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7 DE FEVEREIRO DE 1947 487

O Orador: - Peço licença para manter .a rainha discordância e dizer que isso só serve para me convencer de que a escolha dos terrenos para as escolas deve preceder e ser atendida pela Junta na elaboração dos seus planos, cujos objectivos são diferentes.

O Sr. Antunes Guimarães: - Repito: entendo que se perderia a melhor, e talvez única, oportunidade de fazer frutificar o ensino técnico agrícola, o qual é de uma importância vital para o maior sector do trabalho nacional.

O Sr. Presidente: - Só mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão fazer-se as votações.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se as propostas de substituição que estão na Mesa. Primeiramente ponho à votação da Câmara a proposta do Sr. Mira Galvão, por ter sido a primeira a ser apresentada.
Se esta proposta for aprovada, ficam prejudicados a proposta do Sr. Melo Machado o e texto da Câmara Corporativa.
Peço, portanto, a atenção da Câmara para esta votação.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Melo Machado.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o texto da Câmara Corporativa, com as emendas que lhe foram propostas.
Em primeiro lugar submeto à votação a proposta da Comissão de Educação Nacional, pára substituir o primeiro parágrafo desta base pela redacção que a Comissão tomou e que já foi lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o primeiro período do segundo parágrafo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a eliminação do segundo período do segundo parágrafo tal como é proposto pela Comissão de Educação Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação o terceiro parágrafo, com as alterações da Comissão de Educação Nacional e que já foram lidas.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o quarto parágrafo tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta da Comissão de Educação Nacional para ser substituído o quinto parágrafo do texto da Câmara Corporativa por outro, com a redacção que já foi lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente - Ponho à votação o sexto parágrafo tal como consta do parecer da Câmara Corporativa. Sobre ele não há na Mesa qualquer proposta.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães para um aditamento a esta base XVII.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a votação da base XVII e das propostas a cia respeitantes.
Está em discussão a base XVIII. Sobre esta base está na Mesa uma proposta da Comissão de Educação Nacional para substituição do terceiro parágrafo, e ainda uma outra proposta da mesma Comissão sobre o quarto parágrafo. Há ainda uma proposta do Sr. Deputado Franco Frazão de alteração ao primeiro parágrafo, e há também uma proposta do Sr. Deputado Mira Galvão para alteração ao mesmo primeiro parágrafo. Há, por fim, uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado o outros Srs. Deputados para substituição total da base. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

Da Comissão de Educação Nacional:

«Que o terceiro parágrafo passe a ter a seguinte redacção:

Nestas escolas poderá ser ministrado, sempre que o número de candidatos o justifique, o ensino elementar agrícola a que se refere a base anterior.

Que o quarto parágrafo passe a ter a seguinte redacção:

Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura, que poderão ter organizações próprias, em ordem a estabelecer cursos de feitores e capatazes, de preferência para adultos, embora sem a habilitação do ciclo preparatórios.

Do Sr. Deputado Franco Frazão:

o Proponho que no primeiro parágrafo as palavras a feitores e capatazes agrícolas D sejam substituídas pelas palavras «práticos agrícolas D.

Do Sr. Deputado Mira Galvão:

«Proponho que na 2.a linha da base XVIII sejam eliminadas as palavras «feitores e» e seja eliminado o período no final da coluna que diz: «Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura, que poderão ter diferente organização.», porque este período passa a fazer parte integrante de uma nova base a propor».

Do Sr. Deputado Melo Machado e outros:

«BASE XVIII

As escolas práticas de agricultura destinam-se a ministrar, de preferência a filhos de trabalhadores agrícolas, a habilitação geral e técnica necessária ao exercício da actividade agrícola, e o seu plano de estudos será revisto no sentido de nele se constituir o ciclo preparatório mencionado na base rv da presente lei, seguido de um ou mais cursos profissionais, aos quais corresponderá a designação de prático agrícola, podendo a admissão nestes vir a ser condicionada pela realização de estágios de adaptação, feitos pêlos candidatos dentro ou fora da escola, mas sempre sob a fiscalização desta, pela forma a fixar.
Os trabalhos de campo e de oficina, integrados no ensino, terão a duração e distribuição adequadas a uma conveniente aprendizagem o serão distribuídos de acordo com o ciclo anual da actividade agrícola.