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414 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 81

Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Finto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Fonnoainho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Gincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 79.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre este Diário, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

De apoio à representação dos grémios da lavoura alentejanos sobre o problema das lãs, subscritos por: Grémios da Lavoura de Campo Maior, Bragança, Mafra, Borba, Freixo de Espada à Cinta, Oeiras, Alcácer do Sal, Peniche e Vila Franca de Xira, Manuel Velez Romão, João Romão Tenório e Manuel Pereira Velez Peso.
Do Grémio da Lavoura de Almada apoiando a exposição da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios sobre o problema das lãs.
Assinado por um grupo de professores do ensino técnico profissional, manifestando o seu pesar pelas referências do Sr. Deputado Mira Galvão a propósito da competência daquela classe.

Exposições

Do Grémio da Lavoura de Nisa informando que, ao contrário do que se contém na representação da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, se encontra ainda, em poder dos produtores daquele concelho a maior parte cia lã da produção de 1946, por falta de compradores.
De um grupo de alunos duma escola industrial protestando contra a representação do conselho directivo da Ordem dos Engenheiros, na parto em que impugna as aspirações dos alunos e diplomados pelos institutos industriais.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Exmo. Srs. Deputados da Nação. - Os Grémios Nacionais dos Cinemas e dos Distribuidores de Filmes Cinematográficos dirigem a V. Ex.ª esta exposição relativa ao decreto-lei publicado pelo Governo em 27 de Dezembro último sob o n.º 36:062.
As disposições daquele decreto-lei são de tal modo graves e onerosas para a indústria cinematográfica da importação, distribuição e exibição de filmes cinematográficos que puseram em verdadeiro estado de alarme e ansiedade todas as empresas e firmas que os dois Grémios signatários corporativamente representam.
Publicado na imprensa o texto projectado do referido decreto-lei, insistentemente se pediu uma ponderada revisão de tal projecto e uma criteriosa e indispensável modificação de várias das suas disposições.
Os dois Grémios signatários elaboraram em 12 de Novembro último uma extensa representação escrita, em que o mesmo projecto de decreto foi estudado e apreciado detalhadamente.
De tudo o que se disse e escreveu sobre o assunto resultou que o projecto inicial foi modificado em algumas disposições, com manifesta vantagem e utilidade, prova evidente de que as críticas apresentadas tinham algum fundamento e de que o decreto-lei do Executivo não tinha sido estudado com a necessária e suficiente profundidade e amplitude.
No entanto, a parte em que se deu satisfação às reclamações formuladas é muito menos do que confiadamente se esperava e está longe de corresponder à indispensável e prudente salvaguarda de todos os legítimos interesses em jogo.
Admitem os Grémios signatários que podem não ter razão em tudo o que pediram, que no plano nacional poderão ser sacrificados alguns dos seus interesses e aspirações e que pode a Assembleia Nacional pensar de forma idêntica ou diversa da do legislador.
Mas esperam e confiam que na apreciação que o Parlamento vai fazer do mencionado decreto-lei n.º 36:063 todos os aspectos serão devidamente ponderados e esclarecidos e que lhes é legítimo pedir e esperar que algumas das suas reclamações possam ser devidamente consideradas, esclarecidas e atendidas pelo Poder Legislativo.
O artigo 2.º do decreto-lei n.º 36:062 determina que a exibição em Portugal de novos filmes fica sujeita ao pagamento de taxas de licença de exibição variáveis desde 10.000$ a 100$.
Inicialmente previa-se que essas taxas seriam respectivamente de 300$ e 200$ para as categorias E e F.
Tendo os Grémios interessados reclamado contra as excessivas taxas do mencionado artigo 2.º de contra a sua injusta aplicação, foram as suas reclamações, neste capítulo, atendidas numa parte mínima, pois se reduziram apenas para as categorias E e F aquelas taxas de licença (em 100$ cada uma).
A verdade, porém, é que a injustiça maior está na fixação de taxas elevadas para as categorias A e B e no critério da sua aplicação.