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738-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

tos -, às escolas elementares e profissionais de pesca; desde o conforto religioso prestado nos mares da Groenlândia e da Terra Nova, à celebração de casamentos e baptizados, à assistência médica e medicamentosa (consultas, injecções, pensos e tratamentos, hospitalizações, grande e pequena cirurgia, análises, radiografias, visitas domiciliárias de clínicos, enfermeiros e parteiras), aos subsídios .pecuniários em casos de doença, nascimento de filhos, morte e perda de barcos, apetrechos e palamentas, aos seguros efectuados pelas mútuas dos grémios e dos pescadores, à distribuição de refeições e géneros alimentícios, às pensões de invalidez e aos asilos; desde as caixas de empréstimo, aos bairros de casas económicas, aos lares de pescadores e à edificação de sedes e instalações apropriadas - a soma e a qualidade das benemerência s que as Casas dos Pescadores podem oferecer à meditação de quantos medem as coisas belas e úteis da vida honram, simultaneamente, o pensamento nobre da Revolução e o regime sério que as tornou possíveis».

2. Não podemos dizer das Casas do Povo nem que tenham funcionado igualmente bem nem que tenham tido eficiência parecida com as dos Pescadores.
E faz pena! Faz pena que, de instituições que têm na base o mesmo pensamento e no coração o calor do mesmo sentimento, umas floresçam e outras se morram. Faz mais do que pena, faz raiva.
Quais serão as causas da diferença de resultados? Espírito menor de solidariedade entre as gentes do campo do que entre as gentes do mar? Menor sentido de empresa e noção menos evidente dos riscos? Falta de dirigentes para as Casas do Povo, que não existe para as dos Pescadores, pois nestas são oficiais de marinha? Falta de meios daquelas em confronto com os de que estas dispõem?
Talvez tudo isto.
A Junta Central das Casas dos Pescadores teve em 1946 um total de receitas de 2:700 contos e as Casas dos Pescadores em 1945 10:500 contos. Suo 21 e têm 47:911 sócios.
A Junta Central das Casas do Povo (Fundo comum) teve, excepcionalmente, em 1945 6:315 contos (em 1946 8:716 contos) e as Casas do Povo 29:000 contos. São 561 e têm 407:772 sócios (vejam-se os mapas anexos).
Este apontamento é suficiente para mostrar a diferença de condições de vida.
Seja como for, é certo que, de um modo geral, as Casas do Povo não têm correspondido ao belo pensamento que inspirou a sua criação. Como centros de acção educativa não produziram os benefícios que se esperavam delas.
Não se conseguiu atrair para lá os trabalhadores, desviando-os da taberna e solicitando-os para a respiração de ambientes proveitosos e não perniciosos. Salvo os dois ou três primeiros dias da curiosidade da telefonia instalada nas Casas do Povo, um ou outro caso de ensaios de filarmónicas, de ranchos populares ou de peças de teatro, a Casa do Povo não é frequentada.
Como centros de acção social (colocação de desempregados, previdência e assistência) funcionaram bastante bem muitas no Alentejo e raras nas outras províncias. Isto talvez faça pensar em que, ao contrário do que acontece com a grande, a pequena empresa agrícola não é propícia à germinação de instituições de carácter social, fundadas na mútua colaboração.
Deve dizer-se que a acção das Casas do Povo do Alentejo na colocação de desempregados se desenvolveu num sentido mais assistencial do que propriamente económico. Foi um processo de dar meios de vida a trabalhadores nas ocasiões em que, na vendado, não havia trabalho pura lhes dar. E isto foi, algumas vezes,
origem de atritos na grande lavoura, menos por falta de boa disposição nos lavradores do que por injustiça na atribuição dos trabalhadores por parte das Casas do Povo.
Houve, em boa verdade, de tudo.
No resto do País, e salvo os casos pouco numerosos em que se encontrou o dirigente carola e capaz, a acção das Casas do Povo no capítulo previdência e assistência não foi de molde a convencer os sócios dos benefícios que lhes prestavam ou se destinavam a prestar-lhes e, assim, a justificar aos seus olhos os encargos reduzidíssimos a que os obrigavam.
(Muitas delas foram fundadas, sem a necessária preparação prévia das populações, pêlos esforços dos delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, cheios do entusiasmo de quem tem uma fé viva no valor da instituição e se cria o radicalismo optimista que acredita na sua eficiência, só porque a instituição existe. O certo, porém, é que nem o povo nem as pessoas que, no meio dele, aparecem como autoridades sociais receberam, naqueles casos, as Casas do Povo com acolhimento favorável. Foram um elemento de divisão, em vez de um penhor de paz, um motivo de perturbação local, em vez de ordem. Os que não puderam tê-las como um meio de acrescentar a sua influência, olharam-nas como causa de diminuição do seu prestígio e tornaram-se seus inimigos. Deve estar aí a razão de tão belas instituições terem criado à sua volta, frequentes vezes, a inimizade do pároco ou das pessoas mais representativas do meio, em geral dispostas a colaborar nas obras de protecção e auxílio às populações.
Tudo isto criou resistências, em vez de espírito de colaboração. As resistências não eram só passivas, mas também activas: recusa do pagamento de quotas, tanto por parte dos sócios efectivos como contribuintes; propaganda contra a Casa do Povo, que só existia para sustentar um ou outro funcionário ou para dar emprego a algum parente ou amigo rios dirigentes, através de escolas-oficinas, para as quais se recrutavam aprendizes teóricos. Contra a falta de pagamento de quotas ou havia de reagir-se ou a Casa do Povo tinha de morrer à míngua. E assim aconteceu em bastantes casos. A reacção contra a falta de pagamento de quotas nem sempre se desenvolveu com prudência nem com justiça.
Fizeram-se frequentemente executar uns e, por motivos de carácter pessoal, deixaram de executar-se outros. Aos que se executaram não se olhou aos teres, e chegaram a penhorar-se os instrumentos de trabalho, desde o arado à parelha de mulas. Os executados queixavam-se no tribunal e recebiam como resposta: constitua advogado.
Não sabemos se lhes podia ser dada outra; sabemos que aquela só era utilizável por quem está em condições de fazer triunfar o direito, e aqui, em geral, o direito era contra os reclamantes ou, quando era a favor, custava tanto a fazer vingar que era mais barato sofrer a injustiça.
Sofriam a dura aplicação da lei, sofriam a injustiça, mas isto não acontecia sem que a própria vida da instituição fosse tocada.
A fixação das quotas também provocou muitas reclamações, mais por parte dos sócios contribuintes do que dos efectivos. Como todos os proprietários da respectiva área têm de contribuir para a Casa do Povo, sucede que muitos terão de contribuir para várias Casas do Povo. E sucede também que na área de algumas delas não possuem senão pequenas propriedades por que pagam diminuta contribuição predial. Não compreendem, por isso, que sejam forçados a pagar para a Casa do Povo mais do que pagam de contribuição - ás vezes mais do dobro. E há-de reconhecer-se que têm razão.