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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 83

ANO DE 1947 5 DE FEVEREIRO

CÂMARA CORPORATIVA

IV LEGISLATURA

PARECER N.º 16

Projecto de lei n.º 104

INQUILINATO

A Câmara Corporativa, tendo de pronunciar-se, nos termos do artigo 103.º da Constituição Política, acerca do projecto de lei n.º 104, da iniciativa do Deputado Dr. José Gualberto de Sá Carneiro, emite, por intermédio das suas secções de Política e administração geral, Finanças e economia geral e Justiça, o seguinte parecer:

Introdução

1. O ilustre Deputado signatário do projecto não teve o intuito de fixar num diploma único todo o regime do contrato de locação, ou mesmo, mais limitadamente, o regime do contrato de arrendamento de prédios urbanos. Por entender, segundo parece, que esse objectivo devia ser, com mais propriedade, realizado pelo Governo, o autor do projecto propôs-se apenas tomar a iniciativa da resolução de «alguns casos mais urgentes» que atingem a economia do País e perturbam a vida dos tribunais, tendo em atenção, particularmente, as consequências da desvalorização da moeda, ou subida de preços, em face do regime de renovação dos arrendamentos, e ainda a imperfeição técnica dos nossos diplomas legislativos sobre a matéria.
É de reconhecer que há, na verdade, problemas instantes de ordem económica e de ordem social a resolver dentro deste domínio, como mais desenvolvidamente se
mostrará adiante, e que há disposições legais que carecem também urgentemente de uma interpretação autêntica e definitiva. São necessidades que têm provocado um mal-estar de que a própria Assembleia Nacional se tem feito eco, designadamente em duas moções recentemente aprovadas.
E é de crer também que certa dificuldade na resolução de alguns desses problemas tenha contribuído para que não exista ainda entre nós um Código da Locação, a dar unidade a toda a legislação dispersa, actualmente vigente, que martiriza os juristas e os tribunais, e que torna, por vezes, incerta, perante a lei, a posição dos inquilinos e dos senhorios, com desvantagem para uns e para outros e com agravo para a boa administração da justiça.
O antigo Ministro da Justiça Prof. Dr. Vaz Serra chegou a ter em condições de ser promulgado um diploma de 145 artigos sobre o contrato de locação, que viria substituir toda a legislação extravagante sobre a matéria. Elaborou o respectivo projecto o Dr. José Pinto Loureiro e sobre ele trabalharam o Prof. Dr. Alberto dos Reis e o Ministro. Não surgiram dificuldades de ordem técnica que não tivessem sido vencidas. Mas, apesar disso, esse diploma não chegou a ser publicado. Pode este facto ser apontado para corroborar a expectativa do Deputado Sr. Dr. Sá Carneiro de que