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5 DE MARÇO DE 1947 738-(19)

A culpa será da lei, mas parece necessário modificar a lei.
Não vale a pena continuar. E palpável que se impõe, mesmo para as salvar, que sejam reorganizadas as Casas do Povo. Não conseguiu a comissão fixar-se sobre as linhas precisas dessa reorganização; mas não duvida da sua necessidade.

V

Serviço de fiscalização

O trabalho da comissão convenceu-a da necessidade de se estabelecer um órgão permanente de inspecção capaz de trabalhar, fora da hierarquia dos serviços do Estado apostos às actividades económicas, com o mesmo sentido e orientação com que ela mesma trabalhou. Uma comissão parlamentar em exercício permanente corresponderia melhor do que qualquer outro órgão àquela ideia, pois estaria nas melhores condições para exercer uma fiscalização política independente de todas as fornias de hierarquia burocrática.
Uma tal comissão é, porém, impossível nos termos da nossa organização constitucional.
Há, pois, que buscar outra solução.
A comissão parece que a melhor será a constituição de um tribunal especial, dotado de um serviço largo de Ministério Público com competência para actuar oficiosamente ou a solicitação expressa ou subentendida de quem quer que se lhe dirija e seja qual for a forma por que se lhe dirija.
A este serviço passaria a estar afecta a inspecção que agora funciona no Conselho Técnico Corporativo. Ë escusado dizer que este serviço de Ministério Público devia ser desempenhado por pessoas com boa formação económica. Ele prepararia as questões que houvessem de ser julgadas pelo tribunal e daria o seguimento que lhes coubesse aos problemas cuja solução pertencesse a outros órgãos judiciais ou executivos. Crê-se que desta forma se evitariam novos desvios, por se ter criado o órgão capaz de acudir prontamente e prontamente corrigir quaisquer vícios de funcionamento.

VI

Conclusões

Considerado o exposto, a comissão propõe que se reconheça ter a organização corporativa produzido, sem embargo das suas condições de funcionamento, efeitos benéficos na vida económica nacional, colaborando no esforço para regular os preços ou travando a sua alta e contribuindo para se ordenar a distribuição e o racionamento, imposto por virtude da guerra, de modo a tornar menos graves as consequências do estado de cadência; e, com o objectivo de se coordenar a orientação das actividades económicas, simplificar serviços, de modo a não se travar injustificadamente a iniciativa individual, abreviar resoluções e instituir uma fiscalização eficiente e fácil, propõe ainda à aprovação da Assembleia, para ser sugerido ao Governo:
I) Que a organização se reintegre no pensamento inicial que lhe definiu o sentido, através:
1) Da extinção progressiva e paralela substituição dos organismos de coordenação económica pelas corporações;
2) Da integração no Conselho Técnico Corporativo da competência que em matéria de comércio externo era até agora exercida pêlos organismos de coordenação e pareça não dever atribuir-se às corporações. A comissão admite no entanto que, quanto a certos produtos de exportação e importação, haja vantagem em manter aquela competência em organismos autónomos, do tipo dos de coordenação;
3) Da cessação, por parte dos organismos, da actividade intermediária de conta própria que não tenha como objectivo a regularização dos preços, devendo estudar-se a maneira de serem dadas aos grémios da lavoura possibilidades financeiras que lhes permitam desempenhar-se das funções que lhes incumbem;
II) Que se estabeleça, por lei ou regimento das corporações, o condicionamento exigido para o exercício das profissões ou actividades económicas, de modo a evitar os efeitos do eventual espírito de monopólio por parte dos agremiados ou sindicados. (Apesar de isto estar fora do domínio do inquérito, a comissão, visto o que pôde averiguar, permite-se propor que se lembre ao Governo a necessidade de rever os princípios legais, e sobretudo regulamentares, do condicionamento industrial);
III) Que as corporações e Conselho Corporativo desenvolvam a sua competência de modo a exercer uma acção coordenadora efectiva sobre os organismos respectivos ou sobre a organização;
IV) Que se institua um regime que obrigue os organismos a dar em curto prazo solução às questões que lhes sejam postas pêlos interessados e um regime de recurso, também rápido, das soluções dadas ou subentendidas pelo simples decurso do prazo em que deviam ser dadas;
V) Que, sem destruir as possibilidades de iniciativa e actuação dos organismos, se organize um sistema de taxas tal que o seu rendimento se adapte às estritas necessidades das actividades com eles relacionadas;
VI) Que se estabeleça um regime legal de utilização dos fundos especiais, com a indicação precisa dos critérios a que esta utilização há-de subordinar-se;
VII) Que se reorganize o Gabinete de Estudos do Conselho Técnico Corporativo, como escola prática de preparação de dirigentes dos vários sectores da nossa economia, em termos de ser um lugar de estágio, em vez de um emprego;
VIII) Que se estude a reorganização das Casas do Povo, de modo a dar eficiência aos princípios que presidiram à sua instituição, encerrando no entretanto aquelas cujo funcionamento se tenha mostrado inútil ou perturbador da vida local;
IX) Que se crie um tribunal especial para conhecer das questões relacionadas com a actividade da organização, junto do qual funcione um serviço amplo de Ministério Público, ao qual passará a pertencer o serviço de inspecção do Conselho Técnico Corporativo, e que, além de actividade oficiosa, desenvolverá a que lhe for suscitada por queixas, apresentadas sob qualquer forma, dando aos resultados a que chegar o seguimento que lhes couber.
X) Por fim, a comissão propõe à Assembleia que seja autorizada a dissolver-se logo que tenha arrumado e dado destino à documentação que possui, pondo-a à disposição do Governo.

A Comissão.