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30 DE JANEIRO DE 1947 417

cia, guarda republicana e bombeiros, taxa para o Socorro Social, que também se reflecte sobre a economia dos espectáculos cinematográficos, aumento de salários por contratos colectivos, agravamento de pagamento para caixas de previdência, etc.
A nova lei traz novos encargos de milhares de contos.
Sentimos que são incomportáveis e excessivos e que injustamente se criou o ambiente de que a exploração cinematográfica pode com todos os encargos e despesas que sobre ela se queiram lançar.
No entanto, essa exploração em todo o País, e muito especialmente nos cinemas de província, que suo mais de SÓ por cento dos existentes, é quase sempre pobre, periclitante e até ruinosa em muitos casos.
Sentimos que se avizinha uma grave crise: deve diminuir em breve o número de espectáculos cinematográficos por todo o País; está a reduzir-se sensivelmente o número de matinées, que são os espectáculos mais fracos nos dias úteis; no Porto o imposto arrecadado em 1945 diminuiu cerca de 20 por cento, pelas informações que temos, o que é a prova de que diminuiu o número dos espectáculos, pois os preços, base do imposto único, não baixaram, e antes subiram ligeiramente.
Esperamos por isso que sejam tidos na devida conta os interesses da distribuição e da exibição, que se não agravem inutilmente estas duas actividades com mais encargos, em grande parte improfícuos, e se ponderem todas as razoes, para que a lei seja modificada.
Prestamos homenagem aos altos e louváveis intuitos de procurar proteger os filmes portugueses e sentimos sinceramente que alguma coisa se pode e deve fazer para nacionalizar esta modalidade de espectáculos e, principalmente, para elevar e «prestigiar o nível do cinema português.
Mas que haja nas providências tomadas toda a prudência e equidade, que se respeitem os direitos de todos os variados ramos da indústria e se não asfixiem uns em benefício de outros.
«E porque não é outro o pensamento da Assembleia Nacional, esperamos que será alterado e melhorado o texto do decreto-lei no sentido de se remediarem os inconvenientes respeitosamente apontados.
A bem da Nação.
Pelo Grémio Nacional dos Cinemas: (Três assinaturas ilegíveis). - Pelo Grémio Nacional dos Distribuidores de Filmes Cinematográficos: (Três assinaturas ilegíveis).

Representação

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Lisboa.-Excelência. - Os regentes agrícolas que frequentam o curso complementar da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra saúdam V. Ex.ª e o alto corpo do Estado a que V. Ex.ª muito dignamente preside. Manifestam o mais vivo interesse pela discussão do projecto de reforma do ensino técnico, que inclui também o ensino agrícola, e tem a honra de apresentar à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte petição:
A classe dos regentes agrícolas tem pugnado por que de seja concedida a admissão nos cursos superiores de Agronomia e Medicina Veterinária com, dispensa de exame de aptidão, uma vez que atinjam a classificação mínima de 14 valores no exame do curso complementar.
Pelo decreto n.º 19:908 (Diário do Governo de 15 de Junho de 1931) os alunos com o curso complementar (8.º ano) da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra podiam requerer a matrícula no Instituto Superior de Agronomia e na Escola Superior de Medicina Veterinária. Porém, os tempos foram passando e as reformas do ensino liceal sucederam-se, até que pelo artigo 10.º do decreto n.º 34:730 (Diário do Governo de 5 de Julho de 1945) foi determinado que os alunos do liceu que obtivessem no 7.º ano a classificação de 14 valores seriam dispensados do exame de aptidão. Este decreto não se refere aos regentes agrícolas com o curso complementar, mas pelo artigo 9.º do decreto n.º 22.427 (regulamento das escolas de regentes agrícolas) são aplicáveis aos alunos do curso complementar as disposições legais concernentes ao 7.º ano do liceu e que não colidam com o citado regulamento.
E, assim, os alunos do curso complementar foram abrangidos pelo referido decreto n.º 34:730, ficando, por isso, obrigados ao exame de aptidão, sem, todavia, gozarem da regalia da dispensa de exame os que obtiverem 14 valores no exame do curso complementar.
A Universidade Técnica tem recusado a matrícula a esses alunos, desde que eles não se submetam ao exame de aptidão. São desconhecidas as razões de tal procedimento, que parece constituir uma anomalia, além de uma flagrante injustiça.
Os cursos superiores de Agronomia e Medicina Veterinária não são mais do que a continuação dos cursos médios que possuem os regentes agrícolas. Consequentemente, afigura-se desnecessário qualquer exame de aptidão que se interponha na natural sequência do curso, para o qual já demonstraram a sua capacidade. Por outro lado, é de considerar que os regentes agrícolas que se destinam a Agronomia ou Medicina Veterinária tem, na melhor das hipóteses, um curso de oito anos e não tem demonstrado menos aptidões que os alunos vindos do liceu; pelo contrário, além da preparação cultural, que não é inferior à dos candidatos do liceu, possuem uma preparação técnica que lhes dá uma grande vantagem sobre os do liceu.
Nestas condições, os regentes agrícolas com o curso complementar vêm muito respeitosamente expor à Assembleia Nacional os seguintes pedidos:
1.º Que sejam dispensados do exame de aptidão aos cursos superiores de Agronomia e Medicina Veterinária os que obtiverem no exame do curso complementar à classificação mínima de 14 valores;
2.º Que na admissão aos referidos cursos superiores sejam preferidos aos candidatos vindos do liceu os regentes agrícolas com o curso complementar.
Confiados no alto critério da Assembleia Nacional, aguardam os signatários que lhes será feita justiça, para irem mais além, melhor poderem vencer na vida e cumprirem a sua missão.
A bem da Nação.

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra, 27 de Janeiro de 1947.-Jorge Manuel Godinho Coelho Nunes, João António Júdice Vieira Mascarcnhas, Lourenço António Góis Féria, António Mendonça Gonçalves, José Castiço Pires Marques, José Baptista Fialho de Brito, José Clemente Sanches Dias Pereira, Alberto Ferreira de Sousa, António de França Correia Martins, João António da Silva Rente, Manuel Joaquim da Silva Rente, Jorge Alfredo Lopes Carvalho, António Jorge Pais de Carvalho, António de Sousa Antunes e António de Azevedo Rosado Lopes Martins.

O Sr. Presidente: - Estuo na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Mendes Correia ao Ministério da Educação Nacional e ainda os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado por aquele mesmo Sr. Deputado.
Estes elementos vão ser entregues ao Sr. Deputado Mendes Correia.