O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

582 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representações

Da Sociedade Portuguesa de Naturalogia e revista Natura, em que pedem que aquela Sociedade seja autorizada a fazer livremente a propaganda dos seus princípios e a realizar tudo quanto esteja dentro dos fins para que foi criada.
Subscrita por António Costa Vilarinho, Mário da Cruz Mota, José Soares e Maria Justina de Magalhães, em que, na qualidade de sócios do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório do Distrito de Lisboa, pedem a revisão dos ordenados mínimos fixados à sua classe, que estão, presentemente, abaixo do nível médio do custo da vida.

Oficio

Do Grémio da Lavoura de Aveiro e Ílhavo, em que, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Rocha Paris, declara não considerar prejudicial o regresso ao mercado livre do milho, desde que venha a verificar-se a circunstância de chegarem ao País quantidades substanciais daquele cereal, e, em tal caso, manifesta ainda o Grémio o seu desejo de que seja garantido à lavoura um justo preço do milho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Froilano de Melo.

O Sr. Froilano de Melo: - Sr. Presidente, Srs. dignos Deputados: a legislação que regulava o funcionamento das companhias de seguros na nossa índia era o diploma legislativo do governo local n.° 1:097, de 19 de0 Janeiro de 1941. À sombra desse diploma se fizeram milhares de transacções que dantes não eram sujeitas a nenhuma legislação especial.
Naquela nossa terra portuguesa não opera nenhuma companhia nacional em larga escala: apenas uns raros seguros contra incêndios de casas têm sido feitos numa companhia nacional, quando sobre essas casas se fizeram operações de crédito no Banco Nacional, Ultramarino.
Em contraposição trabalham na nossa índia cerca de vinte companhias anglo-indianas e trabalhavam dantes outras companhias estrangeiras, como a Sunlife e a Manufacturers Life, do Canadá, e uma ou outra companhia inglesa da Inglaterra, que resolveram não continuar as suas operações no Hindustão por causa da legislação extremamente apertada a que as obrigou o Governo da índia Inglesa.
Para fazerdes uma ideia da natureza e extensão dessas operações no nosso pequenino território - que, digamos desde já, representam uma parcela insignificante da sua actividade no Hindustão - e do que elas constituem como previdência para a economia dos
indo-portugueses, bastará apontar-vos alguns dados:
Os seguros são, na sua maioria, seguros de vida, seguros para a educação dos filhos e seguros para dotes de casamento às filhas. Já entraram nos hábitos do povo e as operações ânuas, em Goa, giram em volta das cifras seguintes: (3) de 2 laques de rupias para 10 companhias e 1 laque paradas restantes 10, temos por ano 30 laques de rupias ou seja 21:000.000$. O prémio que essas
companhias recebem por ano dos seus clientes goeses é de 1 1/2 laque de rupias, ou seja 1:050.000$. Como vos disse, a legislação que na índia Inglesa regula o funcionamento dessas companhias é das mais , apertadas e rigorosamente fiscalizada. Dos relatórios do Governo Inglês extractarei para aqui os dados que nos permitem entrever a solidez de algumas dessas companhias que operam no nosso território, uma das quais, a Indian Life Assurance, de Karachi, formada e gerida por patrícios nossos estabelecidos nessa florescente cidade indiana. Ei-las:

[Ver tabela na imagem]

N. B.- Para converter um escudos, multiplicar por 7.

Ora, em 1 de Novembro de 1945 foi mandado publicar em todo o ultramar português o decreto n.° 34:062, que regula a indústria de seguros no ultramar. Este decreto contém algumas disposições que são inexequíveis na India e é necessário adaptá-lo às peculiaridades locais, a fim de não provocar um descalabro económico dos mais desastrosos. Afigura-se-me que com umas pequenas modificações o poderemos fazer, e é o que na medida dos