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486 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 80

-se-me o termo, é música celestial. Serão cursos muito bonitos no Diário do Governo, mas o que é verdade é que não terão apuração prática.
Portanto, se a Assembleia Nacional quiser sobre esta reforma de ensino fazer qualquer coisa de útil e prático, deverá aprovar a base tal como a apresentei.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra só pura elucidar a Câmara. A proposta do Sr. Deputado Mira Galvão visa matéria sobre a qual há já lei publicada. É a lei n.° 1:918, em que se prescreve o que S. Ex.ª pretende.
Não interessa, portanto, fazer uma votação sobre tal matéria, visto que o Governo, se quiser promover a respectiva execução, já está habilitado com aquela lei.
Quanto à segunda parte da proposta de S. Ex.ª, ela está incluída na proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
Quanto à referência de S. Ex.ª no sentido de afirmar que são eles, os técnicos agrários, que sabem o que convém, sempre direi que, tratando-se de uma reforma de ensino, os técnicos que devem prevalecer são os pedagogos e não os agrónomos. Esta reforma tem objectivos mais vastos do que o simples rendimento das actividades do Ministério da Economia.

O Sr. Franco Frazão: - Sr. Presidente: não compreendo por que motivo a Comissão de Educação Nacional propõe a supressão da segunda parte da base, na parte que se refere à colaboração do Ministério da Economia.
Desejaria saber qual a razão dessa supressão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer, em relação à pergunta do Sr. Deputado que acaba de falar, que nós não temos de considerar aqui, numa reforma de ensino, q ponto de vista aludido. Parece-me que é inteiramente deslocado ele ficar a fazer parte desta reforma, embora seja desejável tudo o que promova o estímulo de energias quanto ao fomento económico do nosso País.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: V. Ex.ª mandou ler uma proposta minha, de aditamento a esta base, concebida nos seguintes termos:
«A Junta de Colonização Interna promoverá, dentro da sua alçada, especialmente no que respeita a baldios, a escolha de terrenos para ser ministrado, não somente o ensino elementar previsto nesta base, mas os necessários a outros graus de ensino agrícola».
Quando usei da palavra durante a discussão na generalidade já tive ocasião de justificar os motivos que me determinaram a apresentar este aditamento, mas, como isso já foi há alguns dias, ou permito-me agora reler essa proposta e, «e V. Ex.ª mo consente, reeditarei algumas das considerações então feitas.
Qualquer que seja a solução adoptada, conforme acabamos de ouvir a ilustres colegas nossos, ou a da colaboração do professor de instrução primária, ou a da intervenção de técnicos especializados no ensino agrícola, isto é, de regentes agrícolas, de engenheiros-agrónomos, etc., ou, ainda, o ensino feito por brigadas móveis, que, como já aqui se disse, e agora tivemos ocasião de ouvir ao Sr. Deputado Mira Galvão, tem dado muito bons resultados na prática, o certo é que nada se conseguirá de útil sem que haja terrenos onde essas lições tenham lugar, isto é, onde se possam fazer experiências e demonstrações absolutamente necessárias ao ensino agrícola.
A própria base estabelece o princípio de que será dada preferência para esse ensino elementar agrícola às entidades que disponham de terrenos anexos para demonstrações.
Quando se tratou deste assunto na generalidade fiz esta pergunta: como hão-de adquirir-se esses terrenos?
Terrenos vastíssimos, porque têm de espalhar-se por todo o País, onde as escolas de ensino elementar agrícola terão de funcionar para a todos atender, e cuja aquisição exigiria encargos dificilmente comportáveis para o Tesouro Público. Por isso lembrei que poderia ser aproveitada uma parte da grande área de baldios espalhados por todo o País, antes que se procedesse à constituição de casais e glebas e à sua distribuição por particulares. Assim, impõe-se que a Junta de Colonização Interna verifique, desde já, quais os terrenos que podem ser aproveitados para o ensino agrícola, e somente após a determinação da reserva para isso necessária procederia à constituição de casais destinados a particulares.
Mas não são apenas os baldios que podem ser aproveitados para o ensino; a Junta de Colonização Interna pode adquirir outros terrenos, nos termos da lei que regula a sua actividade.
Desta forma, reputo oportuna e incontestavelmente vantajosa a minha proposta de aditamento.
Tenho dito.

O Sr. Sousa Pinto: - Sr. Presidente: se bem ouvi as palavras ,do Sr. Deputado Antunes Guimarães, parece-me que S. Ex.ª perfilha a opinião de que seja a Junta de Colonização Interna a distribuir e a escolher os terrenos destinados à construção de escolas.
Creio que é um assunto que se prende apenas com os agregados populacionais e com as questões propriamente de ensino técnico e das conveniências pedagógicas da região.
Parece-me que não deve ser a Junta de Colonização Interna a escolher os terrenos, visto que é outra a finalidade dos seus trabalhos, para cajá elaboração outras entidades terão possivelmente de ser ouvidas. Discordo, por isso, da opinião do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Devo esclarecer V. Ex.ª de que na lei que regula a actividade da Junta de Colonização Interna já estão determinadas as entidades de que ela se há-de socorrer para cumprir a sua missão.

O Orador: - Mas isso é para efeitos de colonização e não para efeitos de ensino.

O Sr. Antunes Guimarães: - O que eu pretendo é que, estando afecto a essa Junta o problema da distribuição dos baldios, antes que ela efectue a sua distribuição, escolha os locais que melhor se adaptem ao ensino agrícola. V. Ex.ª compreende que, uma vez divididos os baldios em casais e estes atribuídos, em propriedade, a outras tantas famílias, evidentemente que desaparece esta valiosa oportunidade de valorizar o ensino com este factor importantíssimo, e sem o qual seria incontestavelmente precário.
Se V. Ex.ª consultar o trabalho feito por ocasião dos Centenários, creio que intitulado Reconhecimento doa Baldios Nacionais, em três grandes volumes, V. Ex.ª verá a área colossal de baldios espalhados por todo o País. Sabe também V. Ex.ª que a Junta de Colonização Interna está a proceder a trabalhos para distribuir a área agricultável desses baldios.
Uma vez feita esta distribuição, perderia o Estado tão valiosa oportunidade de garantir ao ensino técnico agrícola o apoio indispensável de terrenos para a prática da lavoura, e receio que correria grave risco de ineficácia tudo o que nessa matéria se projecta nesta proposta de lei.