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426 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 81

Pode, portanto, o ensino agrícola ser valioso auxiliar na batalha que a agricultura portuguesa terá certamente de travar para melhoria da qualidade doa seus produtos c redução do sou preço de custo, evitando as graves perturbações que uma orgânica miais científica u um trabalho mui.s mecanizado .podem causar no futuro.
As observações que tive a honra de fazer não invalidam o indiscutível interesse e oportunidade da proposta do Governo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: não era meu propósito subir a esta tribuna para tomar parte na discussão da proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico profissional.
Depois de ler a proposta de lei e o brilhante parecer da Câmara Corporativa, depois do ouvir o brilhante discurso do nosso querido colega e ilustre relator da Comissão de Educação Nacional, Sr. Dr. Marques de Carvalho, depois do ouvir as considerações avisadas dos ilustres oradores que me precederam, estou perfeitamente habilitado a poder votar conscientemente, o votarei, no sentido da aprovação da proposta de lei, não me sinto com ânimo nem com bagagem suficiente para falar ex professo sobro uma questão do tal magnitude. Pedi, no entanto, a palavra porque mo julguei na obrigação de fazer alguns comentários, embora breves, a certas afirmações aqui produzidas pelo ilustre Deputado e meu preclaro amigo Sr. Dr. Moura Selvas.
Diz S. Exa.:

Vou agora tratar do ensino complementar do aprendizagem.
Considero-o inoportuno; e, trazendo-o do conceito puramente espiritual que o ditou para a realidade concreta, eis o que sucede:
Um aprendiz ganha à roda de 20$ diários. Como passa um quarto do dia, ou seja duas horas, na escola, o patrão dá-lhe 5$ diários por um trabalho que não é prestado. São, durante os novo meses do ano lectivo, cerca de 1.350$.
Há empresas ricas cujos proprietários tem consciência social e que não deixarão, no próprio interesse, como observa a Camará Corporativa, do enviar os seus aprendizes às escolas complementares de aprendizagem.
Mas estarão amanhã essas empresas em condições de manter tal regalia, quando se restabelecer o equilíbrio económico?
Quanto às empresas pobres de meios, não pode pensar-se que elas tenham condições para arcar com esse dispêndio, que, só para quatro aprendizes, anda à roda do 5 contos anuais.
Se o ensino complementar de aprendizagem se tornasse obrigatório, não deixaria do causar grandes apreensões aos industriais.
Seria uma medida de tipo marxista, a que o nosso moio não está habituado.
Ora muito bem. Como exerci durante dez anos as funções de delegado do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência no Porto e nessa qualidade colaborei em muitos despachos de salários mínimos e promovi a celebração de muitíssimos acordos e contratos colectivos de trabalho, interrompi o Sr. Dr. Moura Relvas para lhe dizer que partia do um erro de facto ao afirmar que os aprendizes ganham 20$ por dia.
Objectou-me o Sr. Deputado afirmando que na Câmara Municipal de Coimbra os aprendizes de electricista ganham 21$ diários.
Ora o despacho de salários mínimos para os electricistas, publicado no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência de 29 de Junho de 1946, há pouco mais de seis meses, fixa para os aprendizes de electricista remunerações mínimas variáveis entre 6$40 e 13060, o que dá uma média de 10$ por dia.
Como é sabido, os despachos de salários mínimos não se aplicam nos serviços do Estado nem nos dos corpos e corporações administrativas.
O Estado manda pagar os outros, mas em regra não paga e desonera desse pagamento os serviços das câmaras municipais.
Se a Câmara Municipal de Coimbra, sem nenhuma obrigação legal de o fazer, paga livremente, e não há dúvida nenhuma de que paga, visto o Sr. Dr. Moura Relvas aqui o ter afirmado...

O Sr. Moura Relvas: - V. Ex.ª está a fazer das minhas considerações acerca do que ganham os aprendizes um astro do primeira grandeza no conjunto das minhas ideias.

O Orador: - As considerações de V. Ex.ª são estas e o fundamento é este.

O Sr. Moura Relvas: - Tem V. Ex.ª razão quando faz a afirmação de que o regulamento dos electricistas não consente um ordenado superior creio que a 15$.

O Orador: - 13$60 como mínimo, mas pode pagar-lhes os 21$.

O Sr. Moura Relvas: - De facto, os aprendizes de electricista da Câmara Municipal de Coimbra não tem 21$, como eu disse, mas sim 15$.
Devo esclarecer isto em homenagem à verdade.
Eu tenciono voltar aí à tribuna para discutir esse assunto, e não falo a seguir a V. Ex.ª porque o Sr. Dr. Marques de Carvalho ainda vai usar da palavra e poderá, porventura, fazer considerações acerca de afirmações por mim proferidas que me levem a responder depois nesse sentido.
De forma que devo desde já declarar que seja 15$, 10$, ou 5$ isso não altera o plano das minhas considerações, que tenciono alargar quando voltar a essa tribuna, porque continuo a discordar e a protestar, tanto quanto me é possível, contra uma medida que reputo politicamente o mais antipática possível e socialmente o mais importuna que se pode imaginar.

O Orador: - De tipo marxista.

O Sr. Moura Relvas: -Mantenho a afirmação. Só o que não mantenho são os 21$, porque houve um erro de informação. V. Ex.ª pode dizer 15$, 10$, 5$ ou 2$ que eu continuo a reputar essa medida como marxista. No meu tempo os aprendizes pagavam para aprender.

O Orador: - De resto, em quase todas as profissões a média das remunerações aos aprendizes anda à volta de 10$. Agora fica reduzida a metade...

O Sr. Moura Relvas: - Ou à terça parte. É a mesma coisa.

O Orador: - Mas V. Ex.ª fundamentou as suas considerações nestas cifras e agora repudia-as como filhos ilegítimos ?