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5 DE MARÇO DE 1947 738-(21)

II

a) Gráficos representativos do aumento ou diminuição da produção, consumo, importação e exportação originados pela guerra (desenvolvimento particular de gráficos do capítulo anterior);
b) Gráfico dos valores globais anuais das receitas de fundos de compensação, das despesas pagas por conta dos mesmos fundos e dos. saldos respectivos, com notas explicativas das causas da criação desses fundos de compensação, da forma como foram aplicados e do destino projectado para os saldos actuais;
c) Indicação dos regimes de produção, exportação, venda ou troca adoptados na generalidade das transacções dos artigos que o organismo domina, antes e depois da guerra, e das razoes por que se instituíram.

III

Gráficos de:

a) Movimentos de salários mínimos e salários efectivos ilíquidos, com indicação discriminada das percentagens sobre salários para previdência social- (caixas e abonos de família) a cargo de empregados e operários e seu valor em escudos comparado com o do salário diário:
b) Percentagens a cargo de patrões.

IV

Disponibilidades de matérias-primas e víveres nesta data na metrópole e colónias e sua comparação com as necessidades normais de abastecimento da população na zona abrangida pelo organismo ou que ele deva abastecer.

Inquérito económico-social

Grémios

(Actividades)

I

Número de associados

II

Actividade económica

1) Indicação e justificação das providências tomadas, por virtude da lei, por imposição administrativa ou por iniciativa própria, no sentido de orientar, fiscalizar e disciplinar as actividades que domina.
2) Indicação dos elementos económicos (preços, taxas, tarifas, etc.) que exprimam as condições de exercício efectivo da actividade, antes e depois da constituição do organismo até ao presente.
3) Indicação de números que exprimam o valor da actividade no quadro da economia nacional, antes e depois da constituição do organismo até ao presente.

III

Actividade social

1) Indicação da actividade do organismo no campo social, especificando:
a) Acção exercida em matéria de salários ou ordenados, relativamente à situação anterior, expressa em números absolutos e em percentagens;
b) Contratos colectivos de trabalho e data da sua celebração;
c) Subsídios de férias e quaisquer regalias normais ou eventuais que atribuam;
d) Contribuição para caixas de abono e previdência e para a
Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
e) Fundos para assistência e previdência ao seu pessoal.
2) Indicação de se tem instalações próprias para assistência aos associados.
Neste caso discriminar qual o movimento c quais as despesas correspondentes.

Inquérito económico-social

Grémios da lavoura

Nota prévia. - O grémio referirá, mesmo fora das alíneas que contêm a matéria do questionário, tudo o que possa interessar ao conhecimento da sua actividade. Designadamente, as disposições que tomou (e os resultados obtidos) para:
a) Promover o desenvolvimento económico e aperfeiçoamento técnico da produção agrícola;
ò) Orientar e disciplinar a actividade dos produtores agrícolas na defesa dos seus legítimos interesses, no plano do interesse geral;
c) Prestar auxílio aos agremiados na colocação e venda dos seus produtos;
d) Promover directamente a venda dos produtos dos agremiados ou a aquisição por estes das matérias e artefactos necessários à sua exploração agrícola ou pecuária;
e) Entrar em colaboração com outros organismos, no intuito da defesa dos interesses e da produção dos seus agremiados.

I

Indicações gerais

1) Número de associados (global e discriminado por categorias).
2) Tabela de quotas,
3) Armazéns, celeiros, adegas e máquinas ao serviço do grémio ou dos seus associados.

II

Actividade económica

1) Medida em que facilitou o crédito aos seus associados.
2) Acção desenvolvida em matéria de seguros.
3) Desde quando e em que medida tem efectuado ou orientado a distribuição aos seus associados de:
a) Produtos agrícolas:
b) Produtos para a agricultura (adubos, sulfates, etc.):
c) Máquinas e utensílios para a lavoura;
d) Quaisquer outros produtos ou artigos. Critério adoptado na distribuição.
4) Quantidades e valores globais, por anos de actividade, de cada produto ou artigo directamente entregue pelo grémio. Percentagens cobradas pelo grémio.
5) Quantidades e valores anuais dos produtos ou artigos adquiridos pelos agremiados no mercado mediante requisição visada pelo grémio.
6) Regime ou sistema adoptado para a requisição, indicando todas as formalidades estabelecidas.
7) Valor global e por unidade de taxas lançadas sobre cada produto ou artigo.