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488 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 85

Nestas escolas poderá ser ministrado, sempre que o número de candidatos o justifique, o ensino elementar agrícola a que se refere a base anterior.
Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura, que poderão ter organizações próprias.

O Sr. Presidente: - Estão também em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - A Comissão de Economia propõe a eliminação na base XVIII do curso de feitor. Naturalmente é para o incluir numa base nova a acrescentar.

O Sr. Presidente: - Há efectivamente na Mesa uma proposta para uma base nova, que será a base XVIII-A.

O Sr. Marques de Carvalho: - Mas parece-me indispensável que a Câmara tenha dela conhecimento, conjuntamente com o da base em discussão.

O Sr. Presidente: - Vou mandar ler à Câmara a proposta dessa nova base.
Foi lida. É a seguinte:

«BASE XVIII-A

Nas escolas práticas de agricultara instaladas em propriedades para o efeito adequadas, designadamente naquelas cuja criação fica prevista na base anterior, deverão ser organizados, sempre que as necessidades da lavoura regional o justifiquem, cursos de feitores, com duração não superior a três anos, para candidatos com idade mínima de 20 anos, habilitados com a 4.a classe de instrução primária, que sejam filhos de lavradores ou seareiros, ou tenham suficiente prática dos trabalhos rurais.
A exploração agrícola das escolas onde for ministrado o curso de feitor será administrada em regime de completa autonomia económica, a fixar em regulamento, com o fim de assegurar a manutenção da escola pelas suas próprias receitas.
Todos os trabalhos ficarão a cargo dos alunos, que por eles serão remunerados de acordo com a tabela de salários corrente na região, só podendo recorrer-se a pessoal assalariado na falta ou impedimento dos alunos».

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVIII, com as propostas que se lhe referem e que já foram lidas.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer a V. Ex.ª que na proposta de substituição do Sr. Deputado Melo Machado, depois completada com essa base nova que ele também propõe, está contido o ponto de vista da Comissão de Educação Nacional. Em face disso, a Comissão pede licença à Assembleia para retirar as propostas que tinha apresentado em relação à base XVIII, por entender que os seus pontos de vista terão expressão mais perfeita com as propostas apresentadas pelo nosso colega Melo Machado.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para um esclarecimento.
Eu propus a eliminação da palavra «feitores» porque apresentei uma proposta para criação de uma escola especial para feitores, de harmonia com a vontade expressa pelo Governo nesta mesma base. E o facto de se eliminar a palavra «feitores» não quer dizer, como o ilustre Deputado Sr. Marques de Carvalho acaba de dizer, que deixará de existir o curso de feitores. Deixará de existir se a Câmara reprovar a minha proposta. Parece que S. Ex.ª parte já do principio de que a minha proposta está rejeitada.

O Sr. Marques de Carvalho: - Perdão!... Não é assim. V. Ex.ª propõe o desdobramento em duas bases. E o que eu disse há pouco, na ideia exclusiva de colaborar com a Mesa, foi justamente a sugerir ao Sr. Presidente a conveniência de se lerem as bases novas, quer a proposta por V. Ex.ª, quer a apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Franco Frazão: - Peço autorização à Assembleia para retirar a minha proposta, visto que a sua matéria já se encontra contida noutra proposta apresentada.

O Sr. Melo Machado: - Desejo explicar que a minha proposta dá satisfação, de alguma maneira, à proposta do Sr. Deputado Mira Galvão. Só a contraria no facto de não concordar com a designação de «capatazes», pretendendo substituir essa designação por «práticos agrícolas».
Trata-se de alunos com muito pouca idade, e, sendo a função de capataz uma função de direcção, não deverão nela sor investidos rapazes de l5, 16 ou 17 anos.
Parece-me, portanto, que há vantagem em aprovar-se a designação que proponho.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar vou consultar a Câmara sobre se autoriza o relator da Comissão de Educação Nacional, Sr. Marques de Carvalho, a retirar as propostas por S. Ex.ª apresentadas.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vou agora consultar a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Franco Frazão a retirar a sua proposta de emenda ao primeiro parágrafo desta base.
Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado. Devo esclarecer que é uma proposta de substituição total da base XVIII e que, portanto, prejudica todas as propostas apresentadas ao texto da Câmara Corporativa.

Submetida à votação a proposta de substituição, foi aprovada, ficando a base XVIII tal como consta da proposta do Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Há na Mesa duas propostas para uma nova base XVIII-A. Uma proposta é do Sr. Deputado Melo Machado e a outra do Sr. Deputado Mira Galvão.
Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, visto que a do Sr. Deputado Melo Machado já foi lida.

Em seguida leu-se a proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, que é a seguinte:

«Considerando:
Que os rapazes até agora habilitados com o curso de feitor agrícola não têm eido aproveitados para o desempenho desse cargo, pelo menos nas lavouras do Alentejo e Ribatejo, a que principalmente se destinavam, porque nem a idade e capacidade directiva nem os conhecimentos de administração agrícola dos diplomados correspondem às (necessidades e exigências das lavouras destas regiões do País;