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6 DE MARÇO DE 1947 741

com a data da sua primeira posse do cargo de Ministro das Finanças, e o escudo da cidade de Lisboa, com a data da sua conquista».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: creio que a moção foi aprovada por unanimidade. E, nessa conformidade, pedia que ficasse consignado no Diário das Sessões que essa aprovação foi por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor. Será feita essa monção no Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Figueiroa Rego, sobro o problema das lãs.
Tem a palavra o Sr. Deputado Figueiroa Rego.

O Sr. Figueiroa Rego: - Sr. Presidente: o problema das lãs tornou-se uma peça do grande metragem.
Regozijo-me por ter renovado o assunto nesta sessão legislativa, sobretudo por ter requerido este aviso prévio para que se possa tratá-lo com largueza, para esclarecimento completo do País.
Antes de mais, três declarações preambulares se me impõem:
1.ª É natural que a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios defenda os interesses que orienta e domina, mas até onde for justo, isto é, num disciplinado espírito de coordenação;
2.ª Não faço uso de documentos da comissão de inquérito à organização corporativa, respeitando o compromisso noticiado à Câmara pelo Sr. Doutor Mário de Figueiredo, mui ilustre catedrático e parlamentar, a quem tributo a maior admiração e estima;
3.ª Apenas os interesses nacionais, e em especial os da lavoura e dos consumidores, me preocupam, não tendo a mais leve ligação com quaisquer outros.
Releve-se-me a imodéstia, mas quero afirmar o grande interesse moral, meramente técnico, com que, há longos anos, acompanho o problema.
Estou certo de que o debate decorrerá com elevação e proveito, sem habilidades ou mero sentido de controvérsia, dentro do conceito nacional e até imperial.
Não fui claro no meu discurso de 10 de Janeiro, ou não me quiseram compreender. Não confundamos, por Deus.
Nada tem que ver o inquérito reclamado com o da comissão a que tenho a honra de pertencer; aquele que preconizo é muito especial e restrito, à margem da organização, porque as suas determinantes ocorreriam mesmo em regime de economia liberal.
A minha atitude visa a averiguar-se das razões da avultada importação de lãs em 1946, do confronto dos preços médios da lã nacional, dos seus reflexos na nossa balança comercial, no mercado das cambiais e na produção lanar portuguesa; acessòriamente, investigar da necessidade de instalar nova ou novas fábricas de lavagem e penteação, utilizando ou não as quarenta e quatro penteadeiras existentes, algumas abandonadas, outras quase sucata, segundo informação fidedigna.
Por último, ajuizar-se da conveniência de autonomizar ou ligar as novas unidades fabris à indústria consumidora ou à produção e da sua melhor localização.
Esse inquérito iniciámo-lo nós aqui; mas isso não obsta a que se ouçam também todas as entidades e organismos empenhados na produção e transformação da lã.
Não negamos encómios à proficiência e honorabilidade de quem está hoje à frente dos destinos da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, mas seja-me consentido afirmar que os problemas adstritos a esta têm sido encarados unilateralmente e com facciosismo.
As representações que chegaram à Assembleia Nacional são deveras elucidativas. Comentando-as, justifico simultâneamente os pontos fundamentais do meu aviso prévio e dou o meu contributo para esclarecer a Câmara e o Governo.
Perdoem V. Ex.ªs o fastidioso dos números, mas não posso fugir-lhes. Não vou com eles fazer jogos malabares, mas interpretá-los para desfazer incongruências e corroborar asserções.
E basta de preliminares, passando a analisar objectivamente o problema, no que tenho de me repetir e mesmo corrigir, não por exageros, mas por deficiências.
Sr. Presidente: a importação e a exportação das lãs carecem, de facto, pelas portarias n.ºs 11:197 e 11:566, de 13 de Dezembro de 1945 e 13 de Novembro de 1946, de licença, hoje meramente formal, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, ouvida a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, porque não me consta que se tivesse inquirido das necessidades reais e justas da indústria, correlacionarias com as possibilidades da produção.
Por demais é sabido que as lãs nacionais não satisfazem todas as exigências das várias modalidades da indústria, mas suprem-nas em mais de 60 por cento quanto às merinas e cruzadas c excedem-nas quanto às churras, que na maior parte são normalmente exportadas, mas que, devidamente equipada a indústria, melhor e mais largo consumo poderão ter.
Quer dizer: o caso passou a ser tratado unilateralmente, com menosprezo pela acção coordenadora imposta pelo artigo 1.° do decreto-lei n.° 31:410, de 21 do Julho de 1941, que reza:

Compete à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, além das atribuições que lhe foram conferidas pelo decreto-lei n.° 29:749, coordenar e disciplinar os organismos corporativos da produção, indústria e comércio das lãs e respectivas actividades.

Determinou a promulgação deste diploma a confusão que já então reinava no mercado das lãs - que se agravou -, devida à subida das cotações no estrangeiro, às contingências do reabastecimento e à psicose dos lucros.
Justificou-a, ainda, a necessidade de tabelar os penteados e os fios com base nos preços das lãs e exercer-se uma acção fiscalizadora na margem de lucros nos tecidos e nos artefactos.
Procurou-se obstar a que o comércio enveredasse pelo açambarcamento e pela especulação. E tentou-se libertar a lavoura da acção depressiva da concorrência estrangeira, dando-se-lhe um preço remunerador e estimulador do seu desenvolvimento e prosperidade, para poupar ao País largas somas despendidas com a importação.
São estes os salutares princípios que informam o referido diploma. Em resumo os aponto, como testemunho oficial da afirmação, que fiz e sustento, do sentido especulativo que sempre dominou a indústria, acostumada a sofismar ou desrespeitar aquela sã doutrina, funcionando como um autêntico cartel.
Não faltam documentos para o comprovar. Estou, porém, inibido de usá-los, como também de lavar a lã «suja» do Cabo e da Espanha, o caso das mantas e quejandos, mesmo porque isso é história antiga ...
Sr. Presidente: não cabe aos industriais decidir das importações pelas suas exclusivas conveniências, mas