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6 DE MARÇO DE 1947 747

tando do seu parecer de 17 de Dezembro de 1941, acerca do processo n.º 9-9, o seguinte:

... As penteadeiras não devem, em boa técnica industrial, fazer parte de fábricas completas; devem constituir unidades autónomas.
... Na hipótese de uma eventual concentração das penteadeiras existentes, não poderá deixar do se considerar que muitas terão de ser substituídas, por serem de tipos diferentes.

Deste mesmo processo consta uma informação da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, embora desfavorável - consultados prèviamente os grémios e es industriais de fiação -, de que respigo as seguintes passagens claras:

As penteadeiras dispersas pelas diversas fábricas com fiação trabalham em condições de rendimento precárias, o que constitui a melhor demonstração da vantagem económica e industrial da autonomia desta especialidade (penteação), tão ìntimamente ligada ao complexo problema da matéria-prima em bruto, de sua escolha, comércio, distribuição e aproveitamento.
Nenhuma razão de ordem económica e fabril aconselha ou indica como mais vantajosa a instalação de penteadeiras como complemento das fiações autónomas.

Assim dizia a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios em 1941, e não como se diz na sua representação à Assembleia Nacional. Mais poderia recompilar dos curiosos documentos que ofereço à consulta de V. Ex.ªs; mas, para abreviar, limito-me a deles deduzir, sem deturpar, o seguinte: a lavandaria e a penteação «são de uma importância primacial na escolha e aparte das lãs», como daqui a pouco corroborarei.
Apenas comento que as circunstâncias económico-industriais se não modificaram substancialmente.
Pelo que fica dito e o mais que deixo de dizer, afoitamente repito o que afirmei:

A montagem dessas fábricas deve ser autónoma, por responder melhor aos interesses do País, numa equilibrada coordenação e para melhor defesa da lavoura.

Sòmente acrescento: era esta a opinião da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios.
Essa instalação autónoma ou ligada à produção «é de uma importância primacial», porque é o único meio de defesa eficaz dos preços normais das lãs portuguesas, qualquer que seja o nível das cotações nos mercados interno e externo.
E vai ver-se, em resumo, como:
Se um lavrador vender uma dada partida de lã em sujo, receberá 228$24 por arroba, aos preços de 1945; se fizer, porém, a venda em lavado, receberá 299$07, e se for em penteado, 417$, efectuados os devidos apartes das classes de merinos finos e correntes e de cruzados finos e médios. Estes valores não incluem os encargos de transformação, que seriam de cerca de 35$ na lavagem e 55$ na penteação, o que os respectivos diferenciais de 30 por cento e 83 por cento, números redondos, muito bem comportam.
Há ou não margem para fabulosos lucros e grande especulação?
Convém ou não a ignorância do valor das lãs nacionais e que se não faça a sua escolha e classificação, medindo-se o melhor e o somenos pela mesma bitola?
Porque se não há-de assegurar à lavoura a compra total da lã a um preço compensador para se animar e fomentar a produção, semelhantemente à política adoptada há cinquenta anos para o trigo?
Porque não se hão-de proporcionar aos produtores os meios de intervirem, total ou parcialmente, na montagem de uma fábrica para lavar e pentear as suas lãs?
Não é caso virgem, nem entre nós nem lá fora.
Numa revista da especialidade li, há pouco, a seguinte notícia: «O general Smuts anunciou a instalação de uma grande fábrica de transformação de lãs perto de Port Elisabeth, com o capital de 600:000 libras».
O capital foi inicialmente subscrito pelo Industrial Development Corporation, que é, como se sabe, um organismo do Estado.
Os produtores de lã, logo que a fábrica se desenvolva, poderão adquirir acções e ter representação no conselho de administração da empresa.
Entre nós fez-se coisa semelhante ao constituir-se a Sociedade do Amoníaco Português, para cujo capital a Federação Nacional dos Produtores de Trigo contribuiu com 40:000 contos e a Junta Nacional do Vinho com 10:000 contos dos seus fundos.
Na fábrica de penteação poderão intervir a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, com o fundo especial da 2.ª secção (Produção e comércio de lãs), cerca de 11:000 contos, e os lavradores directamente ou por intermédio dos seus grémios.
O único processo, repito, de valorizar as lãs nacionais, defendê-las da concorrência estrangeira e da especulação comercial e industrial é entregá-las já lavadas e penteadas.
A defesa pautai e a proibição de importar esta matéria-prima além do normal são meios precários, até pelo condicionalismo dos acordos internacionais, que podem trazer surpresas agradáveis ou desagradáveis no domínio dos lanifícios ...
Nos aspectos social e fiscal não me deterei; sòmente contraponho aos 400 industriais de lanifícios os 270:000 produtores de lã, alguns vivendo apenas da apascentação das suas ovelhas. Aos 20:000 operários fabris oponho mais de 60:000 operários rurais - pastores, ajudas, tosquiadores, etc. - que a ovinicultura emprega.
Os maiores encargos tributários da indústria foram várias vezes compensados pela elevação das taxas de laboração e de lucros (os lucros de guerra ...) certos e bem garantidos, que levaram a indústria a passar de uma situação financeira precária do ante-guerra à situação desafogadíssima que presentemente possui.
A lavoura suporta quase a descoberto as consequências do imposto complementar, sendo aliás bem aleatórios os seus réditos.
A indústria é poderosa, unida e concentrada; a lavoura, numerosa, dispersa e fraca, tem sido a eterna sacrificada.
Sr. Presidente: é tempo de terminar, sentindo deixar obra inacabada e imperfeita, embora haja muito pano para mangas, releve-me V. Ex.ª o plebeísmo.
À consideração da Câmara e do Governo submeto os seguintes votos:
1.º É necessário obrigar a indústria a comprar todas as lãs nacionais aos preços médios das estrangeiras, condição sine qua non da importação, legislando-se de modo efectivo e urgente sobre o assunto;
2.º É aconselhável proceder-se imediatamente a um inquérito sobre as necessidades e consequências da importação maciça de lãs em 1946 e começo deste ano, bem como suspenderem-se todas as autorizações sobre que não haja compromissos formais;
3.º Dar garantias estáveis de preço às lãs na base de lavado ou penteado, isto é, após a sua classificação erio-técnica e rendimento industrial;