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6 DE FEVEREIRO DE 1947 477

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o segundo parágrafo da base, com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Mário Borges, que a Câmara já ouviu ler.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os terceiro e quarto parágrafos desta base, sobre os quais não há qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o quinto parágrafo, com a alteração proposta pêlos Srs. Deputados Nunes de Figueiredo e Fernandes Prieto.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o sexto parágrafo, com a emenda apresentada pela Comissão de Educação Nacional.

Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os sétimo e oitavo parágrafos, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o nono parágrafo, com a emenda proposta pela Comissão de Educação Nacional.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os décimo e décimo-primeiro parágrafos, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns minutos.

Eram 17 horas e 4 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 12 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIII
Sobre esta base há na Mesa duas propostas, uma apresentada pela Comissão de Educação Nacional e outra pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.
Vão ler-se.
Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:

«Que a última linha do segundo período seja substituída por:

Ao actual 2.° ciclo liceal nas matérias que o constituam».
«Proponho a eliminação do seguinte período: «O diploma de qualquer dos cursos desta base confere o direito ao uso do título profissional de agente técnico de engenharia».
Estão também em discussão.

O Sr. Antunes Guimarães: - A proposta que acaba de ser lida foi, como eu disse quando tive ocasião de intervir na discussão na generalidade, determinada por espírito de concordância com o decreto que tive a honra de assinar em 1931, decreto esse que reconhecia a essa classe o título de condutor de obras públicas.
Evidentemente que já então as palavras desse decreto, que eu tive ocasião de ler aqui quando discuti esta proposta na generalidade, visavam a prestigiar ao máximo essa classe de bons colaboradores da vida nacional, aos quais eu não deixo de prestar as merecidas homenagens pela sua longa tradição de bons serviços.
Portanto, coerentemente com o decreto de 1931, e porque os argumentos agora apresentados não modificaram a minha maneira de pensar, entendi que devia propor esta eliminação, convencido, como estava e estou, de que assim concorreria para prestigiar essa ilustre classe.
Contudo, devo declarar que não faço questão da votação. Se a Assembleia entender que corresponde a um acto de justiça confirmar o que se diz na proposta de lei, passando os referidos diplomados a designar-se «agentes técnicos de engenharia», nada mais terei a dizer.
A minha proposta, repito, foi ditada por espírito de coerência com o decreto de 1931, que tive a honra de assinar, e no desejo, que então me movera e continua a orientar, de prestigiar essa classe, como, aliás, bem merece.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo apenas justificar a emenda proposta pela Comissão de Educação Nacional.
É que na proposta do Governo não se dizia qual era o nível do exame de admissão aos institutos e no texto do parecer da Câmara Corporativa fixou-se o 2.° ciclo dos liceus.
Entendeu a Comissão que numa possível reforma do ensino liceal poderia o futuro 2.° ciclo não coincidir com o 2.° ciclo actual. Por este motivo, entendeu a Comissão fixar que se trata do 2.° ciclo actual e que as matérias desse exame serão as que compõem o actual 2.° ciclo.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, parece à Comissão que estaria melhor a proposta do Governo, que a Câmara Corporativa perfilha, porquanto os títulos de «condutores» e «agentes técnicos dê engenharia», qualquer deles define a função que esses cursos qualificam.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar se em primeiro lugar o texto do primeiro período da base XIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Consultada a Assembleia, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação agora o segundo período, com a emenda apresentada pela Comissão de Educação Nacional.
Consultada a Assembleia, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o terceiro período da base XIII e suas alíneas. Sobre este terceiro período não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Consultada a Assembleia, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães no sentido da eliminação do quarto período da base XIII.
Consultada a Assembleia, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o quarto período desta base tal como consta do texto da Câmara Corporativa.

Consultada a Assembleia, foi aprovado.