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7 DE FEVEREIRO DE 1947 485

afastar os trabalhadores deste ensino prático, que é aquilo que essencialmente interessa.
Não me pareço que para aprender a podar seja preciso saber ler e escrever. Se é para o ensino de trabalhos de campo, continuo a dizer que com a obrigatoriedade, para esses trabalhadores, do ensino elementar de instrução primária só se conseguirá a finalidade de afastar os trabalhadores desses cursos práticos, que são essenciais.
Aqui têm V. Ex.ªs porque na minha proposta, contrariando-se ipsis verbis a proposta da Câmara Corporativa, se corta tudo o que diz respeito a professores primários.
Evidentemente que estou ainda mais convencido de que, mesmo que passasse esta proposta com professores primários, isto não se efectivava, como aconteceu à lei n.° 1:918, que não está em prática. Mas, como me repugna votar leis que não venham a ser cumpridas, eis por que expus este ponto de vista, que é, aliás, o da Comissão de Economia.
Disse.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: o ponto de vista da Comissão de Economia é contrário neste ponto ao da Comissão de Educação Nacional, embora um e outro sejam lógicos em relação com o ângulo de visão em que cada uma das Comissões se coloca.
A Comissão de Economia filia o seu ponto de vista num critério de fomento económico e a Comissão de Educação Nacional filia o seu num ponto de vista essencialmente educativo.
Para ser como o Sr. Deputado Melo Machado pretende, então a expressão parlamentar do seu ponto de vista deveria ser, pura e simplesmente, a eliminação da base XVII.
É que por esta base pretende-se, precisamente, utilizar os núcleos que já existem de ensino prático, por brigadas móveis a cargo do Ministério de Economia, para com eles constituir centros de acção educativa.
É que, mesmo excluída a exigência do exame de instrução primária, fica de pé a hipótese de muitos desses indivíduos não serem analfabetos, e a esses o professor primário poderá ensinar, também, pequenas regras de cubicagem, escrituração agrícola, etc., em um aumento de preparação geral que não pode deixar de aumentar a receptividade para o ensino elementar agrícola e de lhe dar melhor rendimento.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? Para isso é preciso o professor de instrução primária ir à escola de regentes agrícolas?

O Orador: - Sim, procurando a proposta estabelecer núcleos de acção educativa, tomando por base o ensino elementar agrícola, o simples facto de remunerar melhor os professores primários que neles colaborem atraí-los-á aos cursos de férias das escolas de regentes agrícolas, o que, decididamente, lhes estimulará o interesse pelas coisas agrárias.
A Comissão de Educação Nacional entenderia mais que o próprio pároco devia ser chamado também a colaborar na parte respeitante à formação social nesses pequenos centros docentes de acção educativa.
Ô ponto de vista da Comissão de Educação Nacional e o ponto de vista do Sr. Melo Machado têm ambos a sua lógica, conforme o aspecto por que sejam encarados.
Se a Câmara, porém, adoptar o critério da Comissão de Economia, então seria melhor eliminar a base XVII, porquanto o ensino nas escolas móveis com carácter de simples práticas agrícolas está já incluído no Ministério da Economia, nos termos do decreto n.° 16:729, que deixou a este Ministério o encargo da manutenção de «escolas e missões agrícolas móveis».
Só no critério da Comissão de Educação Nacional é que terá sentido a base XVII, destinada a integrar aquele ensino prático num plano de acção educativa.

O Sr. Melo Machado: - Suponho que as considerações do nosso ilustre colega Sr. Deputado Marques de Carvalho não invalidam as considerações que eu fiz, mas não concordo com a eliminação da base XVII, porquanto até na proposta da própria Comissão de Educação Nacional se define este ensino prático agrícola.

O Orador: - É que para nós a expressão «ensino prático agrícola» inclui a ministração de conhecimentos gerais, sempre em ordem a uma finalidade de acção educativa.
V. Ex.ªs querem um simples adestramento num ponto de vista de fomento económico. Para nós não chega esse simples adestramento. Queremos mais, e por isso se impõe a base.
Para o adestramento apenas não é precisa qualquer base: há para o promover lei expressa.
Mas, como isto é mais ou menos uma codificação do ensino técnico, não ficaria mal nesta base que se dissesse que o ensino se faria através destas escolas móveis.

O Sr. Mira Galvão: - Pedi a palavra para manifestar a minha concordância em absoluto com as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Melo Machado quanto ao ensino agrícola elementar ministrado nas escolas primárias elementares por professores primários. Quando falei sobre a generalidade manifestei a minha concordância com esse ponto de vista. Os professores (primários estão já sobrecarregados com o ensino das matérias que dizem respeito à instrução primária e não podem de forma alguma adquirir conhecimentos que lhes permitam ministrar ensino agrícola, que teriam e adquirir possivelmente num curso de férias em qualquer escola onde este ensino fosse ministrado. Nem os professores dessas escolas, que precisam de descansar nas férias, poderiam ministrar esse ensino. Por isso propus uma nova redacção desta base, para diferenciar precisamente o que entendo por ensino agrícola elementar ministrado nas escolas primárias e o que é ensino agrícola ministrado a trabalhadores rurais.
O ensino agrícola nas escolas primárias está bem definido na lei n.° 1:918, de 1935.
E como esta reforma não trata em especial deste ensino, mas apenas se refere a ensino elementar, incluí na minha proposta - apenas como encadeamento que deve existir no ensino elementar - uma referência a essa lei e a esse ensino.
Quanto ao ensino de trabalhadores, dada a prática que tenho de trinta e tantos anos de trabalhar como agrónomo junto dos trabalhadores, entendi que não é possível, dada a pouca preparação dos nossos trabalhadores, pois uma grande parte são analfabetos, fazê-los frequentar escolas; sejam elas móveis ou tenham o nome que tiverem.
Nós, técnicos, é que temos de procurar o trabalhador e ensinar-lhe aquilo que é preciso que ele saiba. E isso que tem feito a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, de há sete anos para cá, com óptimos resultados.
Os seus serviços e os seus técnicos organizam cursos de várias especialidades e vão até onde os trabalhadores estão, a fim de lhes ensinar aquilo que eles necessitam saber. São cursos de aperfeiçoamento, e os alunos trabalhadores ganham, a sua jorna durante todos os dias que dura o curso.
É isso que traduzi na proposta que apresentei, mas dando-lhe maior amplitude, de harmonia com a sugestão do Governo, dando nova redacção a esta base, e é isso que entendo ser eficiente. Tudo o mais, permita-