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478 DIÁRIO DAS SBSSÕES - N.º 84

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação os restantes períodos da base tal como constam do parecer da Câmara Corporativa.
Consultada a Assembleia, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está portanto esgotada a votação sobre a base XV.
Está em discussão a base XIV.
Sobre esta base há na Mesa três propostas, apresentadas pela Comissão de Educação Nacional: uma de substituição do primeiro período da base, outra de emenda do segundo período, outra de eliminação do terceiro e quarto períodos.
Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

«Que o primeiro período passe a ter a seguinte redacção:

Nos industriais poderão ainda ser organizados cursos de aperfeiçoamento e especialização, desde o momento que as necessidades o justifiquem.

Que na última linha do segundo período só substitua a palavra «mais» pela palavra «dois».
Que se suprimam os terceiro o quarto períodos».

Estão também em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo primeiro chamar a atenção da Câmara para uma gralha na proposta apresentada na Mesa. Onde se lê «nos industriais» deve ler-se anos institutos industriais». Quer dizer, falta apenas acrescentar a palavra «institutos».
Como pela emenda se fundem cursos de aperfeiçoamento e de especialização e como no texto da base se distingue entre cursos do aperfeiçoamento e especialização e se prescreve a exclusividade do regime nocturno para cursos de aperfeiçoamento, porque eram destinados a agentes técnicos que estavam de dia em serviço, e como agora se fundem aperfeiçoamento e especialização, chamo a atenção da Comissão de Redacção para suprimir a frase «em regime nocturno», porquanto a fusão dos dois cursos do aperfeiçoamento e especialização deixa de impor exclusividade do regime nocturno para os cursos de aperfeiçoamento.
Não posso mandar para a Mesa qualquer emenda, de modo que aqui deixo estas palavras.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª quiser, poderá ainda mandar para a Mesa qualquer emenda, visto estarmos na fase da discussão na especialidade, para o que concedo a V. Ex.ª alguns momentos.

O Sr. Marques de Carvalho: - Nesse caso agradeço a V. Ex.ª e von já redigir a emenda nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de emenda acabada de mandar para a Mesa pelo Sr. relator da proposta do lei e em nome da Comissão de Educação Nacional.

Foi lida. È a seguinte:

«Proponho que na última linha do segundo período da base XIV se suprimam as palavras «em regime nocturno» e que na 1.ª linha desse período as palavras «os cursos de aperfeiçoamento» sejam substituídas por «estes cursos».

Está em discussão a proposta que se acabou de ler.

Pausa.

O Sr. Presidente - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o primeiro período da base xiv, com a redacção proposta pela Comissão de Educação Nacional.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o segundo período, com as emendas apresentadas pela Comissão de Educação Nacional.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto aos terceiro e quarto períodos desta base, há uma proposta da Comissão de Educação Nacional para os eliminar.
Vai votar-se esta proposta da Comissão de Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada, a proposta de eliminação dos terceiro e quarto períodos da base XIV.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XV.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição total, apresentada pela Comissão de Educação Nacional.
Vai ler-se esta proposta de substituirão.

Foi lida. Ê a seguinte:

«Que a base XV passe a ter a seguinte redacção:
O ensino médio comercial, ministrado nos Institutos de Lisboa e Porto, destina-se a preparar auxiliares de administração e contabilistas e será organizado em curso, com a duração de três anos, constituído por aulas teóricas, aulas e cursos práticos e trabalhos de laboratório. O ensino será diurno ou diurno o nocturno, segundo as necessidades. Os diplomados pêlos institutos comerciais têm direito a usar o título profissional de contabilista.
Paralelamente ao curso de contabilista poderá ser organizado o de correspondentes em língua estrangeira, se a frequência o justifícar.
Nos institutos comerciais poderá ser organizado um curso especial preparatório para o ingresso no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
O curso de contabilista compreenderá a habilitação preparatória para a matrícula nos cursos de administração militar e naval, respectivamente nas Escolas do Exército e Naval.
A matrícula nos institutos comerciais será facultada aos candidatos com a idade mínima de 15 anos e que tenham sido aprovados em exame de admissão de nível equivalente ao actual 2.° ciclo liceal nas matérias que o constituam».
Está também em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: esta proposta de substituição da base XV não implica qualquer discordância fundamental do texto da Câmara Corporativa. Significa apenas um melhor arranjo dos períodos da base e ao mesmo tempo corrigir erros de facto. Fala-se, por exemplo, em Escola Militar. Ora o que há é apenas Escola do Exército.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta da Comissão substituído a base.