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746 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 97

Para rematar esta ordem de apreciações, extracto os seguintes períodos do relatório do decreto-lei n.º 29:749, de 13 de Julho de 1939:

... as lãs nacionais distinguem-se por algumas propriedades de real valor, tais como o brilho, o nervo e o que na linguagem industrial se chama crochet ou aptidão para fiar. Diz-se que a lã nacional fia por si.

O Sr. Cerveira Pinto: - V. Ex.ª dá-me licença? Se a lá nacional é tão boa que se fia por si mesma, porque se reclama que a indústria se apetreche?

O Orador: - Mas não está em condições de fiar todas as lãs nacionais. Por isso, é a própria indústria que reclama a necessidade de reapetrechamento.

O Sr. Cerveira Pinto: - Se a indústria nacional fia, como V. Ex.ª conhece, a própria lã australiana, que é muito mais resistente, essa que se fia por si mesma não se compreende que origine a necessidade de novos apetrechamentos. Não percebo que sejam precisas mais máquinas.

O Orador: - Sobre esse ponto tenho muito que dizer.
Sr. Presidente: estou desejoso, como certamente V. Ex.ª e a Câmara, por ver ultimado o assunto.
Vou tentar, no acabamento, deixar a V. Ex.ªs uma, razoável impressão.
O quarto ponto que me propus versar respeita à montagem das fábricas de penteação.
Pelos documentos requeridos e recebidos pelo ilustre Deputado Sr. Dr. João das Neves - que muito considero e aprecio, após uma camaradagem estreita de meses, e que amàvelmente mos cedeu para consulta por não poder intervir no debate devido a especiais afazeres parlamentares - verifica-se:
Os pedidos pendentes há mais de dois anos para instalação cie lavandarias eram cinco, sendo duas de novas unidades autónomas, uma junto de uma fábrica de penteação e fiação e duas anexas a fábricas de lanifícios. E mais seis incluídas nos pedidos de novas fábricas de penteação e fiação - ao todo onze.
De penteação havia quatro pedidos para instalações autónomas, representando cento e vinte e uma penteadeiras, e mais trinta e duas ligadas à fiação.
N ao obstante a fábrica de Alhandra possuir quarenta e oito penteadeiras e haver quarenta e quatro dispersas, aquela, trabalhando vinte e quatro horas diárias de Março até Dezembro de 1944, regime horário que mantém, e tem de manter, apenas produziu 1:300 toneladas, e as últimas 500 toneladas, ao todo 1:800 toneladas, o que parece não satisfazer as necessidades normais do País e muito menos quando se façam importações maciças como a decorrente, em que entraram 4.851:440 quilogramas de lã suja, a que temos de somar a produção nacional.

O Sr. França Vigon: - V. Ex.ª dá-me licença? As considerações que V. Ex.ª acaba de fazer baseiam-se em documentos da comissão de inquérito?

O Orador: - Não. São documentos enviados à Câmara e que estão à disposição dos Srs. Deputados.

O Sr. França Vigon: - Mas os documentos que V.Exa. já enunciou duas vezes, por pertencerem à comissão de inquérito, não podem ser facultados aos Srs. Deputados?

O Orador: - Não me servi de quaisquer documentos da comissão de inquérito. Os que utilizei foram-me fornecidos através da Presidência da Assembleia.

O Sr. França Vigon: - Então podemos servir-nos todos deles? E mesmo daqueles que foram facultados pelo Sr. Deputado João das Neves e utilizados por V. Ex.ª? Não vejo como nós todos não possamos servir-nos desses também.

O Orador: - Por uma questão de delicadeza, esses não posso facultá-los sem a autorização do Sr. Dr. João das Neves.
Mas, continuando:
O Conselho Superior da Indústria, depois de larga e interessante discussão, por proposta do seu ilustre presidente, reconheceu, com uma única voz discordante, na sua sessão de 8 de Maio de 1946, que seria da maior vantagem a instalação de outra unidade autónoma de penteação, mais ou menos dentro do condicionalismo que informa o despacho normativo do Sr. Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria datado de 17 de Dezembro de 1946.
Alguns daqueles pedidos foram expressamente indeferidos, outros abrangidos por aquele despacho.
É curiosa esta resolução, que contrasta com as opiniões emitidas em 1941 até pelos representantes da indústria; em 1946 ainda houve relutância de alguns vogais do Conselho em aceitar o novo critério.
Subsiste, pois, a doutrina da preferência ao pedido que, no prazo de trinta dias, formulassem os proprietários de |60 por cento das penteadeiras dispersas. Consta-me que a notificação lhes foi feita e as «normas» estão ultimadas, não obstante a minha sugestão e o anúncio deste aviso prévio.
Os meus comentários sobre este ponto são impessoais; não sei se os interessados são altos ou baixos, grossos ou delgados ... Apenas me preocupam, repito, as elevadas conveniências da Nação e da economia agrária.
Julgo útil repetir nesta altura, concretizando-as, as perguntas que fiz em 10 de Janeiro:
1.ª Há necessidade de instalar novas lavandarias e penteações?
2.ª Devem ser anexas ou autónomas da indústria consumidora, da produção ou do comércio?
3.ª A localização dessas novas unidades fabris, devidamente apetrechadas para o bom aproveitamento das lãs nacionais e a recuperação dos subprodutos, deverá ser junto dos centros industriais ou dos centros produtores, considerando-se as facilidades de água, energia e transporte?
Parece, quanto à primeira questão, como já disse, que a única fábrica de penteação digna deste nome e autónoma é de laboração insuficiente; com as penteadeiras dispersas pouco há a contar; há, pois, índicos que aconselham novas instalações, sobretudo quando se importa tanta lã suja.
Parece também que o despacho normativo assim o entende.
Não sou categórico na afirmativa, embora para ela me incline, porque entendo que a resposta segura só deve ser dada por um inquérito técnico-económico em que sejam ouvidas todas as entidades interessadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à segunda interrogativa passo a palavra ao Conselho Superior da Indústria, extrac-