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436 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 81

BASE XVI

Proponho que esta base tenha a seguinte redacção:

«O ensino elementar agrícola destina-se a ministrar aos trabalhadores do campo noções técnicas referentes aos diversos ramos de exploração agrícola, pecuária e silvícola; será ministrada em regime periódico que utilize as épocas próprias, de preferência com carácter móvel. Mediante acordo a estabelecer entre os Ministérios da Educação Nacional e da Economia, promover-se-á a instituição de núcleos deste ensino junto dos organismos de fomento e assistência técnica mantidos por este último Ministério que, para tal efeito, reúnam as condições necessárias.
O ensino elementar agrícola poderá ser ministrado em colaboração com os grémios da lavoura e casas do povo em locais para tal tam apropriados. Logo que se torne necessário, será criado um quadro especial de professores de ensino elementar agrícola móvel».

O Deputado Francisco de Melo Machado».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA