que se deseje pronunciar sobre os esclarecimentos enviados à Câmara pelo Governo. Não se trata de um debate, mas de intervenções singulares sobre o assunto, observando-se todavia o Regimento quer quanto ao tempo do uso da palavra nesta primeira parte da sessão, quer quanto à ausência de deliberação colectiva da Assembleia.

O Sr. José Cabral: - Fico então entendendo, e comigo creio que todos os Srs. Deputados, que, sem ser um debate generalizado, qualquer Deputado pode pedir a palavra sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor, sobre a resposta mandada à Assembleia Nacional.

O Sr. José Cabral: - A dúvida que ocorreu ao meu espirito creio que ocorreu a todos os Srs. Deputados, e fica esclarecido que se alguém quiser falar sobre a matéria o pode fazer.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Sr. Deputado Botelho Moniz que já esgotou o período regimental, e portanto, peco-lhe para abreviar as suas considerações, tanto mais que, como disse, tenciona apresentar dois requerimentos.

O Orador: - Sr. Presidente: repito hoje o que já afirmei no outro dia: se não fossem as interrupções, aliás sumamente agradáveis, não teria gasto tanto tempo. Um aparte que ouvi deixa supor que estou atacando pessoas. Na verdade, as pessoas não me interessam. Ataco serviços, ou, melhor, a maneira como os serviços são executados.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu pergunto a V. Ex.ª se os serviços comem broas!

O Orador: - A resposta a essa pergunta de V. Ex.ª será dada no final de um dos meus requerimentos. Mas posso já declarar a V. Ex.ª que nem sempre existe crime em dar as broas, embora frequentemente seja criminoso recebê-las e comê-las...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Há broas intragáveis ...

O Orador: - Isso é que é. Quanto a mim, esta é uma delas!

Alguém me procurou paru me esclarecer a esse respeito, e respondi-lhe, como é de uso na justiça inglesa: «Previno-o de que tudo quanto vai dizer poderá ser utilizado contra si próprio».

Mas, por agora, continuemos, com a nota ministerial:

«Como, segundo a lei vigente, as decisões definitivas do Supremo têm efeito executório imediato note-se bem isto, que mostra a desnecessidade da portaria - a Companhia vencedora no recurso veio, em requerimento entrado em 10 de Dezembro de 1946, acompanhado de certidão do acórdão, pedir a sua imediata execução».

Quer dizer: esta nota do Ministério das Finanças, demonstrativa da sua imparcialidade, esclarece que a Inspecção de Seguros procedeu por efeito de um requerimento da Companhia Tagus, vencedora do acórdão.

Ora, Sr. Presidente, não se tornava preciso basear a portaria do 24 de Dezembro de 1946 nesse requerimento, nem ele era preciso para que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo fosse executório.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Ex.ª para abreviar as suas considerações.

O Orador: - Esse desejo tenho eu, creia V. Ex.ª

Continuemos com a nota.

O consultor jurídico, em 18 de Dezembro, deu o seu parecer, cuja conclusão foi ali publicada e rezava assim:

«No caso presente entendo que deve publicar-se a portaria revogando definitivamente a autorização conferida e actualmente em suspensão, com todas as suas consequências legais, como seja a de impor a anulação de