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484 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 85

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII.
Sobre esta base há na Mesa as seguintes propostas da Comissão de Educação Nacional:

«Que o primeiro parágrafo passe a ter a seguinte redacção:

O ensino elementar agrícola destina-se a ministrar aos trabalhadores do campo conhecimentos gerais e noções técnicas referentes à agricultura, silvicultura e à pecuária ou a qualquer dos seus ramos de exploração. Este ensino será ministrado em regime periódico, utilizando as épocas mais convenientes, devendo ter, sempre que tal se mostre aconselhável, o carácter móvel.

Que se elimine o segundo período do segundo parágrafo.
Que nas 2.a e 3.a linhas do terceiro parágrafo as palavras «referente a matérias de preparação geral» sejam substituídas pelas palavras «relativa a conhecimentos gerais».
Que o penúltimo parágrafo passe a ter a seguinte redacção:

O ensino elementar agrícola poderá ser ministrado, em colaboração com os grémios da lavoura e Casas do Povo, em locais para tal fim apropriados».

Ainda quanto à base XVII, está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, que vai ser lida.

Foi lida. É a, seguinte:

«O ensino elementar agrícola será ministrado:
1.° Às crianças das escolas primárias, de harmonia com a lei n.° 1:918, de 27 de Maio de 1935, e de conformidade com a presente lei. Estes cursos são de índole geral, complementares da instrução primária, mas sem constituírem matéria de exame, e a instrução será ministrada por técnicos agrícolas, tendo cada um a seu cargo um grupo de escolas dos meios rurais, conforme regulamento a publicar.
2.° A trabalhadores rurais adultos em cursos ambulantes de aperfeiçoamento e especialização, à semelhança do que há anos se vem fazendo nos organismos regionais dependentes da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, dando-se-lhes por este diploma uma maior expansão, estendendo-os a outros sectores da técnica agrícola ou relacionados com a agricultura. Serão levados a efeito não só nos organismos acima indicados como nos dependentes de outros Ministérios ou direcções gerais, tais como escolas práticas e médias de agricultura e organismos dependentes da Direcção Geral dos Serviços Pecuários (para cursos de pastores, ordenhadores, tosquiadores de ovinos, etc.), Direcção Geral dos Serviços Florestais (para mostres resineiros, etc.), segundo as especializações dos organismos, as possibilidades técnicas e de pessoal de cada um deles, as disponibilidades de verba, a necessidade que a lavoura regional tiver de práticos habilitados para os trabalhos mais importantes e os regulamentos a elaborar para cada curso pelas respectivas direcções gerais em colaboração com a Direcção Geral do Ensino Técnico.
Nos orçamentos das respectivas direcções gerais serão anualmente inscritas as verbas julgadas necessárias para a efectivação destes cursos, as quais serão reforçadas com a comparticipação dos organismos corporativos e de coordenação económica cujos interesses mais se relacionem com a matéria dos cursos a realizar».

O Sr. Presidente: - Está igualmente na Mesa. com relação à base XVII, uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado, que vou mandar ler.

Foi lida. É a que segue:

«Proponho que esta base tenha a seguinte redacção:

O ensino elementar agrícola destina-se a ministrar aos trabalhadores do campo noções técnicas referentes aos diversos ramos de exploração agrícola, pecuária e silvícola; será ministrado em regime periódico, que utilize as épocas próprias, de preferência com carácter móvel. Mediante acordo a estabelecer entre os Ministérios da Educação Nacional e da Economia, promover-se-á a instituição de núcleos deste ensino junto dos organismos de fomento e assistência técnica mantidos por este último Ministério que para tal efeito reunam as condições necessárias.
O ensino elementar agrícola poderá ser ministrado em colaboração com os grémios da lavoura e Casas do Povo em locais para tal fim apropriados. Logo que se torne necessário, será criado um quadro especial de professores do ensino elementar agrícola móvel».

O Sr. Presidente: - Também se encontra na Mesa, referentemente à base XVII, uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

«Proponho o aditamento seguinte:

A Junta de Colonização Interna promoverá, dentro da sua alçada, .especialmente no que respeita a baldios, a escolha de terrenos para ser ministrado, não somente o ensino elementar previsto nesta base, mas os necessários a outros graus de ensino agrícola».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: a primeira coisa que tenho a dizer é que gostava de ser esclarecido pelo Sr. relator da Comissão de Educação Nacional sobre se, de facto, na sua proposta suprime ou não suprime a intervenção do professor de instrução primária neste ensino agrícola e elementar. E digo isto porque, ao ouvir ler a proposta, não ouvi nenhuma referência ao ensino primário.
Devo dizer a V. Ex.ª que sou absolutamente contrário à intervenção do professor primário neste ensino elementar, visto que ele é, segundo a proposta, para trabalhadores, e que até o próprio parecer da Câmara Corporativa faz uma grande confusão e não conseguiu esclarecer o meu espírito, porque tão depressa nele se fala em trabalhadores como em rapazes de 10 anos.
Diz-se também que esses professores irão dar noções gerais. Simplesmente, na proposta da Câmara Corporativa há um período que diz:
«Será organizado tomando como base a habilitação da instrução primária», etc.
Ora, se é para ensinar noções elementares de instrução primária, não têm nada que ensinar os regentes agrícolas. Mas, se é para ensinar agricultura, eu não acredito que os professores de instrução primária possuam, neste caso, noções que cheguem para ensinar capazmente os trabalhadores.
De resto, Sr. Presidente, ainda aqui se falou em professores primários do meio rural. Ora eu não conheço professores primários dos meios rurais, porque todos eles têm tendência a vir para a cidade.
Além disso, V. Ex.ªs sabem que a maioria dos professores de instrução primária são senhoras.
Isto tudo conduz a condenar a intervenção do professor primário nesta questão, a não ser que queiramos