462 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 83
bleia, que o representa, o concurso autorizado de outros que não julgo necessário invocar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Disse também que as irregularidades cometidas beneficiaram o ensino. Tenho cópia de um parecer que sobre este caso emitiu, em Janeiro de 1939, a Direcção Geral do Ensino Técnico, e dele extraio esta passagem: «Foram e continuam a ser feitas aos Srs. Ministros da Instrução Pública e da Educação Nacional propostas para aumentar o número de funcionários existentes no Instituto Superior de Agronomia por ter a frequência escolar quase quadruplicado e todos os serviços, na sua actualização, terem crescido bastante de volume e feito resultar uma manifesta insuficiência de pessoal. A frequência escolar subiu de 150 alunos em 1931 para 335 em 1937 e para 450 em 1938. O orçamento do Instituto no período de 1931 a 1937 não aumentou em proporcionalidade com o número de alunos; as despesas de transição motivadas pelo aumento da frequência escolar (criação e melhoria de instalações laboratoriais, ampliação de aulas e aquisição de mobiliário, etc.) foram principalmente realizadas nessa época».
Foi para ocorrer a estas despesas essenciais à manutenção e progresso do Instituto e do Laboratório que os ilustres Profs. Sousa da Câmara, Melo Geraldes e Mendes Frazão despenderam as verbas cuja reposição se lhes impõe. Confiaram inteiramente em funcionários técnicos, cujos malabarismos contabilísticos sancionaram, convencidos, na sua boa-fé, de que eram práticas comummente adoptadas, em circunstâncias semelhantes, em vários serviços públicos.
Concluí, Sr. Presidente, por solicitar, por sugerir, a adopção de uma medida legislativa excepcional que releve as responsabilidades destes ilustres professores e invoquei o precedente criado por vários decretos oportunamente publicados. Qualquer que seja a diferença entre as formas que, nos vários casos, revestiram as irregularidades, o precedente é invocável.
Fundo-me, para dizê-lo, no mesmo parecer da Direcção Geral do Ensino Técnico a que me reportei já; com efeito, apreciando a analogia existente entre este caso e os do Instituto de Oncologia, que foi sanado pelo decreto-lei n.º 26:005. de 1 de Novembro de 1935, e da Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, que foi regularizado pelo decreto-lei n.º 26:532, de 18 de Abril de 1936, a Direcção Geral do Ensino Técnico dá testemunho de que esses precedentes podem ser e devem ser legitimamente invocados, dizendo: «a afinidade parcial destes casos está em não se ter dado entrada nos cofres do Estado de receitas próprias, de se terem consumido receitas sem dependência de orçamento, de se terem efectuado despesas com inobservância dos preceitos regulamentares da contabilidade pública e de se terem aplicado receitas fora do orçamento em proveito dos respectivos organismos».
Quer isto também dizer que no caso do Instituto Superior de Agronomia, como nos outros, as despesas irregularmente feitas aproveitaram ao Estado, aumentaram mesmo o património do Estado. Que, sob a forma de uma multa, se puna a ignorância da lei e se efective a responsabilidade moral, compreende-se. Mas não se compreende, porque parece ilícito, que o Estado beneficie duas vezes das irregularidades cometidas, guardando o benefício que delas auferiu em melhoria do ensino e do material escolar e arrecadando agora o dinheiro que o Dr. Sousa da Câmara e os seus pares foram condenados a pagar.
Sr. Presidente: dois dos ilustres professores condenados são pobres. O Dr. Sousa da Câmara tem alguma coisa de seu, património herdado que a sua devoção pelo magistério e o sou culto pela ciência não contribuíram para aumentar, antes pelo contrário.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quando um Governo presidido pelo Dr. Afonso Costa estabeleceu a incompatibilidade do exercício do mandato de Deputado com o desempenho de qualquer outro emprego público, o Dr. Sousa da Câmara passou a reger gratuitamente não só a sua cadeira de Silvicultura, mas ainda outra - a de Economia Política; era assim a sua devoção pelo magistério. Quando o Prof. Lima Alves, gerindo o Instituto Superior de Agronomia, atribuiu ao Laboratório de Patologia Vegetal a ridícula subvenção de 300$ anuais, o Dr. Sousa da Câmara recusou-a e, durante essa época, custeou ele próprio, com o seu dinheiro, as despesas do Laboratório; era assim a sua devoção pela ciência.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Cancela de Abreu: - V. Ex.ª dá-me licença?
Fui Deputado quando o foi o Dr. Sousa da Câmara, meu adversário político. Posso testemunhar a V. Ex.ª que ele foi das pessoas que mais mereceram o nosso respeito e a nossa admiração.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E por estes processos não poderia evidentemente ter aumentado esse património familiar sobre que recai agora todo o ónus da condenação...
Duro e cruel epílogo, Sr. Presidente, para a vida dum homem que os próprios factos e actos incriminados revelam como um servidor do Estado e da Nação, pronto a fazer-lhes a dádiva que efectivamente fez do seu trabalho, do seu talento, do seu dinheiro! Duro e cruel epílogo para a vida de um sábio que honrou e honra o nome de Portugal nesse vasto império sem fronteiras que é o mundo da ciência; dum professor que distribuiu pelas muitas gerações que o escutaram o seu próprio quinhão no património da verdade, o único - escreveu Maurras - que quanto mais se reparte mais aumenta! Duro e cruel epílogo para a vida dum cidadão que foi sempre modelo de virtudes e, entre todas, de probidade e isenção!
Sr. Presidente: a medida legislativa, excepcional mas não sem precedentes, que sugiro ao Governo para regularização equitativa deste caso beneficiaria, além de outros que bem o merecem, um homem público que serviu o Estado, honradamente, como Ministro, sob o regime político a que a Revolução de 28 de Maio pôs termo. Refiro-me ainda ao Dr. Manuel Sousa da Câmara. É timbre deste Governo, que a Assembleia Nacional particularmente aprecia, não fazer entre os portugueses outra distinção que não seja aquela que os seus méritos justificam e que os seus serviços à Pátria imperiosamente reclamam. Não duvido, pois, de que uma iniciativa do Governo no sentido que preconizei seria acolhida com sincero e unânime aplauso.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. André Navarro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar o meu inteiro apoio às considerações que acabam de ser feitas pelo ilustre Deputado Dr. João do Amaral na sua brilhante exposição.
Fui a pessoa que sucedeu ao Prof. Manuel Sousa da Câmara na direcção do Instituto Superior de Agronomia e na presidência do conselho administrativo desta es-