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460 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 83

Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relves.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivel.
José Luís da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luis da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama Van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

De apoio à representação dos grémios da lavoura alentejanos, sobre o problema das lãs, subscritos por: Grémios da Lavoura, de Gouveia, Aveiro e Ílhavo, Mértola, e Leiria o Marinha Grande.
De diversos comerciantes e lavradores da ilha de Santa Cruz da Graciosa protestando contra um alvará do governador civil de Angra do Heroísmo que determina a venda ao grémio da lavoura local de 40 por cento da produção de cevada, ao preço de &65 cada quilograma e para exportação, quando a mesma é necessária ao consumo da ilha.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 81 e 82 do Diário da Sessões.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre os números do Diário que se encontram em reclamação, considero-os aprovados.
Está na Mesa um oficio do Tribunal do Trabalho de Lisboa solicitando autorização para que o Sr. Deputado João do Amaral possa depor naquele Tribunal como testemunha.
Informo a Assembleia que aquele Sr. Deputado não vê inconveniente em que esta autorização lhe seja concedida.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - O 5.º tribunal cível de Lisboa faz, por oficio idêntico, pedido de autorização para que o Sr. Deputado Beja Corte-Real possa depor naquele tribunal como testemunha numa acção de despejo.
Consultada à Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra um requerimento, o Sr. Deputado Ribeiro Cazaes.
O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1.º Relação das secções e subsecções da Junta Nacional da Educação que não estão providas;
2.º Relação dos serviços de orientação pedagógica do ensino primário que têm sido executados desde 1938;
3.º Cópia de todas as circulares expedidas pela Direcção Geral do Ensino Liceal, a partir de 1937 em que se comunicam despachos que autorizam concessões extraordinárias e, em especial, épocas de exame não previstas em lei;
4.º Relação das equivalências concedidas pelo Ministério da Educação Nacional, a partir de 1937, de habilitações do ensino técnico a habilitações do ensino geral e efeitos para que o foram;
5.º Cópia dos elementos de estudo ou, pelo menos, os sumários das respectivas conclusões a que se recorreu para elaborar a proposta de lei n.º 99 e a que se refere o relatório da respectiva proposta».

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: tenho de pedir a atenção de V. Ex.ª e da Assembleia para um assunto que, parecendo interessar exclusivamente a alguns particulares, provocou na opinião pública justificada emoção, dado que um certo ideal de justiça e certos sentimentos de humanidade reagem, por vezes, sem prejuízo do respeito devido à disciplina legal, contra situações criadas por uma estrita, severa, íntegra, mas, pelo menos aparentemente, desumana aplicação dessa disciplina. Faço-o com evidente constrangimento, porque a nossa missão de Deputados é exigir o cumprimento da lei e não tentar subtrair quem quer que seja. ao seu domínio. Mas anima-me a consideração de que é também contribuir para o prestígio da lei manifestar o desejo de que ela se não esvazie do seu conteúdo de justiça, de