430 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 81
e mesmo no estrangeiro, necessários a essa operosa modificação.
Uma brusca mutação dos centros fabris não é trabalho fácil, mormente não se considerando as condições demográficas das regiões do País e bem assim as possibilidades de transportes, de comunicações e de energia disponíveis.
Sendo assim, ocorre-me fazer umas perguntas.
Como se pode desenvolver a nossa actividade industrial? Merco da iniciativa particular? Da ajuda ou da demora na execução de um plano de electrificação durante tanto tempo e que o País só há pouco despertou do seu aborrecido e enfadonho adormecimento?
Enfim, não sei responder, mas, certamente, outros mais competentes e mais directamente interessados no assunto o podem explicar.
A segunda ressalva da Câmara Corporativa encerra um certo espírito do justiça, mas, mesmo assim, procura desviar o conceito da técnica profissional para um campo que; de certo modo, contraria o que se diz anteriormente no parecer.
Sr. Presidente: sobre o capítulo III estou de acordo. No fundo o que vale é o saber como os professores ensinam e o que os alunos aprendem. Direi mais: para ministrar o ensino técnico profissional não basta ser professor. É necessário possuir conhecimentos reais da profissão, adquiridos com a prática e de conformidade com o existente e com as exigências do que possuímos para desenvolver.
Não é pouco vulgar observar-se de que muito só fala e se ensina, desconhecendo-se o que temos instalado e do que precisamos de desenvolver, e, destarte, se concede aos diplomados uma carta ou diploma, que, sendo fruto de um estudo impróprio, se torna, por vezes, numa má recomendação.
Na indústria paga-se com o sentido de se remunerar o serviço útil que produza riqueza e não no sentido de se, conceder ou obter um serviço que redunde, sòmente em aprendizagem. Os salários ou honorários impostos aos empregados o técnicos nestas condições saem muito onerosos.
Não é aos centros de produção que compete, na sua maior força, aceitar ou suportar estas anomalias. Minorar, sim, mas sem que o ritmo da sua produção possa ser afectado. É à escola, aos professores e aos diplomados que compete também ajudar a produção. Para tal se conseguir é necessário recorrer ao recrutamento de pessoal docente mais adequado às circunstâncias da época e ao apetrechamento indispensável dos diferentes estabelecimentos do ensino, para que melhorem também as condições do exercício dos professores, não se devendo demorar nem vacilar, porque daí advirá um grande benefício.
Lembremo-nos da prova intensiva verificada na produção durante u última guerra. A técnica aperfeiçoou-se do tal modo, mesmo nos países mais industrializados, que todos os processos envelheceram.
Sr. Presidente: no capítulo IV ilustra-se o parecer com uma afirmação revestida de certa justiça, quando se diz que a indústria tem marcado certo progresso, mas que é insuficiente. Parece até um pouco em contradição com o que noutros capítulos se afirma. Não sei como explicar estas interpretações sobre a mesma matéria.
Em todos os países a indústria foi sempre insuficiente, consoante a tradução ou aplicação que se atribua à palavra. ]Mas quando se alude a insuficiência à falta do que necessitamos, para então importar em condições mais favoráveis, teremos de concluir que deve ser o sentido real das proporções que terá do imperar para só resolver com mais acerto. Outros tem mais possibilidades para realizar certos empreendimentos de maior viabilidade económica.
Tenho sempre receio sobre certas hipóteses, determinadas realizações ou empreendimentos, abstraindo-se do potencial económico dos outros países que possuem, de facto, maiores riquezas naturais e possibilidades. É claro que esta minha apreciação não se generaliza a todas as modalidades industriais da metrópole ou das colónias, porque em muitas podemos e devemos continuar a persistir e a desenvolver para que possamos continuar a ser considerados, com as vantagens maiores de melhores competidores.
Passando mais rapidamente sobre o que se opina nos capítulos V e VI, porque trata, em grande parte, de um ponto de vista sobre a matéria que não incide propriamente na da proposta em discussão, registo com agrado a sugestão louvável apresentada para a criação de cursos do correspondência nos institutos comerciais, além do que se perfilha quanto à duração dos cursos nestes institutos de ensino.
Sr. Presidente: já no começo da primeira sessão desta legislatura fiz algumas referências sobre a conveniência de se desenvolver o ensino agrícola, quer ministrando o ensino em novos moldes, quer procurando difundi-lo. As percentagens indicadas no parecer da Câmara Corporativa explicam, de uma maneira concludente, qual o seu estado e quanto é necessário fazer-se em proveito deste ramo de ensino.
O ensino agrícola elementar quase não existe; o médio não se aproxima dos 50 por cento do industrial e anda à volta dos 50 por cento do comercial. Esta análise é confrangedora.
Estou certo de que a lei que vai ser aprovada tenderá a modificar o estado actual, desviando em grande parte a mocidade rural para o seu mais próximo e próprio meio, e, sobretudo, servirá para incutir nos seus maiores o espírito do amor pela cultura agrícola, em moldes mais convenientes e proveitosos.
Penso que o que se diz no parecer da Câmara Corporativa sobre o limite proposto para o estabelecimento de escolas práticas de agricultura merece ser bem considerado e o mesmo no que diz a respeito do ensino medir agrícola.
A Câmara Corporativa propõe uma alteração à ordem das bases da proposta de- lei e sugere uma nova base, a que chama III, sobre a qual não emite parecer no relatório. Não encontrei matéria que me elucidasse, e, assim procurarei emitir uma opinião. A proposta de lei n.º 99 não se refere no relatório à matéria que encerra esta nova base e, por isso, certamente, não propôs qualquer base semelhante.
No nosso meio industrial não avultam grandes empresas que possam arcar com a responsabilidade e os encargos necessários à manutenção de uma escola técnica mesmo tratando-se de ensino para aprendizes, em moldes eficientes. Não deve oferecer meio próprio nem haverá facilidade no recrutamento de professores e mestres.
Mas, além do mais, entendo que a aprendizagem p o der £ ser feita, mais eficientemente, noutros moldes, embora cumulativamente com os estágios adequados aos curso; que venham a ser ministrados, de futuro, nas escolas d» ensino técnico profissional. Uma imposição feita no sen tido da base proposta encerra sempre o princípio de oficialização, e, assim, poder-se-ia dar o caso de que frequência da mesma escola viesse a sor como que um espécie de privilégio dessa indústria, em prejuízo de outros candidatos da região. Só a escola técnica do Estado poderá oferecer a necessária e útil liberdade de acesso ao ensino desejada pelos concorrentes.
Sr. Presidente: feitas estas considerações, informo Assembleia que tenciono propor, quando da discussão na especialidade da proposta do lei, umas alterações à bases XII, XVI, XX e XXII propostas pela Câmara Corpo