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738-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 96

8) Sistema de fiscalização utilizado para impedir as fraudes, quer quanto às requisições, quer quanto à distribuição dos produtos.

III

Actividade social

1) Acção exercida em matéria de salários do trabalhador rural e indicação do salário médio de cada área ou (região antes e depois de constituído o grémio.
2) Contratos e acordos colectivos de trabalho ou quaisquer outras medidas tendentes a melhorar a situação económica do trabalhador rural.

Inquérito

Sindicatos

Indicações de ordem geral

Data do alvará que aprovou os estatutos.
Denominação e área das secções; data em que foi aprovado o respectivo regulamento.
Número de sócios de cada sexo. Havendo secções constituídas, fazer essa indicação por secções.
Número de indivíduos de cada sexo que descontam para o sindicato. Havendo secções constituídas, fazer essa indicação por secções.
Jóia e quota que paga cada associado.
Quadro do pessoal, especificando o que faz parte de cada secção.
Se está instalado em edifício próprio, indicar a data em que foi construído ou adquirido e o respectivo custo.
Contas de gerência, respeitantes a cada ano de exercício. Havendo secções dentro do sindicato, devem ser feitas as necessárias discriminações.

Acção de carácter social

Indicar a acção que tem desenvolvido, especialmente em matéria de salários e de assistência e previdência social.
Especificadamente:
a) Contratos ou acordos colectivos de trabalho celebrados, esclarecendo sucintamente as vantagens que proporcionaram aos trabalhadores;
b) Salários mínimos fixados, mencionando a data dos respectivos despachos e o salário diário estabelecido para as principais categorias profissionais abrangidas pelo sindicato;
c) Evolução dos salários em relação às principais categorias profissionais. Não havendo contratos ou acordos colectivos de trabalho celebrados ou salários mínimos fixados, esta indicação deve basear-se no salário médio pago na região;
d) Colocação de desempregados. Actividade desenvolvida neste campo, esclarecendo sucintamente como funcionam os serviços, qual o número de operários beneficiados e o dos inscritos que ainda não foi possível colocar.
Indicar se já existe caixa sindical de previdência para o sector operário abrangido pelo sindicato e a contribuição do sindicato ou seus associados.
Indicar se o pessoal recebe abono de família e desde quando. Se o sindicato prestar assistência na doença aos seus sócios, indicar:
a) Número de consultas, tratamentos e operações do pequena cirurgia realizados no posto privativo;
b) Valor dos medicamentos fornecidos;
c) Outros actos de assistência realizados. Estas indicações devem referir-se a anos de exercício. Auxílio em caso de falecimento dos sócios. Valor dos subsídios para funeral distribuídos anualmente.
Juntar exemplares dos estatutos e dos regulamentos secções.

Inquérito

Casas do Povo e dos Pescadores

Indicações gerais

Data do alvará.
Área.
Número de associados.
Importância da quota.
Contas de gerência respeitantes a cada ano de exercício.

Actividade desenvolvida em matéria do previdência e assistência
Obras criadas com o objectivo de assegurar aos sócios protecção e auxílio em caso de:
a) Doença;
b) Desemprego;
c) Inabilidade;
d) Velhice.
Em relação à matéria da alínea a) indicar:
1) Número de médicos privativos;
2) Número anual de consultas e tratamentos feitos em cada posto, visitas realizadas e qualquer outra assistência prestada;
3} Valor anual de:
a) Honorários pagos aos médicos;
b) Medicamentos fornecidos;
c) Radiografias;
d) Hospitalização e outras despesas. Obras de protecção à infância (creches, lactários, colónias de férias, etc.).

Actividade desenvolvida em matéria de instrução

Escolas ou postos de ensino existentes, esclarecendo:
a) Sua frequência, por sexos;
o) Alunos aprovados em cada ano;
c) Despesas com o vencimento dos professores, ou indicação de que são pagos pelo Estado, e material escolar.
Educação física.
Espectáculos cinematográficos de carácter educativo.

Actividade desenvolvida em favor do progresso local

Cooperação prestada a obras de utilidade comum, comunicações, serviços de águas e higiene pública.

Outras actividades desenvolvidas em favor dos associados

Cooperativas de produção ou consumo. Indicações sobre o seu funcionamento.