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7 DE FEVEREIRO DE 1947 483

Os referidos elementos vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o favor de me dizer se já veio a cópia de um despacho do Sr. Ministro da Justiça referente à polícia judiciária e que requeri com urgência.

O Sr. Presidente: - Neste momento ainda não está na Mesa. Vou instar de novo pelo pedido de V. Ex.ª

O Sr. Madeira Pinto: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento, que é do teor seguinte:
«Em relação com os desafios de futebol está-se explorando em Lisboa, sob a designação de «aposta mútua», uma espécie de lotaria que, a meu ver, as disposições legais vigentes não autorizam.
Desejando formar seguro juízo do assunto, para eventualmente dele me ocupar nesta Assembleia, roqueiro que, pelo Ministério do Interior (e pêlos demais com os quais a matéria possa interferir), mo sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:
1.° Cópia do requerimento ou requerimentos das pessoas ou entidades que solicitaram a exploração da «aposta mútua» e do mecanismo e planos de tal lotaria;
2.° Cópia dos pareceres que, sobre a pretensão, tenham emitido as instâncias oficiais consultadas;
3.° Cópia de teor do despacho que tenha autorizado a «aposta mútua» e de quaisquer outros que tenham completado a autorização;
4.° Cópia de quaisquer contas que permitam o exacto conhecimento da receita o despesa do negócio, desde o início até à data a que se reportarem as informações fornecidas em satisfação deste requerimento;
5.° Destino de quaisquer saldos obtidos».

O Sr. Machado Pires: - Sr. Presidente: faço uso da palavra apenas para um esclarecimento referente à reclamação telegráfica enviada à Assembleia Nacional pêlos produtores agrícolas da ilha Graciosa, do círculo eleitoral de Angra do Heroísmo.
Desejo afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que a reclamação agora feita está absolutamente em contradição com aquilo que foi pedido pêlos mesmos signatários ao governador do distrito de Angra e a mim, como Deputado por aquele círculo, quando visitei a respectiva ilha em Setembro do ano findo.
O que agora se pede é absolutamente contra o que os mesmos produtores agrícolas protestaram e reclamaram.
É, em resumo, uma manobra absolutamente condenável, visto que se pretende induzir em erro o Governo e a Assembleia-Nacional, e ao mesmo tempo colocar mal a autoridade superior do distrito, que pugnou legitimamente pêlos interesses económicos da ilha Graciosa, repito, em conformidade com os desejos dos mesmos representantes e de inteira harmonia com os verdadeiros princípios do equilíbrio económico da ilha Graciosa, agora falsamente invocados.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico profissional. Está em discussão a base XVI da proposta de lei.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas, uma da Comissão de Educação Nacional, outra do Sr. Deputado Mário Borges.
Há ainda aqui uma outra proposta do Sr. Deputado Melo Machado, mas creio que ela se quer referir à base XVI do texto da Câmara Corporativa, e não à base XVI.

O Sr. Melo Machado: - Efectivamente, refere-se à base XVII do parecer da Câmara Corporativa, ou XVI da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - As propostas referentes à base XVI vão ser lidas à Câmara.
Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:

«Que se acrescente ao primeiro parágrafo o seguinte período:

As provas dos concursos para professores incluirão obrigatoriamente uma prova de aptidão docente para os candidatos que não possuam a habilitação de qualquer curso de preparação para o magistério».

«Na base XVI, onde se lê: «será normalmente», ler-se-ia: «poderá ser recrutado por concurso ou por contrato de entro técnicos nacionais ou estrangeiros e será constituído por professores ordinários e professores auxiliares».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: Pedi a palavra só para dar uma ligeira justificação da proposta do emenda apresentada pela Comissão de Educação Nacional. O período que a Comissão pretende que só acrescento destina-se a afirmar o principio da exigência de formação pedagógica para além da preparação académica.
É, de resto, o princípio consignado na proposta, mais adiante na base XX, para os quadros docentes do ensino agrícola. E, assim, não faria sentido que tal exigência não ficasse consignada também nesta parte da proposta.
Mais nada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se a primeira parte da base XVI, com a emenda do Sr. Deputado Mário Borges.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o aditamento apresentado pela Comissão de Educação Nacional à mesma primeira parto da base.

Submetida à votação a primeira parte da base com o aditamento} foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação as segunda e terceira partes da base tal como constam do texto da Câmara Corporativa.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se apartem da proposta de lei.
Há na Mesa uma proposta da Comissão do Educação Nacional para se alterar o título desta partem, que passará a inscrever-se sob o título «Do ensino profissional agrícola».
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai procoder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.