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5 DE MARÇO DE 1947 738-(23)

L - Organismos de coordenação económica
(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Taxas; participação da J. E. A C.; juros de fundos; participação de preços de venda do algodão colonial que excedam preços mínimos fixados; reembolsos; reposições e restituições; venda de reservas de algodão.
(b) Diferença a entregar aos importadores; importância a entregar nos termos do decreto n.° 30:383; verba a requisitar pela J.E.A. C - decreto n.° 31:294; encargos vários; despesas com a compra do barco Tango.
(c) Importância transferida para Fundo de reserva nos termos do despacho de 13 de Junho de 1942; diferenças de preço no algodão brasileiro e juros de fundos capitalizados.
(d) Despesas com reservas.
(e) Diferenças de preço devidas nos termos do despacho de 30 de Abril de 1913; rendimentos diversos.
(f) Despesas a pagar pelo Fundo especial; as que resultarem do destino que vier a ser determinado pelo Governo.