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22 DE JANEIRO DE 1947 321

A meu ver, essas informações são preciosas.

Tive grande, enorme alegria ao lê-las nos jornais e ao vê-las confirmadas pela leitura que foi feita do alto dessa tribuna.

Em segundo lugar, mais algumas palavras de louvor para a conclusão do parecer do consultor jurídico da Inspecção de Seguros, que disse: «no caso presente entendo que deve publicar-se a portaria revogando definitivamente a autorização concedida e actualmente em suspensão, com todas as suas consequências legais, como seja a de impor a anulação de todos os actos que à sua sombra se tenham realizado».

Quer dizer: o consultor jurídico aconselha que se anule a portaria, e consequentemente todos os actos que à sua sombra dela portaria se tenham realizado. E era só isto que devia fazer-se ...

Em terceiro lugar, uma explicação em resposta ao ilustre Deputado Sr. Dr. Sá Carneiro: compreendo completamente, perfeitamente, nitidamente, os seus escrúpulos; no seu caso, o meu procedimento, se eu fosse advogado de uma das partes em litígio, seria exactamente igual ao que acaba de expor.

No seu lugar, talvez também eu dissesse uma coisa que foi apoiada por uma parte desta Assembleia e com a qual não concordo: S. Ex.ª declarou que o caso da Garantia não era de interesse geral. Não é de interesse geral porquê?

Estabelecido o precedente desta forma de intromissão do Estado na administração das empresas onde é que nós iríamos parar?

O nosso grande Salazar ...

O Sr. Soares da Fonseca: - O caso da intervenção do Estado em problemas de emissão de acções não tem nada com o chamado intervencionismo do Estado, a que V. Ex.ª se quis referir. Tanto que no próprio Estado liberal existiu sempre aquela primeira intervenção. Uma coisa não tem nada com a outra.

O Orador: - V. Ex.ª dizendo isso que acaba de afirmar forneceu-me, dito pela boca de V. Ex.ª, o argumento que eu queria empregar.

Devo acrescentar que o pensamento de V. Ex.ª agora expresso consta destes dois requerimentos que tenciono apresentar, e que aqui trago já escritos.

Mas parece-me que V. Ex.ª neste momento é um Deputado da oposição, porque me interrompeu precisamente para que não se ouvisse a minha referência ao chefe político da actual situação quando eu lhe chamava o nosso grande Salazar.

Risos.

O nosso grande Salazar, a propósito do demasiado intervencionismo do Estado, no seu último discurso político classificou-o com o nome de uma doença repugnante: elefantíase. Aproveito esta oportunidade para recordar que, por parte de muitos burocratas «intervencionistas», os seus serviços consistem em atraiçoar a situação que nós, os militares, com o nosso sangue, criámos e que eles desfrutam.

Apoiados.

Peço a V. Ex.ªs todos que me escutam que me interrompam quando supuserem que estou em erro, porque eu, que não sou católico militante mas profundamente cristão, quero cumprir os princípios que no tempo dos Césares de Roma os verdadeiros cristãos andavam a difundir pelo Mundo, entre os quais se contava o da humildade, traduzida na confissão do erro. Se me convencerem de que errei, não terei dúvida em realizar, como nesse tempo se fazia, a minha confissão pública.

Oscar Wilde, num conceito genial, afirmou que não é o padre que absolve o pecado, mas sim a confissão.

Procedam os outros como eu prometo proceder, se me demonstrarem que errei.

O Sr. Madeira Pinto: - Não é difícil.

O Orador: - Vamos a ver se o é ou não!

O Sr. Deputado Sá Carneiro declarou que o caso da Garantia não tem interesse geral. Entendo que são de interesse geral todas as causas de moralidade. (Apoiados). São de interesse geral todos os precedentes administrativos. Quanto ao aspecto jurídico, não quero focá-lo, porque não sei embrenhar-me nos labirintos da legislação. Conforme V. Ex.ª ouviram na sessão anterior, e como vão verificar nesta sessão, não segui qualquer dos caminhos adoptados quer pelo grupo da Garantia, quer pelo da Tagus e da Douro. Tão-pouco me deixo guiar pela argumentação do advogado da Garantia ou pelas subtilezas empregadas aqui e acolá. A minha argumentação, se acaso se lhe pode chamar assim, é simples e humilde, como eu próprio, como a linha recta, que, sem floreados nem arabescos, se dirige ao objectivo pelo caminho mais curto.

Trata-se, não de uma questão de doutrina, como alguém pretende, mas de simples questão de facto. Vou demonstrá-lo com clareza, por meio de uma série de raciocínios elementares, ao alcance de toda a gente que, como eu, não tenha formação jurídica.

Para julgar bastará bom senso, respeito pela verdade e, principalmente, conhecer alguma coisa de administração.

Ora vamos a ver. Diz a nota do Ministério das Finanças: «Em 1944 duas- companhias de seguros entraram em disputa de interesses. Uma delas, a Garantia, apresentou junto do Ministério das Finanças um pedido de alteração dos seus estatutos, que foi deferido por despacho de 29 de Junho de 1944 e por consequente portaria da mesma data. Da doutrina desses despacho e portaria recorreu a outra Companhia para o Supremo Tribunal Administrativo. A fim de manter a sua imparcialidade perante o litígio de interesses, agora convertido em discussão de doutrina ...

Até aqui, Sr. Presidente, estava tudo certo. Mas, em meu entender, este «agora convertido em discussão de doutrina» pode constituir critica aos advogados da Tagus ou da Garantia ou a quem quer que seja, menos a mim, que me limitei a apresentar a questão de facto.

Não faço confusão sobre o assunto, nem pretendo transformar em questão de doutrina um caso que, a meu ver, é puramente administrativo ...

O Sr. Sá Carneiro: - V. Ex.ª dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Darei a V. Ex.ª a oportunidade para me interromper quando para isso tiver fundamento.

A prova de que V. Ex.ª também admitia a solução administrativa está em que, antes de ter posto o recurso no Supremo Tribunal Administrativo, havia pedido oficialmente um esclarecimento da portaria por via administrativa. Poderá V. Ex.ª agora interromper-me.

O Sr. Sá Careiro: - Quando há pouco admitia a possibilidade de haver quem pensasse que a questão não era de interesse geral não neguei, nem podia negar, que a solução injusta de um caso particular possa ferir o interesse geral.

Mas o ilustre Deputado, dizendo-a questão de facto, subjectiva portanto, parece recusar-lhe interesse geral.

O Orador: - Então o interesse é ou não geral?

O Sr. Sá Carneiro: - Pelas razões que expus, estou impedido de responder-lhe. V. Ex.ª afirma que tanto eu